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A IGREJA, O DIVÓRCIO E OS CASAMENTOS MALOGRADOS




Editorial

Revista O Consolador, Ano 7 - N° 308 - 21 de Abril de 2013

A Igreja, o divórcio e os casamentos malogrados


Aprendemos na doutrina espírita que é a lei de amor que deve reger as ligações matrimoniais, de modo que os futuros cônjuges possam se respeitar e mutuamente se apoiar ante as provas e as vicissitudes da vida. Como decorrência, é fundamental que a união se baseie na responsabilidade recíproca, uma vez que na comunhão sexual um ser se entrega ao outro e, em face disso, não deve haver qualquer desconsideração entre eles.


Nem sempre, porém, é isso que se vê na sociedade moderna, porquanto os débitos contraídos por legiões de companheiros, portadores de entendimento verde para os temas do amor, têm gerado milhões de uniões supostamente infelizes, nas quais a reparação de faltas passadas confere a numerosos ajustes sexuais, acobertados ou não pela lei, o aspecto de ligações francamente expiatórias.

Avulta nesses casos a importância dos conhecimentos pertinentes à reencarnação e do pleno exercício da lei de amor no recesso do lar, para que este não se converta, de escola bendita que é ou deveria ser, em pouso neurótico a abrigar moléstias mentais dificilmente reversíveis.

Não é difícil compreender que, sem entendimento e respeito, conciliação e afinidade espiritual, se torna difícil o êxito no casamento, porquanto quase todos nós somos defrontados em família por provas e crises inúmeras, nas quais nos inquietamos e gastamos tempo e energia para ver a parentela na trilha que entendemos ser a mais certa.

Essas provas e crises, em grande número de casos, acabam redundando na figura do divórcio, uma medida criada pelos homens cujo objetivo é separar legalmente o que de fato já está separado.

Admitido perfeitamente no âmbito da doutrina espírita, o divórcio não é, como sabemos, acatado pela Igreja, fato que deu origem à chamada anulação do casamento, um fenômeno mais ou menos recente que, no entanto, tem chamado a atenção pelo crescimento extraordinário do número de pedidos formalmente encaminhados aos tribunais eclesiásticos.

De acordo com dados divulgados pela grande imprensa, do total de pedidos apresentados à Igreja, cerca de 80% têm sido julgados procedentes.

Impotência sexual, infidelidade conjugal, comportamento homossexual e imaturidade do cônjuge, eis algumas das razões que, pelo menos aqui no Paraná, a Igreja tem considerado suficientes para a anulação da união matrimonial.

Um caso significativo divulgado pelos jornais de Curitiba foi o de uma professora curitibana que usou como argumento para pleitear a anulação a mudança de comportamento do marido. Durante o namoro, que havia durado três anos, ele era romântico e amável. Quatro meses após o casamento, tudo mudou. Nasceu um filho e mesmo assim o marido não deu mais atenção à mulher, que decidiu separar-se e, algum tempo depois, conseguiu no tribunal eclesiástico a anulação pretendida.

A nova tendência que se observa nesses procedimentos permite que a Igreja contorne uma dificuldade resultante de sua tradicional recusa à admissão do divórcio. Como as separações conjugais são na atualidade tão comuns como o próprio casamento, proibi-las, ou não reconhecer sua força na sociedade moderna, criou um abismo entre os fiéis que se divorciam e a própria Igreja.

Essa, a causa real que a tem levado a acatar, sob a forma de anulação, pedidos que só teriam cabimento na forma de divórcio. Com efeito, a anulação do matrimônio religioso, se fosse levado em conta o espírito da lei, no caso o Código de Direito Canônico, abarcaria tão-somente situações imediatas ao matrimônio e indicativas de erro fundamental em uma ligação que não deve prosperar.

Tais dificuldades, próprias das religiões dogmáticas, não ocorrem no âmbito do Espiritismo, que não promove nenhuma forma de matrimônio religioso nem põe óbices ao divórcio, conquanto, evidentemente, não incentive os casais a separar-se e reconheça simplesmente que o divórcio é uma lei humana cujo objetivo é separar legalmente o que já está de fato separado. 


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