PRIMEIRA EDIÇÃO DE SEXTA-FEIRA, 07/02/2020

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Sexta-feira, 07/02/2020
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Jornais Internacionais


NA COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO
Sexta-feira, 07/02/2020
O ex-ministro Gustavo Canuto estava marcado para ser demitido por ser um “roda presa” mesmo, como o definia o presidente Jair Bolsonaro. Mas a substituição foi precipitada após Rogério Marinho cogitar sua saída da Secretaria de Previdência e Trabalho. Para não perder um gestor que admira, Bolsonaro agiu rápido e ofereceu ao político potiguar o Ministério do Desenvolvimento Regional.

07/02/2020
O ex-ministro Canuto era muito criticado pela lentidão. Solicitações de parlamentares e até do Planalto nunca andavam.

07/02/2020
A pachorra com que Canuto tratava as demandas da Secretaria de Governo fazia parecer que ele as tratava com má vontade.

07/02/2020
Bolsonaro esperou do ministério, enorme, que cuidava de transposição do São Francisco, mobilidade, habitação, saneamento, defesa civil...

07/02/2020
Um conflito com o ministro Paulo Guedes (Economia), chefe imediato de Marinho, pode estar por trás da sua intenção deixar o governo.

07/02/2020
A Anac, “agência reguladora” de aviação civil, ultrapassou todos os limites de subserviência às empresas aéreas. Enquanto se omitia, o Procon-SP agia, notificando a FB Líneas Aéreas, Flybondi, JetSmart e Sky Airline por cobrarem pelo uso do bagageiro acima das poltronas. Na prática, essas empresas estão cobrando pela bagagem de mão, cuja gratuidade foi determinada pela resolução nº 400, da Anac. Mas o que torna tudo ainda mais suspeito é que a agência não se importa com a burla à própria decisão. Questionada, manteve-se em silêncio.

07/02/2020
As empresas redefiniram as dimensões da bagagem de mão e consideram gratuito apenas o que cabe em baixo do assento.

07/02/2020
O Procon também exigiu detalhes sobre como será cumprido o direito de levar uma bagagem de até 10kg gratuitamente dentro do avião.

07/02/2020
Órgão de defesa do consumidor e políticos querem o Ministério Público Federal investigando as relações da Anac com as empresas aéreas.

07/02/2020
Visitas de avaliação de curso às universidades, a fim de classificá-las no ranking, não estão ocorrendo porque o MEC agenda, confirma, mas esquece de comprar passagem dos avaliadores.

07/02/2020
Fugindo na Argentina de um mandado de prisão expedido pela Justiça da Bolívia, o cocaleiro Evo Morales anunciou candidatura ao Senado. Como tantos ladrões, tenta escapar pela via da imunidade parlamentar.

07/02/2020
Segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, este ano, até o dia 20 de janeiro, foram registrados 85 casos de zika no País. O pior quadro é a Bahia de Rui Costa (PT), que apresentou 18 dos casos.

07/02/2020
Segundo o ranking Brand Finance Global 500, há quatro empresas brasileiras entre as 500 marcas mais valiosas do mundo. As quatro são os nossos maiores bancos: Itaú, Bradesco, Caixa e Banco do Brasil.

07/02/2020
...ao homologar a delação, o STF confirma que há muito mais a revelar sobre a corrupção de Sérgio Cabral, aliados e subornados.

NO DIÁRIO DO PODER
PGR diz que Lula tenta tumultuar, ao alegar parcialidade de desembargador do TRF4
Subprocurador diz que supostas ilegalidades apontadas são mero inconformismo do condenado
Redação
Quinta-feira, 06/02/2020 às 20:41 | Atualizado às 20:48
O subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas, defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deve conhecer o habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no qual sua defesa alega que o desembargador Thompson Flores teria sido parcial, em sentença da ação criminal que condenou o petista por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no caso do triplex do Guarujá. Para o representante da Procuradoria Geral da República (PGR), Lula tenta tumultuar o processo.
Em seu parecer enviado ao STJ, Nívio de Freitas considerou o recurso como “mero inconformismo incompatível com a natureza do HC, desvirtuado com a intenção de veicular supostas ilegalidades e tumultuar o processo originário”.
Para o subprocurador-geral da PGR, o comportamento da defesa do ex-presidente não passa de mero “estratagema processual desleal e violador das normas fundamentais do processo”.
Nívio de Freitas considerou, ainda, que se quer fazer com que a sociedade acredite “na mirabolante ideia de que existe um conjunto amplo de agentes estatais que não respeitam o Estado Democrático de Direito, no exercício de suas funções”.
Se aceita pelo STJ, a tese deverá afastar Thompson Flores de julgamentos futuros de Lula em processos decorrentes da Operação Lava Jato. Além de levar descrédito à atuação do Judiciário contra o maior esquema de corrupção já desbaratado na História política do Brasil.Ex-presidente Lula. 
A defesa de Lula alegou a parcialidade do magistrado devido às manifestações públicas relacionadas à sentença na ação penal de origem, conduzida na 1ª instância pelo então juiz Sérgio Moro, e ao suposto esforço para atrapalhar o cumprimento do alvará de soltura, expedido pelo desembargador de plantão.
Em 2017 Flores fez elogios à sentença em que Lula foi condenado pelo agora ministro da Justiça Sérgio Moro. E, em 2018, como presidente do TRF4, decidiu contrário à libertação de Lula, concedida em plantão judiciário pelo desembargador Rogério Favreto.
Em relação às declarações do desembargador aos meios de comunicação sobre o caso, o TRF4 já havia concluído que não ficou demonstrada a quebra de imparcialidade de Flores, e que “os comentários se restringiram a elogiar a boa técnica jurídica da decisão” de Moro.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) afirma ainda que “a Corte de origem bem asseverou que o desembargador, ao ser questionado pela imprensa, apenas apoiou, no desempenho de sua função institucional, a sentença do magistrado de primeira instância de modo objetivo, sem adentrar no mérito da decisão”.
Nívio de Freitas também lembrou que, em relação à suposta conduta do desembargador para interferir na liberdade de Lula, “concedida indevidamente pelo desembargador em plantão judiciário”, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não constatou nenhuma irregularidade.
“Como é de conhecimento notório, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pela defesa a respeito da quebra da imparcialidade de juiz, desembargador e membro do Ministério Público”, pontuou.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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