PLENÁRIO DO STF IRÁ JULGAR ROUBO DE CHINELOS

Supremo vai a plenário julgar acusado de roubar par de chinelos
Especialista acredita que entendimentos anteriores, se aplicados, evitariam perda de tempo do STF
POR CARINA BACELAR
O Globo - 07/08/2014 9:00 / ATUALIZADO 07/08/2014 9:56

RIO — Um par de chinelos, com valor estimado de R$ 16 reais, vai mobilizar a maior instância do Poder Judiciário Brasileiro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, que já julgaram processos de grande repercussão nacional, como Mensalão, terão que decidir pela liberdade ou detenção de um um homem condenado a um ano de prisão e dez dias-multa pelo furto das sandálias. O crime aconteceu em Minas Gerais.
Após discutir o caso nesta terça-feira na Primeira Turma (grupo de ministros do Supremo), o ministro Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que a questão deveria ir a plenário para que possa ser estabelecido um entendimento para casos futuros.
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Como o réu era reincidente, a Justiça de Minas Gerais entendeu que ele deveria cumprir a pena em regime semiaberto, no qual o preso pode deixar a cadeia e trabalhar durante o dia. A Defensoria Pública da União entrou com pedido para suspender a condenação, alegando que o bem furtado tinha valor irrisório, mas o tribunal local negou. Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte considerou que não deveria analisar o caso.
No momento, a condenação está suspensa por decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que deveria ser adotado o "princípio da insignificância".
Para o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ivar A. Hartmann, a insignificância em si do processo não tira a necessidade de o Supremo julgá-lo. O problema, segundo ele, é que vários casos parecidos já foram julgados pela última instância do Judiciário brasileiro — e esses entendimentos poderiam ser aplicados agora, poupando assim a necessidade de nova apreciação.
— Eles repetem decisões. A função de uma corte constitucional, do Supremo, seria decidir sobre uma tese, uma questão, restabelecer um precedente e aí os demais tribunais seguiriam esse precedente. Isso é uma situação muito complicada, agrava o próprio problema do Supremo da quantidade de processos [a julgar].
O especialista ressalta que em casos como o do furto dos chinelos cabe o chamado “principio da insignificância”, que estabelece a a ideia de que o Estado não deve punir crimes contra o patrimônio no qual o bem em questão é ínfimo. Segundo o professor, o princípio é um “direito constitucional”.
— Isso é uma questão importante para o STF julgar. O principio da insignificância é um direito constitucional. O problema é que os ministros insistem em reincidir sobre as mesmas questões. Por algum motivo, eles não gostam de se comprometer com suas decisões anteriores — avalia Ivar.
— Enquanto eles estão decidindo pela nona vez por uma decisão insignificante, poderiam julgar algo importante que está pendente. É ruim para o Judiciário Nacional que a maioria da corte não siga seus precedentes. E quanto mais ele [o STF] muda entendimentos, mais entram recursos, porque sabem que eles [os ministros] podem mudar esse entendimento.
CASOS SEMELHANTES
Em maio, a Primeira Turma arquivou uma ação penal contra um homem acusado de ter roubado duas aves de um vizinho no município de Rochedo de Minas (MG). A decisão foi tomada depois da análise de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de suspensão do processo. O entendimento do relator, o ministro Luiz Fux, é que o caso se aplicava no “princípio da insignificância”.
Já em junho de 2013, a Segunda Turma do STF decidiu, por unanimidade, pela manutenção da pena de um homem condenado por furto à pena de um ano de detenção pelo roubo de duas peças de picanha avaliadas em R$ 69. O Supremo entendeu que o acusado já respondia por outros crimes de furto e que a detenção deveria ser mantida.

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