TERCEIRA EDIÇÃO DE QUARTA-FEIRA, 07/8/2019

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo
Juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pedido da defesa
Por Pepita Ortega, Fausto Macedo, Ricardo Galhardo
Quarta-feira, 07 de agosto de 2019 | 09h54min
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será transferido para São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedido da defesa de Lula e considerou que há ‘plena pertinência de transferência’ para estabelecimento localizado no Estado. Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena no processo do triplex do Guarujá.
Documento
“Não mais subsiste razão para a manutenção do executado (Lula) neste Estado do Paraná”, decidiu Carolina.
Ela ponderou que ‘a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária’.
“No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito”, anotou Carolina.
Para a juíza, o local inicialmente indicado (sede da PF) ‘se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da permanência do executado no Estado do Paraná, diante da existência de ações penais em curso nesta Subseção Judiciária, com instrução pendente’.
“Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal”, assinalou Carolina Lebbos.
Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”
A juíza destacou que existem outras ações penais em curso em que o ex-presidente é réu – o caso do sítio de Atibaia, no qual o petista já foi condenado, e do terreno para o Instituto Lula. Ela ressaltou: 
“Ocorre que, ambas contam, atualmente, com instrução processual encerrada. A primeira já foi inclusive sentenciada, encontrando-se em grau recursal. Em relação à segunda, houve indeferimento, no presente ano, do pleito defensivo de novo interrogatório, finalizando-se a instrução. Os autos encontram-se conclusos para sentença.”
O deslocamento do presidente recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal ‘pelo decurso do tempo desde o encarceramento’. A Procuradoria considera que a carceragem da PF em Curitiba conta com presos provisórios há mais de dois anos, ‘bem como colaboradores que cumpriram pena definitiva’.
A defesa de Lula sustentou a ‘ilegitimidade’ do município de Curitiba para requerer a transferência de estabelecimento de custódia’. Os advogados do ex-presidente indicaram ainda que era ‘imprescindível assegurar ao custodiado o direito de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar’.
Em sua decisão, Carolina destacou: 
“não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”.
“Conforme já exposto por este Juízo em casos similares, a existência de outras ações penais em trâmite perante o Juízo do local da condenação constitui razão de interesse público suficiente à manutenção do custodiado em tal local, a fim de não ocasionar prejuízo à instrução processual”, destacou Carolina.

NO O ANTAGONISTA
“Sentença penal condenatória e confirmada em segunda instância, após o devido processo legal”
Quarta-feira, 07.08.19 10:40
Na decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, lembrou que a prisão do petista “tem natureza sancionatória penal”.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, em sentença confirmada por todas as instâncias superiores.
“Cuida-se da concretização de sanção privativa de liberdade aplicada em sentença penal condenatória e confirmada em segunda instância, após o devido processo legal. Desse modo, o executado se encontra preso em cumprimento de pena privativa de liberdade. Embora se cuide de execução provisória de pena – sem a ocorrência de trânsito em julgado – não se trata de prisão cautelar.”
É sempre bom lembrar disso.

Juíza explica que a transferência de Lula para São Paulo não é simplesmente por que a defesa quis
07.08.19 10:15
Na decisão que determinou a transferência de Lula para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos pontuou que a prisão do corrupto e lavador de dinheiro próximo ao seu meio social e familiar “tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso”.
Nesse contexto, a magistrada ponderou que faz sentido o pedido da defesa, mas lembrou que essa solicitação dos advogados do petista não constitui “direito absoluto do condenado”. Ou seja, não é Lula que vai decidir onde ficará preso.
Carolina explicou, então:
“A transferência do executado para outra unidade federativa, ainda que seja esta o local de residência de seus familiares, depende de critérios de conveniência e oportunidade da administração da Justiça Criminal. Porém, não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência.”

Juíza destaca ‘transtorno’ causado pela prisão de Lula em Curitiba
07.08.19 10:07
Ao determinar a transferência de Lula para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos também comentou os transtornos causados pela mudança de rotina no entorno da Superintendência da PF em Curitiba.
“No tocante ao entorno do local de custódia, é certo que as questões atinentes à alteração da tranquilidade, embora evidentemente relacionadas ao fato de o apenado estar ali recolhido, são diretamente afetas ao Juízo Estadual.”
A magistrada completou que não se pode ignorar “a persistência no descumprimento das ordens judiciais, implicando contínuo e permanente transtorno aos moradores da região, voltada ao uso residencial”.

Juíza fala em ‘contínua e permanente sobrecarga imposta à PF’ em Curitiba
07.08.19 10:05
Na decisão de transferir para São Paulo, a juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que “tem-se, a cada dia, a contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”.
A magistrada destaca que são necessárias “a mobilização de efetivo para reforço da segurança e garantia concomitante de subsistência dos serviços inerentes à atividade policial federal, associada ao elevado custo financeiro decorrente”.
E mais:
“Observa-se ainda, durante a execução penal, constante necessidade de adaptação a fim de atender, com segurança, os direitos reconhecidos ao preso.”

Hardt manda soltar sobrinhos de dono do grupo Petrópolis
07.08.19 09:34
Gabriela Hardt, juíza da 13ª Vara Federal do Paraná, decidiu soltar Cléber Faria, Vanuê Faria e Silvio Pelegrini, sobrinhos do dono do grupo Petrópolis, Walter Faria, nesta quarta-feira, informa o G1.
Eles foram alvos da 62ª fase da Operação Lava Jato e estavam presos na mesma cela do tio.
Outra investigada, Maria Elena de Souza, teve a sua prisão temporária convertida em preventiva e permanece detida em Curitiba.
O MPF havia pedido a conversão da prisão temporária dos quatro investigados em preventiva, mas Hardt acatou o pedido apenas para Maria Elena.
Segundo o MPF, as investigações apontam que Walter Faria e outros executivos do grupo Petrópolis atuaram na lavagem de cerca de R$ 329 milhões em contas no exterior.

Senadores incomodados com Alcolumbre querem reformular regimento do Senado
07.08.19 09:30
Por Diego Amorim
O grupo de senadores insatisfeitos com Davi Alcolumbre também quer que ele reformule o regimento da Casa para o Senado para, entre outras coisas, “relativizar” os poderes do presidente — proposta que, antes mesmo do início legislatura, chegou a ser defendida por Cid Gomes (veja aqui).
A avaliação é de que, com as normas atuais, o poder do Senado está muito concentrado na figura do presidente. Só Alcolumbre, por exemplo, pode decidir por acatar ou não a análise de pedidos de impeachment de ministros do STF — nesse ponto especificamente, o senador Lasier Martins já apresentou projeto para alterar as regras em vigor — veja aqui).


NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Camila Pitanga, Wagner Moura e Chico Buarque: A união do mau-caratismo em louvação a um criminoso (Veja o Vídeo)
Quarta-feira, 07/08/2019 às 06:36
Nauseante. Patético. Indecente.
Artistas atuando em causa própria para iludir incautos militantes débeis.
Beneficiários da Lei Rouanet e da orgia petista que tomou de assalto as instituições brasileiras, se colocando abertamente contra a Operação Lava Jato e a luta do povo brasileiro contra a corrupção.
Nesse sentido, com imensa cara de pau e extraordinária desfaçatez manifestam apoio a um gangster americano travestido de jornalista. Um picareta juramentado que escudado pela imprensa marrom ataca homens sérios e de ilibada reputação, que no exercício pleno de suas funções desbarataram uma gigantesca Organização Criminosa que durante 14 anos saqueou a exaustão os cofres públicos. É a plena demonstração de que a luta é árdua e de que a quadrilha esperneia.
Veja o vídeo:
da Redação



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