TERCEIRA EDIÇÃO DE QUINTA-FEIRA, 05/6/2019
NO O ANTAGONISTA BOLSONARO VETA 19 PONTOS DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE Quinta-feira, 05.09.19 15:25 Acabam de ser publicados no Diário Oficial da União 19 vetos de Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. Veja os trechos cortados (em itálico): Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: III – proibição de exercer funções de ...