UM TAPA NA CARA DA MAIORIA DA NAÇÃO BRASILEIRA
STF condena a parcela de bem da sociedade, mas deixa um recado que deve ser a reza do cotidiano Tapa na cara – A decisão do Supremo Tribunal Federal pela aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470 frustrou a extensa maioria da população brasileira, mas a ela deu um importante recado, explicito nas entrelinhas do voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte. O povo brasileiro precisa urgentemente se interessar pelas coisas da política, pois do contrário o Estado, como um todo, se aproximará cada vez mais de um regime totalitarista, onde o banditismo político será privilégio dourado de uma minoria canalha. Em seu longo voto, Celso de Mello salientou, por diversas vezes, que a Lei 8.038, de 1990, não extinguiu a figura jurídica do embargo infringente em ação penal originária do Supremo, prevalecendo assim, com força de lei, o artigo 333, inciso 1º, do Regimento Interno da mais alta instância do Judiciário nacional. Em outras palavras, teve voz mais forte a tese do du...