PRIMEIRA EDIÇÃO DE QUARTA-FEIRA, 25/9/2019

NO VER CAPAS
Quarta-feira, 25/9/2019
Capas de hoje dos principais jornais do Brasil








NA COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO
ELOGIO NA ONU CALA LOROTA SOBRE ‘CRISE’ COM MORO
Quarta-feira, 25/09/2019
A referência generosa do presidente Jair Bolsonaro, chamando Sérgio Moro de “símbolo do meu País”, em seu discurso perante o plenário das Nações Unidas, reitera a estabilidade no emprego do ministro da Justiça. Apesar das demonstrações de prestígio, como quando desfilou lado a lado na parada de Sete Setembro, ainda há quem divulgue, por torcida ou desinformação, “divergências” entre o presidente e o auxiliar.

CRAVO E FERRADURA
25/09/2019
Ao citar Sergio Moro, Bolsonaro quis prestigiar o ministro e lembrar na ONU que foi ele quem meteu na cadeia políticos corruptos como Lula.

VAI QUE DÁ…
25/09/2019
Opositores apostam na saída de Moro porque imaginam que a queda do ministro mais popular precipitaria o declínio do próprio presidente.

QUEIMOU A LÍNGUA
25/09/2019
Bolsonaro elogia e avaliza iniciativas de Moro, mas até o sóbrio jornal Valor, na véspera do discurso na ONU embarcou na lorota da “fritura”.

RECADO DE BOLSONARO: RAONI NÃO FALA PELO BRASIL
25/09/2019
A decisão de mencionar Raoni, durante seu discurso na ONU, foi uma resposta do presidente Jair Bolsonaro a chefes de Estado que têm usado o velho cacique para alfinetar o Brasil e seu governo. Tudo começou numa conversa, em Tóquio, entre Bolsonaro e Emmanuel Macron, na reunião do G-20, quando o francês contou haver recebido Raoni, com honras, na condição de “representante da Amazônia”. A história foi revelada pelo general e ministro Augusto Heleno (GSI).

PAPO RETO
25/09/2019
“Se quiser tratar de algum assunto sobre o meu País e a Amazônia”, disse Bolsonaro a Macron, “ligue pra mim, sou eu o presidente”.

MACRON, AQUI, Ó
25/09/2019
Bolsonaro percebeu a intenção de Macron de “internacionalizar” a Amazônia, aproveitando-se inclusive da ingenuidade de indígenas.

É LIVRE REZAR
25/09/2019
Ao defender a “liberdade religiosa”, Bolsonaro reagiu ao papa, que reprova sua ligação a evangélicos e imitou Macron, recebendo Raoni.

CHUPA, MACRON
25/09/2019
Enquanto Bolsonaro falou para um auditório lotado, poucas vezes visto para o presidente do Brasil, o presidente francês Emmanuel Macron teve uma boa oportunidade para analisar encostos de poltronas vazias. A estimativa é que apenas um terço das pessoas ouviram Macron.

ELES QUERIAM APITO
25/09/2019
Outro equívoco do discurso na ONU foi valorizar a suposta intenção socializante dos antecessores. Afinal, como a Lava Jato demonstrou, a turma chefiada por Lula não queria implantar socialismo, queria enricar.

LADRÕES EM MAUS LENÇÓIS
25/09/2019
O Supremo deve manter a própria jurisprudência e rejeitar a manobra para anular a condenação do ex-presidente do BB e Petrobras, Aldemir Bendine, na Lava Jato. Para o mestre em Direito Processual Penal, Ricardo Prado, a lei sequer prevê o “procedimento pedido pela defesa”.

DAQUI PARA FRENTE
25/09/2019
Mestre em Direito Processual Penal, Ricardo Prado acredita que o STF pode criar novo rito para as considerações finais de réus delatores e delatados, mas a nova regra valeria apenas para julgamentos futuros.

RECUPERAÇÃO REAL
25/09/2019
A notícia do aumento da arrecadação em agosto em relação ao mesmo mês de 2018 animou a equipe econômica. A análise é que o aumento de 5,67%, já descontada a inflação, confirma a recuperação econômica.

NO DIÁRIO DO PODER
Congresso mantém 15 e derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade
Foram mantidos vetos sobre algemas, invasão de imóveis, fotografar presos etc
Por Cláudio Humberto
Terça-feira, 24/09/2019 às 20:02 | Atualizado às 01:00
O Congresso derrubou 18 vetos a artigos ou trechos de artigos e manteve outros 15 vetos ao projeto de lei que estabelece as regras para os crimes do abuso de autoridade, que agora seguirão para promulgação.
Foi derrubado, por exemplo o veto de Bolsonaro à parte da lei que determinava que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público é o responsável por ingressar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. O presidente vetou este ponto por considerar “desnecessária a previsão”, já que pelo Código Penal a regra é que as ações penais sejam nestes moldes – a exceção é que deve estar expressamente prevista em lei.
Outros vetos derrubados:
Medida de privação da liberdade
– Decretar medida de privação da liberdade (prisão, por exemplo) de forma expressamente contrária às situações previstas em lei. Pena de um a quatro anos de detenção;
Constrangimento de preso
– Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência. Pena de um a quatro anos de detenção.
Constranger a depor
– Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Pena de um a quatro anos de detenção.
Identificação ao preso
– Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Preso e advogado
– Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Persecução
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena de um a quatro anos de detenção.
Acesso a inquérito
– Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal. Pena de seis meses a dois anos;
Responsável por investigações
– Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Mudanças no Estatuto da Advocacia e da OAB
– A proposta incluía, no Estatuto da Advocacia e da OAB, dispositivo que tornava crime “violar direito ou prerrogativas do advogado”. Entre elas, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho; comunicação com os clientes; a presença de representante da OAB em caso de prisão do advogado, entre outros. Pena: três meses a um ano de detenção.
Estes vetos foram mantidos
Mesmo aprovados pelo Congresso, os seguintes dispositivos desaparecem da lei porque os parlamentares decidiram não derrubar os vetos do presidente Bolsonaro:
Penas restritivas de direitos
– condenados pelos crimes de abuso de autoridade poderiam cumprir penas restritivas de direitos, no lugar das punições com prisão; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Prisão sem flagrante
– Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária. Pena de um a quatro anos de detenção;
Imagem de preso
– Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa à vexame ou execração pública. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Algemas
– Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Invasão de imóvel
– Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial. Pena de um a quatro anos de detenção.
Indução a infração penal
– Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei. Pena de seis meses a dois anos de detenção.
Erro em processo
– Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento. Pena de três a seis meses de detenção.
Coibir reunião ou associação
– Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo. Pena de três meses a um ano de detenção.
Quem pode ser processado pela nova lei:
servidores públicos e militares;
integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

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