QUINTA EDIÇÃO DE SEXTA-FEIRA, 27/3/2020

NA CNN BRASIL
Sexta-feira, 27/3/2020
Supremo autoriza procedimento simplificado para evitar que MPs caduquem
Por Daniela Lima, CNN 
Sexta-feira, 27 de Março de 2020 às 12:49 | Atualizado 27 de Março de 2020 às 13:17
O ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido do Progressistas e da Presidência da República e autorizou, até o fim da calamidade pública decretada para combater o novo coronavírus, um procedimento simplificado para a tramitação de medidas provisórias.
A medida tenta impedir que atos baixados pelo governo deixem de valer por não terem sido aprovados pelo Congresso no prazo estipulado pela lei, que é de 120 dias.
No despacho, Moraes autoriza mudanças no trâmite dessas matérias no Legislativo para dar mais agilidade à análise das medidas provisórias.
“Autorizo, nos termos pleiteados pelas Mesas da Casas Legislativas, que, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental”, escreveu o ministro. 
Ele também autoriza que, “em deliberação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa; sem prejuízo da possibilidade das Casas Legislativas regulamentarem a complementação desse procedimento legislativo regimental”.

NO BLOG DO POLÍBIO BRAGA
Não há vida humana na Terra sem produção econômica.

Quem imagina que parar a economia vai salvar a humanidade da morte por essa pandemia parece ignorar que é a produção que irá criar o que é preciso para enfrentá-la. E não apenas isso, as pessoas continuarão precisando de moradia, vestuário, alimento, sabão, água, luz, medicamentos e outros bens e serviços. Não apenas precisam disto as pessoas que trabalham, mas as que delas dependem, como os aposentados, doentes, crianças e os funcionários públicos.
É óbvio que se precisa deter a exponencialidade e a velocidade do contágio. Como somos um país pobre não há recursos para atender todos os doentes nos hospitais que normalmente já são precários. Como somos governados por egocentristas irresponsáveis, não há fundos que possam ser utilizados para a compra de testes, máscaras, remédios e equipamentos necessários. Quanto menos produzirmos como sociedade, menos capacidade teremos para atender as necessidades já existentes.
Já se sabe que os idosos e portadores de algumas doenças crônicas fazem parte do grupo de vulneráveis.
CLIQUE AQUI para ler tudo.
Sexta-feira, às 3/27/2020 04:30:00 PM

O prefeito do município gaúcho de Igrejinha,RS, Joel Leandro Wilhelm, anunciou o levantamento das restrições mais pesadas que decretou.
Foi hoje.
Indústria e comércio poderão reabrir as portas na semana que vem.
Prosseguirá o confinamento de idosos e pessoas em situação de riscos
Às 3/27/2020 04:00:00 PM

O Sebrae tirou nota, hoje, publicada nos principais jornais, dirigida aos 16 milhões de micro e pequenos empreendedores do Brasil, dos quais 2,4 milhões estão localizados no RS.
Estes empreendedores respondem por 55% de todos os trabalhadores com empregos formais.
No RS, todos foram mandados para casa pelo governador Eduardo Leite ou pelos prefeitos.
O Sebrae diz na nota que o isolamento social horizontal, como no RS, precisa ser flexibilizado.
E já.
Adverte a nota:
"Os milhares de micro e pequenas empresas estão sem poder operar, portanto 'sem faturamento e sem condições de honrar seus compromissos, inclusive a folha de pagamento de seus empregados, bem como os tributos devidos'.
O Sebrae adverte que o prolongamento das restrições em massa produzirá quebra de empresas e demissões em massa."
A nota conclui por ressaltar que é preciso cuidar simultaneamente da saúde e dos empregos, o que significa retomar a "atividade econômica de forma responsável e ordeira, respeitados os protocolos internacionais de interdição vertical para controle da epidemia".
Às 3/27/2020 03:40:00 PM

O titulão de seis colunas da reportagem de página inteira do jornal Zero Hora de ontem ("Governadores ignoram pedido de Bolsonaro e mantêm restrições") foi desmentido no mesmo dia pelos seguintes governadores:
- Santa Catarina
- Mato Grosso
- Brasília
- Minas Gerais
Ontem mesmo, todos os quatro anunciaram reduções drásticas das restrições impostos às atividades humanas e econômicas.
A RBS, dona do jornal, afiliada da Globo, trabalha na contrainformação e precisa ser denunciada por isto.
A RBS precisa ser confinada em quarentena emocional.
Às 3/27/2020 02:19:00 PM

O movimento paredista poderá acontecer a partir de amanhã em todo o Brasil, porque permanece a ordem da maioria dos governadores e prefeitos para que o comércio e a indústria permaneçam fechados, o que reduz drasticamente a atividade do setor de logística, portanto dos caminhoneiros. A ameaça é real e viraliza nas redes sociais.
Às 3/27/2020 02:00:00 PM

CLIQUE AQUI para conhecer todo o Plano Estratégico de Retomada da Economia.
Com apenas 149 casos de vírus chinês e uma única morte, Santa Catarina retomará as atividades, paulatinamente, a partir de segunda-feira, 30.
Eis as principais atividades que o governador Carlos Moisés acaba de autorizar:
Segunda-feira, 30
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir a partir de segunda-feira, 30, para atender exclusivamente pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir da quarta-feira, dia 1º
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
- atividades do setor hoteleiro;
- atividades de construção civil;
- escritórios de prestação de serviços em geral;
- centros de distribuição e depósitos.
Às 3/27/2020 01:56:00 PM

Estas foram as medidas de hoje e que foram anunciadas pelo presidente Bolsonaro no Palácio do Planalto:
- Financiamento do BNDES para a folha de pagamento, com taxa de 3,75% ao ano, 6 meses de carência e prazo de 36 meses.
- Crédito Imobiliário: carência de 3 meses (pode aumentar prazo) para pagar as parcelas do imóvel. Todos os financiamentos.
- BNDES - linha de crédito para empresas da Saúde;
- 2 bilhões Caixa - TX do rotativo do cartão reduziu a tx de 7% para 2,9% e pode parcelar o valor em 36 vezes.
Para os anúncios das novas medidas, participaram da coletiva os presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães e Presidente do BNDES, Gustavo Montezzano.
Também roram anunciadas estas medidas:
- Redução das taxas de juros para todas as linhas de crédito da CAIXA.
- Além das taxas de juros na Caixa, o juros do Cheque Especial foi reduzido para 2,09% e o rotativo do cartão de crédito, que até ontem era de 7,7%, caiu para 2,9% ao mês.
- Suspensão do pagamento das prestações da casa própria por dois meses.
Outros anúncios como o Pagamento Social de R$ 600, o chamado “Corona Voucher” ainda precisa de aprovação do Senado Federal e de um Decreto do Governo para que a população possa efetivamente receber.
Às 3/27/2020 01:38:00 PM

Para muita gente, inclusive para o editor, não ficou muito claro o que disse esta manhã o presidente Jair Bolsonaro na saída do Alvorada, ao falar para apoiadores e jornalistas. De muito bom humor, já para entrar de volta no carro, ele falou que governadores e prefeitos terão que pagar a conta pelas empresas que mandaram fechar.
Querem que minha empresa pare? Ok, vamos parar. Aqui está a folha de pagamentos para o Poder Público assumir. É o que manda a CLT.
A seguir, o artigo da CLT ao qual ele se referiu:
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)
§ 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum. (Incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
Às 3/27/2020 01:29:00 PM

O governador Eduardo Leite assinou um novo decreto, o de número 55.149, que flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos em todo o Estado. Entre outros pontos, o decreto exclui missas e cultos religiosos do rol de proibições e veda o fechamento de templos religiosos, unidades lotéricas e agências bancárias, seguindo a mesma linha da decisão tomada ontem pelo presidente Bolsonaro.
O decreto inclui novas atividades como privadas essenciais, vedando seu fechamento:
- O decreto detalha como essenciais e com fechamento vedado, além dos já estabelecidos anteriormente, a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.Também estão incluídos os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; a produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo.
Às 3/27/2020 11:31:00 AM


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