TERCEIRA EDIÇÃO DE 1º-9-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG COLUNA DO ESTADÃO
Ministro do STF suspense decisão do TCU que bloqueou R$ 2,1 bi da Odebrecht
Para Marco Aurélio Mello, TCU não tem poder para bloquear bens de contratantes com administração pública
Coluna do Estadão
01 Setembro 2016 | 13h17 
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, suspendeu nesta quinta-feira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. O ministro diz que não reconhece “à órgão administrativo, como é o TCU, poder dessa natureza”.
“Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens da construtora Norberto Odebrecht, que tenham sido indisponibilizados considerado o acórdão 2.109/2016, do TCU”, escreveu o ministro. “Não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, os bens de particulares contratantes com a administração pública”.
O TCU justificou que a medida visa a assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da refinaria, em Pernambuco, causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato. A decisão foi baseada em auditoria do tribunal, revelada pelo Estado, que apurou sobrepreço nos contratos de construção e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu Lima.
A Odebrecht alegou “falta de pressuposto na medida cautelar do TCU” e, ainda, o fato de “não terem sido demonstrados indícios ou riscos de dilapidação do patrimônio, tampouco qualquer outra ação tendente a inviabilizar eventual ressarcimento”. (Andreza Matais e Fábio Fabrini) 

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