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A MANCADA DO M.P.F. DO CEARÁ


Justiça Federal não pode processar governador Cid Gomes por contratar Ivete Sangalo

Carlos Newton
Não é difícil entender por que a Justiça Federal do Ceará não aceitou a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal, com objetivo de fazer  o governador Cid Gomes (PSB) devolva os R$ 650 mil pagos como cachê à cantora Ivete Sangalo, para inaugurar um hospital. O show aconteceu no último dia 18 durante inauguração de um hospital estadual em Sobral (240 km de Fortaleza), terra dos irmãos Cid e Ciro Gomes. A obra custou R$ 227 milhões.
 Ditador cearense…
Na semana passada, o Ministério Público Federal no Ceará entrou na Justiça contra o governador do Estado pedindo a devolução do dinheiro. Mas a juíza Elise Avesque, responsável pelo caso, alegou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, já que não foi utilizado dinheiro federal para realizar o pagamento do cachê da cantora. O caso foi devolvido ao Ministério Público Federal.
A juíza tem toda razão. O processo deve ser movido na Justiça estadual, numa Vara da Fazenda Pública. Qualquer cidadão pode fazê-lo, inclusive algum a membro do Ministério Público Federal. A única exigência é de que o autor da ação seja eleitor. E não são cobradas custas judiciais. É incrível que membros do Ministério Público Federal (procuradores da República, aprovados em concurso) não saibam distinguir o que é uma ação em Vara Federal e o que é uma ação em Vara da Fazenda Pública, que pode envolver autoridade ou entidade estadual ou municipal.

Na Tribuna da Internet de 30-01-13

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