SEGUNDA EDIÇÃO DE 1º-9-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO DIÁRIO DO NORDESTE
Petista perde salário e tem 30 dias para mudança
Quinta-feira, 00:00 · 01.09.2016 / atualizado às 01:22
Brasília. Concluído o processo de impeachment pelo Senado e decretada a perda do mandato, a presidente cassada Dilma Rousseff terá até 30 dias para deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 
Como ex-presidente, Dilma não receberá salário, mas terá direito vitalício a oito servidores, com salários entre R$ 2,2 mil e R$ 11,2 mil, sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas, além de dois carros. Todas as despesas relacionadas à gestão dos servidores e dos dois veículos serão custeadas pela Casa Civil, com recursos do Tesouro Nacional. Como ela concluiu o primeiro período à frente da Presidência, será beneficiada pela lei. Os assistentes ficarão vinculados à Casa Civil. 
Atualmente, têm direitos aos mesmos benefícios concedidos à Dilma os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardozo e Luiz Inácio Lula da Silva. 
Até então único presidente cassado depois da redemocratização, Collor não teve direito a assessores, seguranças e veículos porque respondia a processo penal no Supremo Tribunal Federal. Após ser absolvido, no entanto, Collor requereu e passou a ter direito aos benefícios de ex-presidente.

NO BLOG DO NOBLAT
‘O fim da Nova República’
Em tempos de Lava-Jato, não se sabe quando e como terminará o governo Temer
POR RICARDO NOBLAT
Quinta-feira, 01/09/2016 4:30
Em abril último, a poucos dias de a Câmara autorizar o Senado a julgar a então presidente Dilma por crime de responsabilidade, o ex-presidente Lula reuniu-se numa suíte do hotel Royal Tulip, em Brasília, com o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Queria que ele o ajudasse a conseguir votos de deputados do PSB para barrar o impeachment.
“Sinto muito, mas não posso ajudar, presidente”, respondeu Coelho, que fora ministro da Integração Nacional do primeiro governo Dilma. “Ela foi um desastre como gestora, afastou-se dos partidos, tratou mal as pessoas e não tem como continuar no cargo”. Lula concordou com as críticas a Dilma, mas insistiu em seu pedido de ajuda.
A certa altura da conversa, disse: “Precisamos salvar nosso projeto de esquerda para o País”. Foi quando Coelho perguntou: “Presidente, posso ser muito franco com o senhor? Muito franco mesmo?” Lula retrucou: “Pode”. E Coelho afirmou: “O senhor é o principal responsável por tudo isso, porque foi o senhor que a escolheu sozinho”.
Lula se calou, e Coelho também. Depois de algum tempo, Lula se levantou da poltrona, aproximou-se de Coelho, apertou com as duas mãos seu braço direito, e admitiu: “A escolha dela foi o maior erro que cometi em minha vida, o maior. E se não tivesse cometido, talvez o nosso Eduardo ainda estivesse entre nós”.
Referia-se ao ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, a quem chamava de seu filho político adotivo. Lula planejara ser candidato em 2014 à sucessão de Dilma tendo Campos de vice. Como Dilma foi candidata à reeleição, Campos decidiu enfrentá-la como candidato a presidente. Morreu em um acidente de avião durante a campanha.
A Câmara aprovou a instauração do processo de impeachment por 367 votos contra 137 e 07 abstenções. A esperança de Lula de salvar o mandato de Dilma morreu ali. Na quarta-feira, 31-8-2016, não foi só o ciclo do PT no poder que morreu. Na verdade, morreu a Nova República, regime inaugurado em 1985 com a eleição do presidente Tancredo Neves, e que teve em Lula seu personagem mais marcante.
O que virá ninguém faz ideia. Em tempos de Lava-Jato, não se sabe quando e como terminará o governo do presidente Michel Temer.

NO ESTADÃO
TCU determina 'pente-fino' em presentes dados a Lula e Dilma
Corte também proíbe venda de bens recebidos no exercício de mandatos. Os petistas só poderão ficar com itens de uso pessoal e consumo, como medalhas, roupas e perfumes
Fábio Fabrini,
O Estado de S.Paulo
Quarta-feira, 31 Agosto 2016 | 18h50
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 31, que a Presidência da República identifique e incorpore ao seu acervo documentos e presentes eventualmente recebidos indevidamente pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff no exercícios de seus mandatos. O "pente-fino" terá de ser feito em 568 bens destinados pelo Planalto a Lula e 144 reservados para a sucessora, recém-cassada pelo Senado. Até as providências serem tomadas, eles ficam proibidos de vendê-los ou doá-los. Por ordem da corte, os dois petistas só vão poder ficar com itens de uso pessoal, como medalhas, e de consumo direto, como roupas e perfumes. 
Em julgamento nesta quarta-feira, o tribunal analisou o cumprimento, pela Presidência, das normas que dispõem sobre quais objetos devem integrar o acervo privado dos presidentes da República e, portanto, são de propriedade deles, podendo ser doados, vendidos e passados a herdeiros. 
Um decreto de 2002, editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no fim de sua gestão, diz que documentos de natureza "arquivística" produzidos ou recebidos pelos presidentes "no exercício dos seus mandatos" e bens obtidos em cerimônias de troca de presentes, ocorridas nas audiências com chefes de Estado e de governo por ocasião de visitas oficiais ou viagens de Estado, não integram os acervos privados, devendo integrar o patrimônio público da Presidência.
Essa lista, por exemplo, inclui obras de arte e joias valiosas. A exceção, conforme o TCU, são os objetos de uso pessoal, como grão-colares e medalhas personalizadas, e de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes.
Após uma auditoria no Planalto, no entanto, o TCU detectou falhas na destinação dos itens. Conforme a fiscalização, a Presidência não analisava o que devia ser destinado aos presidentes conforme a natureza do item, mas o nome dado ao evento oficial para o recebimento. Se o cerimonial registrava a cerimônia como "troca de presentes", o bem era classificado como público; caso contrário, entendia-se que era acervo privado. 
"Na prática, o que realmente define a natureza pública ou privada dos presentes, na Presidência da República, é o nome que os cerimoniais dão aos eventos em que os presentes serão recebidos ou trocados. Tal fato dá azo à eventual escolha, por parte do chefe de Estado, dos presentes que seriam de sua propriedade, ou não, a partir do nome que livremente escolhem para a cerimônia", escreveu o ministro Walton Alencar, relator do processo no TCU.
Entre 2003 e 2016, o tribunal comprovou que Lula e Dilma receberam 1.073 presentes, dos quais foram registrados como pessoais ou de consumo direto. Dos 712 restantes, só 15 foram incorporados ao patrimônio da União e o restante foi absorvido pelos presidentes. "Embora não creia no intuito deliberado de ganho pessoal, no sentido de permitir a incorporação de presentes, de qualquer valor, ao patrimônio pessoal do presidente da República, na prática, foi exatamente o que ocorreu", observou Walton.
Na decisão desta quarta-feira, o TCU determinou que a Presidência passe a identificar e incorporar adequadamente ao patrimônio público, a partir de agora, todos os bens que, conforme o decreto, não são propriedade privada de ex-presidentes. A corte deu 120 dias para que sejam localizados, analisados e, eventualmente, reincorporados ao acervo público os objetos classificados indevidamente como propriedade de Lula e Dilma, os dois mandatários do período 2003-2016. 
A auditoria do TCU foi feita a pedido do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), após a Operação Lava Jato descobrir que a empreiteira OAS, acusada de desviar recursos da Petrobrás, pagou contêineres para que Lula guardasse presentes recebidos quando presidente. A suspeita é de que o aluguel dos depósitos foi vantagem indevida paga pela empreiteira em troca de benesses no governo.
O TCU também determinou que servidores da Presidência se expliquem sobre o extravio, "sem explicação", de 4,5 mil bens da Presidência.

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