A INCOMPREENSÍVEL DECISÃO DO STF
Por 7 a 3, STF toma decisão incompreensível, derruba resolução do TSE e não corrige tamanho das bancadas nos Estados O blog ficou fora do ar ontem um tempão, e as coisas foram se acumulando. Falo rapidamente da decisão tomada ontem pelo STF, que tornou sem efeito uma decisão que me parece legítima e constitucional tomada pelo TSE. Vale dizer: nesse caso, alinho-me com os três ministros vencidos — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O que diz o Artigo 45 da Constituição? Isto: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. ...