QUARTA EDIÇÃO DE QUINTA-FEIRA, 06/02/2020

NO G1 GLOBO
STF forma maioria a favor de que processo não prescreva por demora da Justiça
Corte ainda não concluiu o julgamento. O tema foi debatido em julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima.
Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília
Quinta-feira, 06/02/2020 14h34 
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (5) a favor de que a condenação em segunda instância faça com que o prazo de prescrição pare de ser contado.
O debate foi no julgamento do caso de um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima. A condenação, de 1 ano e 11 meses, foi confirmada em duas instâncias. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de suspender o tempo de prescrição da pena.
A defesa recorreu a instâncias superiores argumentando com base na prescrição do crime, ou seja, que já tinha passado o prazo para aplicação da pena. O tema foi parar no STF.
Sete dos 11 ministros decidiram que, assim que a segunda instância confirmar e publicar uma condenação, o prazo de prescrição para de ser contado.
Na prática, isso impede que penas deixem de ser aplicadas porque a Justiça demorou tempo demais para concluir um processo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o objetivo é evitar que condenados deixem de cumprir penas. Para ele, a prescrição é uma punição ao Estado, e não ao condenado.
"A partir da inércia estatal é que se que consagrou esse importantíssimo instituto da prescrição – a perda do direito de punir do Estado por sua negligência, ineficiência, incompetência, não importa a razão", declarou.
O ministro criticou a "inércia estatal". 
"Pune-se, e a prescrição é exatamente isso, uma punição ao Estado. Pune-se a inércia, pune-se a omissão, pune-se o não fazer do Estado", disse Moraes.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram dos colegas e votaram contra a suspensão do prazo para prescrição da pena.
Segunda instância
Em novembro, o STF mudou o entendimento, que estabelecia a execução da pena após o julgamento pela segunda instância, e decidiu que a pena só pode ser cumprida após se esgotarem todos os recursos. À época, a decisão recebeu críticas de que favorecia a impunidade.
A decisão tomada pela maioria dos ministros nesta quarta, de interromper a prescrição após a condenação em segunda instância, garante mais tempo para que o caso seja julgado sem prescrever.
Porém, o julgamento ainda não terminou. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu mais tempo para analisar o caso e só voltará a pautar esse tema a partir de março, quando está prevista a volta do ministro Celso de Mello, em licença médica.
Quando o julgamento for finalizado, o entendimento poderá ser usado para suspender ou não a prescrição da pena em casos semelhantes.

NO BLOG DO POLÍBIO BRAGA
Os eleitores não removeram a maioria do entulho corrupto que domina o Congresso e, por isto, precisam ser varridos para o lixo da História.
A Câmara dos Deputados decidiu permanecer ao lado dos corruptos, como demonstrou a votação de ontem à noite, que manteve no cargo o deputado Wilson Santiago, envolvido em corrupção no caso de obras federais realizadas no Nordeste.
O deputado chegou a ser cassado pelo ministro Celso de Mello, que resultou desautorizado.
Foram 233 votos a favor e 170 contra.
A Câmara tem ficado sistematicamente ao lado dos corruptos, como mostrou a votação de ontem e já tinha ficado claro na votação do pacote anti-crime de Moro.
O Senado não é melhor.
Quinta-feira, às 2/06/2020 11:19:00 AM

Clique neste link para ver o vídeo: https://youtu.be/6tIhPStpjho
Às 2/06/2020 11:06:00 AM

NO BLOG DO PERCIVAL PUGGINA
O STF, O CONGRESSO E AS LEIS DE NEWTON
Por Percival Puggina (*) 
Artigo publicado quinta-feira, 06.02.2020
O artigo “A terceira lei de Newton”, da autoria de Ricardo Lewandowski , é um documento importante para a História deste período de nossa vida política. Nele, o ministro afirma, com todas as letras, que “excessos praticados no passado recente por alguns juízes (leia-se Sérgio Moro), policiais e membros do Ministério Público (leia-se força tarefa da Lava Jato), restringindo direitos e garantias dos acusados em inquéritos ou ações penais, deram causa a uma reação equivalente em sentido contrário por parte dos órgãos de controle” (leia-se Congresso Nacional e STF).
No pleito de 2018, o eleitorado brasileiro consagrou e destacou em votos o trabalho do juiz Sérgio Moro. Com determinação, ele trouxe à rotina do processo penal a regra de que a lei existe para todos e não deve distinguir classe social, nem excepcionar os investigados ou réus segundo seu poder político, econômico ou financeiro. Os membros da operação Lava Jato sovaram o próprio couro na tarefa de enfrentar o maior caso de corrupção da História Universal. Adquiriram a consciência e a ciência da investigação e do enfrentamento. Descobriram as sinuosas trilhas seguidas pelo dinheiro e os muitos modos como são apagadas as digitais indicativas das múltiplas autorias. Esmiuçaram toda a atividade de um mecanismo tão refinado quanto sórdido, nascido e cevado no Foro de São Paulo, e que, graças a ele, se expandiu em vários países ibero-americanos e africanos. Os membros da operação trabalharam à margem das luzes da corte e de suas intimidades. Não confraternizaram com bandidos e seus advogados. Desdenharam helicópteros e jatinhos, nutriram-se numa dieta sem faisões, lagostas e vinhos premiados. Por tudo isso se tornaram conhecidos e admirados pelo povo.
Nessas prolongadas jornadas, pestanas queimadas no trabalho, conheceram os inimigos institucionais e instrumentais a vencer. Daí, com apoio de 1,7 milhão de cidadãos, surgiram as dez medidas de combate à corrupção, que bem poderiam ter sido agregadas ao nosso ordenamento jurídico. Daí Sérgio Moro no Ministério da Justiça. Daí o pacote anticrime do governo federal. Daí, infelizmente, também, as escandalosas metamorfoses sofridas por essas propostas quando examinadas pelo Congresso Nacional. O que era proposto para dar força ao combate à criminalidade passou a dar força aos criminosos.
Foram essas metamorfoses que levaram o ministro Ricardo Lewandowsky a evocar a terceira lei de Newton. No aludido artigo, ele sublinha, como decorrência da lei de ação e reação, a atitude do STF que “proibiu conduções coercitivas, revogou prisões preventivas sem fundamentação idônea, censurou vazamentos de dados sigilosos, anulou provas ilícitas, rejeitou denúncias baseadas exclusivamente em delações premiadas, corrigiu violações ao devido processo legal, assegurou o exercício da ampla defesa e reafirmou o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Parabéns ao ministro. Belo labor, no qual faltou incluir – terá sido como ação ou como reação? – seu regalo a Dilma Rousseff no encerramento do processo de impeachment, criando a inusitada figura da presidente cassada, mas com direitos políticos preservados! Por outro lado, caro leitor, não adianta procurar. Não há no texto do ministro o mais tênue sinal de contrariedade com a monstruosa estrutura organizada para saquear o País. Nenhuma consideração por aqueles que a desmontaram com a lei na mão. O ministro odeia a Lava Jato. Exalta como expressão de douta unidade colegiada o que, talvez na maior parte dos casos, não passou de decisão monocrática de ministros incomodados com o trabalho feito em Curitiba.
O artigo comemora a fábrica de preceitos destinados a proteger bandidos que operou durante o ano passado no Congresso Nacional. O ministro subscreveu a produção legislativa protetora de criminosos gerada por muitos legisladores que, resguardados pelo privilégio de foro, também o são. Em sua leitura, a 3ª lei de Newton a tudo explica e justifica.
Por aí avança o artigo, navegando em densa maionese, para afirmar que os excessos da Lava Jato, “em um primeiro momento percebidos apenas por advogados e um punhado de observadores mais atentos, passaram a ser divulgados pela mídia tradicional, causando um mal-estar generalizado na sociedade”. Como se compatibiliza essa afirmação sobre “mal-estar generalizado” com aquilo que os olhos dos brasileiros veem? Com o fato de Sérgio Moro ser aplaudido aonde vai (e vai com total liberdade e desenvoltura), enquanto ministros do STF se ocultam e são vaiados onde aparecem? Com o fato de Moro ser internacionalmente festejado e apontado como uma das 50 personalidades mundiais da década?
A vaidade é uma forma de cegueira. Para o vaidoso, todo espelho é mágico, faz coraçõezinhos e lhe atira beijos. A decorrente perda de visão afeta o juízo e subestima o discernimento alheio, incorrendo no erro de desconsiderar todos aqueles cujo pensamento não seja submisso ao vaidoso. Como pode o ministro escrever sobre “abuso de autoridade” dos que combatem o crime e esquecer o que o STF fez com o blog O Antagonista e a revista Crusoé? Como esquecer a tentativa de impedir a investigação pelo COAF de alguns CPFs de alta linhagem, cuja variação patrimonial excedeu o ganho auferido?
A leitura que fiz do artigo do ministro determinou que, ao término, uma ideia emergisse como rescaldo de sentimentos que me suscitou. As ações que ele descreve como produto da terceira Lei de Newton – lei da ação e reação – tem muito a ver com alguns sentimentos pouco nobres percebidos nos plenários dos Poderes cujo trabalho exalta: vingança, inveja, revanchismo. A capacidade de emparedar a razão, inerente a tais emoções, talvez explique o otimismo do ministro quando afirma que “a parcela de agentes públicos – por sorte bastante diminuta – habituada a ultrapassar impunemente os limites da ordem jurídica (...), com a inexorabilidade própria dos fatos da natureza, acabará encontrando a sanção adequada para todo e qualquer comportamento desviante”.
Dezenas de inquéritos e ações penais contra congressistas dormitam nas gavetas do STF! Dezenas de denúncias contra ministros do STF dormitam na gaveta da presidência do Senado! Espero que em 2020 saiam das trevas de uma retórica enganosa e recebam os impulsos necessários para vencer a 1ª Lei de Newton, a Lei da Inércia.
_______________________________
(*) Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no País. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

NO JORNAL DA CIDADE 
Jornalista acaba com esperança de Tabata, Frota e Maia: “Impeachment de Weintraub não prosperará” (veja o vídeo)
Quinta-feira, 06/02/2020 às 15:17
Na última quarta-feira, 05, uma comissão formada por deputados, coordenados por Tabata Amaral (PDT) e com o aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), apresentou um pedido de impeachment para o ministro da Educação, Abraham Weintraub, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia feita ao STF, acusa Weintraub por crime de responsabilidade e quebra de impessoalidade do cargo.
“A desastrosa gestão do ministro teve como consequências erros muito graves no Enem, na política de alfabetização, além de um completo desrespeito ao Plano Nacional de Educação", declarou Tabata.
Durante o programa 'Os Pingos nos Is', da Jovem Pan, também na quarta-feira, o prestigiado jornalista José Maria Trindade - sempre a par dos bastidores da política em Brasília - repudiou o fato e afirmou que a única pessoa que pode demitir um ministro de seu cargo é o presidente da República.
—“Partidos políticos não nomeiam e não demitem ministros. [...] Quem nomeia e quem demite é o dono da 'caneta azul', Jair Bolsonaro”, disse o jornalista.
José Maria ainda reiterou que tudo não passa de um jogo político e que a tentativa não prosperará, pois o intuito da comissão é fazer pressão para a queda de Weintraub.
Além de Tabata, a comissão contou com o deputado Alexandre Frota (PSDB), Maria do Rosário (PT) e mais 23 deputados e dois senadores. A maioria alinhada com a esquerda, como sempre.
Confira o vídeo neste link: https://youtu.be/enjiAc64KgM
Da Redação



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