SEGUNDA EDIÇÃO DE QUINTA-FEIRA, 28/11/2019
NO JORNAL DA CIDADE ONLINE O fundamental é que o TRF-4 não se omitiu e enfrentou juridicamente a decisão esdrúxula do STF Quinta-feira, 28/11/2019 às 09:02 Uma questão importantíssima vem a lume na decisão desta quarta-feira (27) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os magistrados do TRF-4 não se omitiram e enfrentaram o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que delatados devem apresentar alegações finais após os delatores. O jornalista Merval Pereira lembra em sua coluna que, unanimemente, a 8ª Turma entendeu que “embora a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos delatores”. Assim, caso a banda podre do STF queira realmente anular a sentença de Lula no caso do sítio, terá também que enfrentar essa questão brilhantemente colocada pelos magistrados do Tribunal de segunda instância. Da Redação A degradante resp...