QUARTA EDIÇÃO DE 11/6/2019, TERÇA-FEIRA

NO BLOG DO POLÍBIO BRAGA Artigo, Modesto Carvalhosa - Entenda por que (jurídica e eticamente) não há nada de errado nas conversas entre Moro e Dallagnol Ao lado, o professor Carvalhosa. Para todos aqueles que tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água", esclarecemos, de modo sucinto, segundo este exíguo espaço permite, os termos da lei: 1 - As mensagens trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente, mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de maneira lícita, caso fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto da atividade dos dois. Fragmento...