SEGUNDA EDIÇÃO DE 1º-12-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'
NO BLOG DO NOBLAT E fica por isso mesmo O ministro tem prazo para dar “vistas” no processo? Tem. Algum juiz do STF respeita? Não Por Carlos Alberto Sardenberg, no O Globo Quinta-feira, 30/11/2017 - 16h10 O Supremo Tribunal Federal decidiu por sólida maioria (sete votos em 11) que o foro privilegiado de deputados e senadores deve ser interpretado de modo restritivo. Em voto bem definido, a Corte resolveu que os parlamentares só terão direito de serem julgados no STF por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por atos referentes ao exercício. Claro: se um deputado é processado por uma declaração em plenário ou por um voto, vai para o STF. Se bate uma carteira ou agride a mulher, Justiça comum, primeira instância, como todos os demais cidadãos. Muito bem, só que não vale nada. O ministro Dias Toffoli, contrário a essa interpretação, pediu vistas do processo, quando o placar vencedor, os sete votos, já estava feito. O pedido interrompe o processo até que o ministro o devo...