PRIMEIRA EDIÇÃO DE TERÇA-FEIRA, 1º/10/2019

NO VER CAPAS
Terça-feira, 1º/10/2019
Capas de hoje dos principais jornais do Brasil





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NA COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO
Terça-feira, 1º/10/2019
JANOT CONFESSA QUE TRABALHAVA EM MEIO A BEBIDA
Segunda-feira, 30/09/2019
Um bar com bebidas alcoólicas em sala anexa ao próprio gabinete, na Procuradoria Geral da República (PGR), pode render dissabores a Rodrigo Janot. Em seu livro, onde também revela o plano de matar o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, Janot conta que foi na “Farmacinha”, o bar do seu gabinete, onde saboreou pela primeira vez as gravações de Joesley Batista com o então presidente Michel Temer. 
- “Batemos ao teto!”, exultou um auxiliar na Farmacinha.

SE BEBER, NÃO ACUSE
30/09/2019
Janot relata no livro que às vezes reunia sua equipe na “Farmacinha” e “todos voltavam ao trabalho” após “uma dose de qualquer bebida”.

CANA HETERODOXA
30/09/2019
- “Para tudo, moçada! Todo mundo para a Farmacinha, sô!”, dizia Janot quando queria a equipe participando de uma “solução heterodoxa”.

CARINHOSO INCREMENTO
30/09/2019
- “Farmacinha”, disse Janot, foi o “nome carinhoso” que deu à geladeira com bebidas usada para “incrementar” sua sala de descanso.

SERIA ‘ETC’ O TIRA-GOSTO?
30/09/2019
Ao definir a “Farmacinha”, Janot afirmou que mantinha “vinho, cerveja, uísque, cachaça, rum, vodca, gim etc”. Só faltou explicitar o “etc”.

NA REPARTIÇÃO, É CRIME
30/09/2019
Experiente na política e ministro de Estado várias vezes, Delfim Netto ironizou ontem a “Farmacinha” de Rodrigo Janot na PGR: 
- “No meu tempo no serviço público, isso era crime...”

LIVRO DE GRAÇA
30/09/2019
Se foi para turbinar as vendas do seu livro que o ex-procurador Rodrigo Janot se expôs, confessando plano para matar ministro do Supremo e revelando seu boteco na Procuradoria Geral da República, isso não deu certo. O conteúdo do livro já circula nas redes sociais. De graça.

BRASÍLIA DISCUTE EXTINÇÃO DE ‘AGÊNCIA REGULADORA’
30/09/2019
Tomando dos pagadores de impostos do Distrito Federal R$64,1 milhões por ano, seu orçamento de 2019, dos quais R$26,5 milhões são gastos com pessoal e penduricalhos e salários de quase R$27 mil mensais, a “agência reguladora” Adasa está pronta para ser extinta, por sua inutilidade. O despreparo e imprevidência da Adasa levou Brasília a um racionamento de água, em 2017, que durou um ano e meio.

PARA QUE AGÊNCIA?
30/09/2019
Em 2017, Brasília só ficou sabendo do colapso no abastecimento de água quando faltou água nas torneiras. A Adasa é que não avisou.

DEU NO WSJ
30/09/2019
Parte da mídia brasileira fez que não viu, mas o Wall Street Journal, um dos mais influentes do mundo, domingo (30), publicou artigo de elogios à “revolução de mercado” do presidente Jair Bolsonaro no Brasil.

GILMAR NÃO LEU
30/09/2019
Gilmar Mendes ainda não leu o livro em que Janot relata o plano para matá-lo “com um tiro na cara”. O ministro disse que é ocupado demais para isso. Ademais, nunca respeitou a qualidade do texto do ex-PGR.

INDIGNAÇÃO SELETIVA
30/09/2019
Grupos que tentam organizar protesto contra o Fundão Sem Vergonha, que pode chegar a R$3,7 bilhões, não conseguem mobilizar estudantes que foram às ruas após o governo contingenciar dinheiro da educação.

COMBATE À SECA
30/09/2019
O TCU alerta para a falta de planejamento estruturado para combater a seca e enchentes. Análise dos investimentos entre 2012 e 2018 mostra que a distribuição não é uniforme e prejudica o semiárido nordestino.

JOGO RÁPIDO
30/09/2019
Aprovação da PEC da reforma da Previdência na CCJ do Senado, hoje é tida por governistas e oposição como garantida. Fala-se em votação simbólica. Já no Plenário, serão necessários 49 votos favoráveis.

PENSANDO BEM…
30/09/2019
... essa será a primeira vez que uma farmacinha vai dar dor de cabeça.

NO DIÁRIO DO PODER
TRF4 manda Dirceu pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos à Petrobras
Valor inclui custas processuais e multa oriunda da condenação na Operação Lava Jato
Redação
Segunda-feira, 30/09/2019 às 19:27 | Atualizado às 19:29
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou que o ex-ministro José Dirceu comece a pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos causados à Petrobras. O valor também inclui custas processuais e multa oriunda da condenação na Operação Lava Jato.
Dirceu está preso em Curitiba, onde cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (25), os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 entenderam que as penas acessórias também podem ser executadas após o fim de recursos na segunda instância da Justiça, como acontece com a pena de prisão.
Notícias Relacionadas
A prisão do ex-ministro foi determinada em maio deste ano pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após TRF4 negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prisão ao fim dos recursos em segunda instância. (Com informações da Agência Brasil)

Lula acha que é ele quem decide sobre o semiaberto com tornozeleira
Mas não é ele e sim a juíza de execuções penais quem decide sobre isso
Por Cláudio Humberto
30/09/2019 às 18:13 | Atualizado às 18:15
Juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução da pena do presidiário Lula.

O ex-presidente e presidiário Lula acha que depende de sua vontade o exercício de progressão de pena do regime fechado, onde se encontra cumprindo pena por corrupção e lavagem de dinheiro, para o regime aberto ou semiaberto. É o que ele deixa claro em uma carta em que diz que não aceita a medida.
A decisão será da juíza de execuções penais de Curitiba, Carolina Lebbos, a quem a força-tarefa da Lava Jato encaminhou solicitação, assinada por quinze procuradores, pedindo a progresso de regime para o ex-presidente, já que ele próprio se recusa fazê-lo.
Lula já afirmou antes que prefere “cem anos de prisão a usar tornozeleira eletrônica”, que considera humilhante, ainda que na sua condição de corrupto condenado. Ele também não deseja abandonar o discurso, também falacioso, de ser um “preso político” etc.
O advogado do petista, certamente por ordem do seu cliente, chegou a afirmar que o presidiário “não é obrigado” a aceitar a progressão de regime. Ele esta errado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem ao programa “Bastidores do Poder”, da Rádio Bandeirantes, que é o Estado que decide sobre isso e não o apenado.
A sentença do ministro desautoriza a imaginação do advogado Cristiano Zanin, para quem “o Estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”. É exatamente o que o Estado pode fazer.

MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra alta cúpula da Samarco
Justiça Federal excluiu oito réus da ação penal sobre maior desastre socioambiental do Brasil
Redação
30/09/2019 às 18:58 | Atualizado às 19:05
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do Juízo Federal de Ponte Nova (MG) que, no último dia 20, rejeitou integralmente a denúncia contra oito componentes da alta cúpula da Samarco que participaram das decisões que acabaram resultando no rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana (MG). O estouro dos rejeitos de minério é considerado o maior desastre socioambiental do País.
No recurso, o MPF reitera o papel preponderante desempenhado por essas pessoas na gestão dos riscos do empreendimento, citando inclusive trecho de ata em que o Conselho de Administração, no ano de 2011, já recomendava à Samarco reavaliar a relocação das comunidades sujeitas aos “riscos catastróficos identificados pela avaliação de riscos, tomando as medidas necessárias para evitar sua ocorrência”.
Posteriormente, quando o minério de ferro sofreu acentuada queda de preços no mercado internacional, o mesmo Conselho pressionou pela redução de gastos, entre eles os de segurança, e elencou outras prioridades, entre as quais, “maximizar o pagamento de dividendos aos acionistas”, expressão usada na ata da última reunião do órgão antes do rompimento.
A denúncia do MPF foi apresentada em 20 de outubro de 2016 e, no dia 16 de novembro seguinte, o mesmo Juízo Federal de Ponte Nova recebeu-a integralmente, excetuando-se apenas o pedido de fixação de um valor mínimo para a reparação de danos e com relação a uma agravante prevista na lei ambiental.
Durante os atos iniciais da instrução penal, em que foram ouvidas as primeiras testemunhas, as defesas discutiram inúmeras questões de natureza processual e ingressaram com habeas corpus e agravos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra o recebimento da denúncia e as imputações. Em outubro do ano passado, o TRF-1 proferiu uma decisão trancando integralmente a ação penal com relação ao crime de homicídio e lesões corporais.
A imputação originalmente feita [de homicídio e lesões corporais] foi desclassificada para inundação qualificada pelo resultado morte, “enquadramento que entendeu bem o TRF por fazer antecipadamente, em sede de habeas corpus, sem deixar que isso pudesse ser feito após a instrução criminal, tudo sem embargo da colossal complexidade fática do Caso Samarco”, lembra o MPF.
Foi então que o processo retomou novamente o andamento na primeira instância após sete meses parado, com a mudança do rito para ordinário, já que não se tratava mais de ação penal por homicídio e eventual tribunal do júri.
Rejeição da denúncia
No último dia 20 de setembro, o Juízo Federal, em “juízo de retratação”, proferiu nova decisão rejeitando integralmente a denúncia contra oito réus ligados à Governança da Samarco (Conselho de Administração e seus comitês/subcomitês): Gerd Peter Poppinga, Stephen Michael Potter, Pedro José Rodrigues, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, Sérgio Consoli Fernandes, André Ferreira Gavinho e Guilherme Campos Ferreira.
Em relação a um réu, também da Governança da Samarco, Paulo Roberto Bandeira, houve rejeição parcial, ou seja, foi mantida a acusação somente em relação a fatos laterais, crimes ambientais não relacionados diretamente com as omissões que culminaram no rompimento da barragem, como omissão de informações no Relatório Anual de Lavra e nos Planos de Aproveitamento Econômico em decorrência do lançamento clandestino de 5,18 milhões de metros cúbicos de lama da Vale na barragem de Fundão e crimes relacionados ao laudo de estabilidade.
Para o MPF, essa rejeição tardia da denúncia não pode prosperar, porque ela usa, como fundamento, paradigmas de casos individuais que não poderiam ser estendidos a outros réus exatamente por tratarem de situações pessoais.
Ou seja, a denúncia foi rejeitada em relação a essas oito pessoas não em razão da ausência de justa causa para a ação penal, mas porque o juiz entendeu que, por razões de isonomia, os efeitos de três decisões do TRF-1 em habeas corpus impetrados por José Carlos Martins, Hélio Cabral Moreira e Margaret McMahon Beck deveriam se estender a esses oito réus.
Efeitos distintos
Ocorre que, de acordo com o Ministério Público Federal, os habeas corpus e respectivas decisões trataram de fatos distintos, acarretando, em consequência, efeitos distintos.
No caso da desclassificação dos homicídios, o Tribunal estendeu-a de ofício a todos os 21 acusados, beneficiando até quem não havia recorrido da acusação. Mas no caso, por exemplo, do HC em que o réu alegava que não integrava mais o Conselho de Administração nas datas em que ocorreram as reuniões em que os membros foram informados sobre o risco de ruptura da barragem -, não houve, logicamente, extensão dos efeitos da decisão aos outros réus, pelo Tribunal, justamente por se tratar de situação pessoal.
O MPF considera que a decisão do Juízo toma por paradigma decisões proferidas em teses defensivas individuais, que não podem ser estendidas a outros que se encontram em situações totalmente diversas, e exemplifica com os casos de José Carlos Martins e Hélio Cabral Moreira, que foram excluídos da ação penal pelo TRF-1, porque o tribunal considerou que houve um lapso temporal muito grande entre o término de suas funções no Conselho de Administração (abril/2013 e abril/2014, respectivamente) e os eventos que indicavam a ruptura (revelados em agosto de 2014 pela área operacional da Samarco).
Ao contrário deles, os réus beneficiados com a recente decisão, até novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da barragem, estavam exercendo normalmente suas funções na Governança da Samarco, seja no Conselho de Administração, seja no Comitê de Operações ou no Subcomitê de Desempenho Operacional, tendo tido ciência dos riscos ou votado a favor das decisões que, para maximizar lucros, reduziram gastos com a segurança.
“Também não há identidade entre aqueles que foram conselheiros (Stephen, Gerd, Pedro, Consoli) e o paradigma de Margaret, cuja razão de decidir [pelo Tribunal] está na (equivocada) suposição de que a paciente era suplente e não exercera direito a voto”, afirma o MPF.
O recurso lembra que “não denunciou os membros da Governança pelo ‘simples fato’ de terem votado em reuniões do conselho ou de terem participado de reuniões dos comitês. Em verdade, eles decidiram ou contribuíram para a decisão da operação num cenário de risco proibido, quando podiam fazer o inverso”. Entre esses riscos, estão a contaminação do rejeito arenoso por lama; o surgimento de trincas na ombreira esquerda em 2013 e na ombreira direita em 2014 e 2015; a omissão quanto aos sinais de pré-ruptura da barragem; a disposição de rejeitos da Vale em Fundão sem autorização dos órgãos públicos e sem qualquer tipo de controle; e a adoção de ritmo acelerado de alteamento da barragem.
Segundo o Ministério Público Federal, o conhecimento dos riscos pelos denunciados em decorrência de suas funções na Governança da Samarco foi confirmado não só por depoimento de uma testemunha que já depôs em juízo, como por documentos da própria Samarco, segundo os quais os registros de riscos eram levados ao conhecimento do Conselho de Administração ao menos três vezes ao ano, em decorrência da responsabilidade desse órgão de acompanhar o ciclo de risco e deliberar sobre eles.
O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segunda instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
Situação atual da Ação Penal nº 2725-15.2016.4.01.3822:
Dos 21 acusados inicialmente, 13 foram excluídos da ação penal por decisões judiciais e não irão mais responder por NENHUM crime.
José Carlos Martins, Hélio Cabral, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph obtiveram o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus concedidos pelo TRF-1; outros oito réus – Gerd Peter Poppinga, Stephen Michael Potter, Pedro José Rodrigues, Luciano Torres Sequeira, Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, Sérgio Consoli Fernandes, André Ferreira Gavinho e Guilherme Campos Ferreira – foram beneficiados pela decisão de primeira instância contra a qual o MPF está recorrendo.
Nenhum dos acusados que restaram na Ação Penal responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. As 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo TRF-1, como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte). Essa decisão do TRF-1 é de abril deste ano e já transitou em julgado.
Portanto, a ação prossegue somente em relação a Ricardo Ricardo Vescovi de Aragão [diretor-presidente da Samarco à época do desastre]; Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura); Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves e Daviely Rodrigues Silva (gerentes operacionais); James John Wilson e Antonino Ottaviano (membros da Governança), com relação aos crimes de inundação qualificada e desabamento (arts. 254 e 256 do Código Penal) e por 12 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 49, 50, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998).
Também continuam rés na ação as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, acusadas dos mesmos crimes ambientais. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social MPF em Minas Gerais)

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