TERCEIRA EDIÇÃO DE 1º-9-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'
NO BLOG COLUNA DO ESTADÃO Ministro do STF suspense decisão do TCU que bloqueou R$ 2,1 bi da Odebrecht Para Marco Aurélio Mello, TCU não tem poder para bloquear bens de contratantes com administração pública Coluna do Estadão 01 Setembro 2016 | 13h17 O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, suspendeu nesta quinta-feira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. O ministro diz que não reconhece “à órgão administrativo, como é o TCU, poder dessa natureza”. “Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens da construtora Norberto Odebrecht, que tenham sido indisponibilizados considerado o acórdão 2.109/2016, do TCU”, escreveu o ministro. “Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais nã...