JULGAMENTO DO MENSALÃO- 06-8-12


06/08/2012
 às 18:35

Advogado de Valério pede absolvição de Valério; se não der, diz, que seja uma pena leve

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, pediu, claro!, a absolvição de seu cliente dos 9 crimes que lhe são imputados. Tentou desmontá-la uma por uma, até no caso da bonificação de volume. Lembrando: a agência de Valério deveria ter devolvido ao Banco do Brasil descontos que recebeu dos veículos de comunicação. Não o fez. Bem, é seu papel.
No encerramento de sua intervenção, pede a absolvição de seu cliente, mas nota: se for condenado — hipótese que ele destaca ser absurda —, pede que o Tribunal arbitre uma pena leve, já que considera não haver provas contra Valério.
O advogado de Valério procurou fazer uma defesa técnica, mas não resistiu ao apelo emocional. Disse que o publicitário foi alvo de preconceito até por ser careca. E explicou: Valério havia feito aquilo para ficar parecido com um filho de seis anos, que perdera os cabelos em razão de um tratamento de câncer. A criança acabou morrendo, informou Leonardo.
Ninguém leva um argumento como esse ao tribunal se não for para tentar convencer os jurados de que o acusado também é um ser humano que sofre. É claro que todos sabem disso. E me parece claro que Leonardo avançou o sinal.
Por Reinaldo Azevedo
06/08/2012
 às 17:55

“Tudo caixa dois”, diz advogado de Valério

Diz o advogado de Marcos Valério que tudo não passou mesmo de caixa dois de campanha. Também ele não entra na origem dos recursos manipulados por seu cliente. Ele é doutor em direito, né? Eu não sou. Os 11 que o ouvem são.
Está havendo uma interpretação esquisita do que vem a ser corrupção passiva. O caput do Artigo 317 do Código Penal caracteriza assim a corrupção passiva:
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lamento! Não se fala aí na necessidade de um “ato de ofício”. Ele entra como agravante da pena no Parágrafo Primeiro. Assim:
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Direito criativoA tese de que, sem ato de ofício, não existe corrupção passiva está na esfera do direito criativo. “Ah, mas a prática dos nossos tribunais…” Eu estou interessado no que diz a lei.
Por Reinaldo Azevedo
06/08/2012
 às 17:37

Agora fala o advogado de Marcos Valério

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, iniciou a sua defesa afirmando que era o primeiro advogado mineiro que falava na tarde — certo! — e saudou os dois ministros mineiros da corte: Joaquim Barbosa, o relator, e Carmen Lúcia. Não entendi o que isso quer dizer e o que tem a ver com o julgamento, mas tudo bem. Dois Córregos, minha terra natal, foi fundada por mineiros, tá? Que importância isso tem? Sei lá. Deve ter alguma. Também quero participar dessa metafísica.
Por Reinaldo Azevedo
06/08/2012
 às 17:30

Advogado de Delúbio faz defesa arrumada, mas tese é furada; empréstimo fraudulento é suborno, não caixa dois; enfiar a mão no dinheiro do BB é peculato, não caixa dois

Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delúbio Soares, fez a melhor defesa até agora. De longe, é o mais experiente. É claro que não concordo com ela e que a considero cheia de furos no que concerne à ordem dos fatos, como demonstrarei. Mas não deixo de lhe reconhecer a competência.
Não caiu na tolice do advogado de José Genoino, segundo quem a opinião púbica não reconhece o mensalão, e a evidência seria a reeleição de Lula e a eleição de Dilma. Malheiros, ao contrário, sabe que reconhece, sim. E sabe que a sociedade espera a condenação dos réus. Por isso encerrou a sua defesa elogiando Paulo Brossard, que defendeu a permanência dos crucifixos nos tribunais porque ele seria um alerta contra erros judiciais. Explicitou a sua figuração: um juiz não pode sair na sacada, ouvir o que quer a praça, decidir segundo a sua vontade e lavar as mãos. A argumentação é inteligente, embora emprestada àquela que é uma má causa. Também evocou a máxima da luta de um simples moleiro contra um rei — “Ainda há juízes em Berlim” (quem quiser saber a origem da expressão, clique aqui) —, emendando: “Ainda há juízes em Brasília”. A referência é douta, mas talvez ao avesso. Ela é um emblema da prevalência da lei sobre a vontade dos poderosos. Nesse caso, os poderosos é que são réus. Sigamos.
Os três advogados, com mais ou com menos ênfase, buscam negar a correspondência entre as votações no Congresso e o repasse de dinheiro ilegal do esquema a parlamentares e partidos.
Malheiros exibiu um estudo feito pelo PT, a pedido do deputado Odair Cunha (MG) — atual relator da CPI do Cachoeira — indicando a inexistência de correspondência entre o resultado de determinadas votações e o repasse de dinheiro. Em matérias de interesse do governo, muitos votos foram conquistados entre os partidos de oposição. É verdade! Mas o que isso prova? Pode evidenciar o contrário do que se pretende. Justamente porque a base claudicava, era recalcitrante, foi preciso recorrer a métodos escusos para mantê-la unida, ora. Até porque não se procurava mesmo comprar uma baciada de parlamentares, mas o comando de partidos. Eram eles que passavam a orientação à base. A negociação com o PTB foi conduzida por Roberto Jefferson; a negociação com o então PL, por Valdemar da Costa Neto. Esse gráfico feito parlamentar a parlamentar não significa nada. Não por acaso, foi produzido pela assessoria do PT.
Ao negar o vínculo entre uma coisa e outra, Malheiros insiste, a exemplo de Oliveira Lima (advogado de Dirceu), na ausência do chamado “ato de ofício”. Já tratei desse assunto aqui algumas vezes. Nesse tipo de coisa, não se deixa exatamente rastro. É por isso que em direito existe o chamado “domínio dos fatos”. Não fosse assim, teríamos uma lei convidando a bandidagem a se especializar. Num dado momento, Malheiros notou: “Quanto mais dinheiro entrou (no esquema), menos fiel foi a bancada”. Certo! Quem disse que isso não pode ser justamente a prova da vinculação entre os pagamentos e os votos? Afinal, no regime de cooptação, remunera-se mais o infiel. Acho que nem preciso me estender sobre os motivos.
Malheiros, lê-se aqui e ali, teria sido o verdadeiro autor da tese do “tudo é caixa dois de campanha”, que acabou sendo atribuída a Márcio Thomaz Bastos. Não sei se é fato. Sei que essa foi uma das âncoras de sua defesa. Delúbio não teria usado o dinheiro para corromper ninguém. Apenas se encarregava de pagar as dívidas. E por que recorreu àquele esquema? “Porque era um ilícito”, ele disse. Voltava, assim, à tática original de admitir o ilícito eleitoral, que não rende cadeia pra ninguém.
Crime sem criminososOs três advogados de defesa que falaram até agora fizeram o óbvio: alegaram a inocência de seus respectivos clientes. Dirceu e Genoino não teriam participado das decisões da área financeira do PT e, pois, não podem ser culpados de nada. Delúbio só estava encarregado de pagar as dívidas e recorreu a caixa dois. Certo.
Não coube aos três advogados estabelecer considerações sobre a origem criminosa ou não do dinheiro. Isso ficará a cargo de outros doutores. Nos dois debates de que participei na VEJA, tenho insistido num aspecto: faz diferença a destinação do dinheiro? Se tivesse ido para os velhinhos desamparados, a sua origem seria ilegal?
Esse mundo é interessante mesmo — e cá está a evidência de por que o processo não poderia jamais ter sido desmembrado: cada advogado vai “provar” a inocência do seu cliente — e, pois, nenhum deles cometeu crime. Os crimes, no entanto, aconteceram, o que, suponho, nenhum ministro do Supremo conseguiria negar — crimes sem criminosos, pois…
Por enquanto, estamos assim: as defesas, respectivamente, de Dirceu e Genoino alegaram, na prática, que Delúbio tinha autonomia para cuidar da área financeira. E a do tesoureiro sustenta que ele apenas distribuiu recursos do caixa dois para pagar dívidas. Até agora, não se falou da origem da bufunfa, o que deve ficar a cargo de outros.
Quero encerrar dizendo que doutor Malheiros foi, sim, muito bem. É hábil, mas a tese é furada.  Essa sua versão 5.0 (cinco ponto zero) do caixa dois não convence. Um partido que recebe um empréstimo fraudulento de um banco que está à espera de uma decisão do governo  não é caixa dois, mas suborno. Enfiar a mão na grana do Banco do Brasil não é caixa dois, mas peculato. Atenção! Se, com os recursos do suborno e do peculato, operou-se também caixa dois de campanha, aí, quero crer, uma coisa agrava a outra.
Malheiros contestou também que se quisesse criar um Parlamento paralelo, financiado com dinheiro vivo. Alegou, entendi, que eram poucos os parlamentares envolvidos no “ilícito” para que se sustente tal tese. Vênia máxima, doutor, parte daquela dinheirama buscava comprar partidos inteiros, cujos parlamentares estavam submetidos aos respectivos comandos que negociaram a prebenda.
Por Reinaldo Azevedo

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