Joaquim Barbosa decide que José Dirceu não tem direito a trabalho externo. Mensaleiro do PT continua na Papuda. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedidos de trabalho externo formulados por José Dirceu e Rogério Tolentino, ambos condenados na Ação Penal (AP) 470. Segundo o ministro, a concessão de autorização para que qualquer preso se ausente do estabelecimento prisional para trabalho deve obedecer a requisitos legais objetivos e subjetivos, entre os quais a exigência legal, prevista no artigo 37 da Lei de Execuções Penais (LEP), de cumprimento de um sexto da pena. Ao indeferir o pedido de Dirceu na Execução Penal (EP) 2, o ministro informou que, como ele cumpre pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, para que tenha direito à prestação de trabalho externo é preciso que cumpra, pelo menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que vem executando no interior do sistema p...
"Que jamais, em tempo algum, o teu coração acalente ódio. Que o canto da maturidade jamais axfixie a tua criança interior. Que as perdas do teu caminho sejam sempre encaradas como lições de vida." {Oração celta}