SEGUNDA EDIÇÃO DE 06-02-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO O GLOBO
Nos Estados Unidos, juízes não têm compensações para bancar moradia
Ministros da Suprema Corte dirigem seus carros para o trabalho
POR HENRIQUE GOMES BATISTA, CORRESPONDENTE
Terça-feira, 06/02/2018 4:30/atualizado 06/02/2018 7:58
WASHINGTON — Plano de saúde, seguro de vida e aposentadoria integral. Em alguns estados, refeitório. Esses são os grandes benefícios para os juízes americanos. Mas, mesmo assim, eles pagam pelas duas primeiras “regalias”, que são descontadas de seus salários. Fora isso, integrantes do Judiciário do país mais rico do mundo não ganham nenhum tipo de compensação financeira, moradia, auxílio ou abono.
— A situação aqui é radicalmente diferente do Brasil — afirmou ao O GLOBO o juiz federal americano, Peter Messitte, coordenador do Programa de Estudos Brasil-EUA da Faculdade de Direito da American University, na capital americana.
O juiz lembra que apenas os nove juízes da Suprema Corte têm direito a carro. Com motorista, só o presidente. Os outros dirigem até o trabalho. Além disso, a aposentadoria integral depende de idade e anos de atuação.
Na Justiça Estadual, contudo, as regras podem ser um pouco diferentes, como normas mais brandas para a aposentadoria. Alguns têm refeitório onde é servida refeição gratuita ou subsidiada. Mas, de modo geral, nada muda.
Os cerca de 800 juízes federais americanos, incluindo os da Suprema Corte, têm acesso a programas de financiamento, como fundo de previdência privada e um sistema especial de investimentos. Por outro lado, constantemente, juízes de Cortes Superiores nos EUA são questionados por seus investimentos em ações e, muitas vezes, declaram-se impedidos de julgar casos que envolvam empresas ligadas aos seus investimentos.
Peter Messite explica que as regras para juízes nos EUA são tão fortes quanto para os demais funcionários públicos. Assim, além da magistratura, os juízes só podem ter duas atividades com ganhos financeiros: escrever livros (dos quais podem receber direitos autorais) e dar aulas em universidades. Nesse caso, o valor obtido no ensino não pode superar 15% do salário.
— Há um outro benefício, se podemos chamar assim, temporário: segurança, com escolta, em casos de juízes com ações complicadas que envolvam risco para si e sua família — completa Messite.
Os dados do saite da Suprema Corte Americana também mostram que o salário de um juiz americano, mesmo com a variação cambial, pode ser comparável ao de um juiz brasileiro. No sistema federal da Justiça dos EUA, um magistrado de distrito ganha US$ 208 mil por ano, ou R$ 676 mil, valor aproximado do que é pago pelas justiças estaduais. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o salário médio de um juiz, com auxílios, foi de R$ 42.505 por mês no ano passado, o que soma R$ 552.565 por ano, incluindo o 13º salário, ou seja, US$ 170 mil por ano. Na prática, o valor líquido tende a ser o mesmo.
Mas, na comparação com o resto da população, a desigualdade brasileira é gritante. Nos EUA, um juiz federal ganha o equivalente a 3,6 vezes a renda média nacional (US$ 57.617 por ano), segundo dados do censo americano. Já no Brasil, o salário médio do magistrado representa 19,8 vezes a renda média do brasileiro de acordo com a PNAD, do IBGE: R$ 2.149 por mês, ou R$ 27.937 anuais.

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Sem Prescrição
POR MERVAL PEREIRA
Terça-feira, 06/02/2018 06:30
A defesa do ex-presidente Lula caminha para mais uma derrota no recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao basear sua tese na prescrição do crime de corrupção passiva, que já foi rejeitada tanto na primeira instância, pelo Juiz Sérgio Moro, quanto no TRF-4, pelo relator Gebran Neto, que foi seguido pelos outros dois desembargadores da Turma.
A alegação da defesa nos memoriais é de que “(...) se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”. Com o prazo para prescrição de 6 anos, o crime estaria prescrito em outubro de 2015, onze meses antes do recebimento da denúncia por Sergio Moro, em setembro de 2016. O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, condenado no mensalão e hoje atuando como advogado no Supremo, defende a tese da prescrição.
No entanto, na sentença condenatória, que foi aceita pelo TRF-4, o Juiz Sérgio Moro argumentou expressamente, nos itens 877 e 888, que parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas, e igualmente, quando em meados daquele ano foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, presidente da empreiteira.
Foi, portanto, escreveu Moro, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente. Nessa linha, o crime só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime. 
O relator no TRF-4, desembargador Gebran Neto, aumentou a pena de Lula pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro, dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição.
Baseando-se na tese de Moro, confirmada pelo TRF-4, mesmo que não houvesse aumento da pena, o crime de corrupção passiva não estaria prescrito. O de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo. Nos tribunais superiores há o entendimento de que a ocultação é um crime permanente.
O balanço das decisões do STJ divulgado recentemente mostra que os recursos que tiveram a defesa como parte solicitante, seja advogado ou defensoria pública, tiveram resultados pouco animadores para os condenados: em 0,62%, absolvição; em 1,02%, substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos; em 0,76%, prescrição; em 6,44%, diminuição da pena; em 2,32%, diminuição da pena de multa; em 4,57%, alteração de regime prisional.
Isso acontece porque tanto o STJ quanto o STF só podem analisar questões de direito e não de fato. O primeiro verifica se houve violação às leis federais, e o Supremo, violações à Constituição. Podem rever o mérito, mas raramente o fazem. Tendo sido mantida a condenação, e aumentada a pena, é difícil que o STJ admita uma prescrição que foi rejeitada pelas duas instâncias anteriores.
Se houvesse a hipótese de a pena ter sido aumentada no TRF-4 para impedir a prescrição do crime, estaria determinada uma ilegalidade, pois esta não é uma das razões para agravar a pena de um condenado. No julgamento do Mensalão, chegou a haver uma discussão sobre o tema entre os ministros Luis Roberto Barroso e o relator Joaquim Barbosa.
Barroso, que só participou do julgamento na fase dos embargos infringentes e ajudou com seu voto a absolver os réus, inclusive José Dirceu, da acusação de crime de quadrilha, insinuou que houve a exacerbação de certas penas para evitar a prescrição de crimes.
Surpreendentemente, foi interrompido por Joaquim Barbosa, que, como relator, era o responsável por sugerir as penas: "Foi feito para isso, sim", afirmou. O ministro Barroso tentou levar a decisão sobre formação de quadrilha para a prescrição da pena, sem que o mérito fosse julgado, mas acabou defendendo a absolvição de todos os condenados no caso de quadrilha, pois considerou inexistentes as características daquele crime.
A polêmica afirmação de Joaquim Barbosa não teve conseqüências, pois acabou prevalecendo a absolvição.
PS - Na coluna de domingo, 04, me referi à súmula 291 do STF, quando se trata da súmula 691, que diz que "não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
(Com a assessoria técnica do advogado criminalista João Bernardo Kappen)

NO BLOG DE BERNARDO MELLO FRANCO
Durante cinco anos, Gilmar segurou inquérito contra Jucá
POR BERNARDO MELLO FRANCO
Terça-feira, 06/02/2018 06:00
O Supremo acaba de fornecer mais um exemplo de sua ineficiência para julgar políticos com foro privilegiado. Depois de 14 anos, o Tribunal arquivou um inquérito que apurava se Romero Jucá recebeu propina em obras federais em Roraima. O senador não foi declarado culpado nem inocente. O caso prescreveu antes de ir a julgamento.
O pedido de investigação chegou à Corte em 2004. Desde então, nove ministros ocuparam a cadeira de presidente. Um deles está morto, e outros cinco se aposentaram sem conhecer o desfecho da história.
Neste período, cinco procuradores passaram pela chefia do Ministério Público. Quatro não apresentaram denúncia nem pediram o arquivamento do caso. Em dezembro, a doutora Raquel Dodge constatou que não havia mais o que fazer. O prazo para uma eventual punição se esgotou.
Ao jogar a toalha, a procuradora descreveu o percurso de uma investigação lenta e ineficaz. Em quase uma década e meia, a Polícia Federal não conseguiu sequer identificar o convênio que teria sido alvo de fraude. O caso continuava na estaca zero: uma fita em que o então prefeito de Cantá narrava uma dobradinha com o senador para desviar verbas públicas.
O ministro Marco Aurélio Mello reconhece que o episódio amplia o desgaste do Supremo. Mas afirma que não teve alternativa, já que a procuradora-geral considerou a investigação “totalmente inviável”. “Depois atribuem a culpa ao Supremo...”, disse o ministro à coluna.
Pode ser, mas os registros da Corte mostram que um de seus colegas ajudou a assar a pizza servida ao presidente do PMDB. Em abril de 2006, Gilmar Mendes pediu vista do inquérito contra Jucá. Ele levaria quase três anos para devolver os autos, em fevereiro de 2009.
Depois disso, o ministro assumiu o comando da Corte e ainda esperou até setembro de 2011 para pautar a questão de ordem que levantou. Ele propôs devolver o caso à primeira instância, mas foi derrotado na votação em plenário.
Durante os cinco anos em que Gilmar segurou o inquérito, o relógio correu contra a investigação e a favor de Jucá. O senador ainda responde a pelo menos dez inquéritos e disse ontem que todos serão arquivados. Pelo visto, sua nova profecia tende a se realizar.

NO O GLOBO
Carta contradiz Papa Francisco sobre abusos sexuais no Chile
Pontífice exigiu ‘provas’ e ‘evidências’, mas já havia recebido carta com relato de vítima
POR O GLOBO
Terça-feira, 06/02/2018 10:33/atualizado 06/02/2018 11:08
CIDADE DO VATICANO — Uma carta escrita pelo chileno Juan Carlos Cruz desmente declarações dadas pelo Papa Francisco em viagem recente ao país. Na visita, o Pontífice foi pressionado pelos casos de abuso sexual e, reiteradamente, defendeu um dos acusados, afirmando não ter sido informado pelas vítimas. Mas em 2015, Cruz enviou uma carta ao Vaticano detalhando a violência sofrida. A informação foi confirmada pela própria vítima e por membros da comissão formada por Francisco para investigar abusos contra menores dentro da Igreja Católica.
O fato de Francisco ter recebido a carta de oito páginas põe em xeque sua política de tolerância zero aos abusos sexuais e seu encobrimento dentro da Igreja. Também joga dúvidas sobre sua declarada empatia pelas vítimas dos abusos.
O escândalo começou mês passado durante visita do Papa ao Chile. Pressionado pela imprensa e pela opinião pública, Francisco fez forte defesa do bispo Juan Barros, acusado por vítimas de ter testemunhado e encoberto abusos cometidos pelo reverendo Fernando Karadima. O Papa qualificou as acusações contra Barros de “calúnia”, dizendo não ter conhecimento das vítimas.
Mas membros da Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores confirmaram à Associated Press que em abril de 2015 uma delegação foi enviada a Roma especificamente para entregar o relato sobre Barros. A carta de Cruz descrevia os abusos cometidos por Karadima e acusava Barros e outras pessoas de terem presenciado a violência sem nada fazer. Os quatro membros da Comissão se reuniram com o principal assessor de Francisco na luta contra os abusos, o cardeal Sean O’Malley, e apresentaram objeções à nomeação de Barros para diocese de Osorno.
— Quando entregamos a carta ao Papa, ele (O’Malley) nos assegurou que a entregaria e falaria sobre as preocupações — disse Marie Collins, que na época fazia parte da Comissão. — E em uma data posterior, nos assegurou que isso havia sido feito.
A Cruz, que agora vive na Filadélfia, foi dito o mesmo.
— O cardeal O’Malley me chamou após a visita do Papa aqui na Filadélfia e me disse, entre outras coisas, que havia entregue a carta ao Papa em mãos — revelou.
Na carta, cuja cópia foi entregue por Cruz à Associated Press, ele implora a Francisco que escute e cumpra sua promessa de tolerância zero.
“Santo Padre, uma coisa é a tremenda dor e angústia do abuso tanto sexual como psicológico ao qual fomos submetidos, mas talvez seja ainda pior o terrível maltrato que recebemos de nossos pastores”, escreveu a vítima.
RELATO DOS ABUSOS DE KARADIMA
No documento Cruz descreve com detalhes a natureza homoerótica do círculo de sacerdotes e crianças em torno de Karadima, um religioso carismático que atuava na paróquia de El Bosque, no bairro de Providência, na capital Santiago. Ele formou dezenas de sacerdotes e cinco bispos, incluindo Barros. Cruz descreve ter visto Karadima beijando e tocando os genitais de Barros, e fazendo o mesmo com jovens e adolescentes. E havia até uma disputa entre sacerdotes e seminaristas para se sentarem perto de Karadima.
“Mais difícil e forte era quando estávamos no quarto de Karadima e Juan Barros, se não estivesse beijando Karadima, via quando alguns de nós, menores de idade, éramos tocados por Karadima”, relatou Cruz. “Juan Barros foi testemunha disso tudo incontáveis vezes, não só comigo, mas com outros também”.
Em declaração recente, Barros negou ter testemunhado ou encoberto qualquer abuso cometido por Karadima.
— Jamais tive conhecimento nem imaginei daqueles graves abusos que este sacerdote cometia — se defendeu Barros. — Não aprovei nem participei desses feitos graves e nunca fui sancionado por um tribunal nesse sentido.
CONDENAÇÃO PELO VATICANO
Cruz chegou à comunidade de Karadima em 1980, como um adolescente vulnerável pela morte recente do pai. Na época, Karadima se apresentou como um pai espiritual para o jovem. Com base no testemunho de Cruz e de outras vítimas, Karadima foi condenado em 2011 pelo Vaticano para uma vida de penitência e oração por seus crimes. Hoje, aos 87 anos, vive numa casa para sacerdotes idosos em Santiago.
O caso também foi denunciado para o Ministério Público e investigação foi aberta, mas o caso teve que ser abandonado porque os crimes haviam prescrito.
A defesa de Barros provocou mal estar na comitiva papal no Chile. Após as declarações de Francisco, O’Malley emitiu um comunicado dizendo que as palavras do Pontífice eram “fonte de grande dor para os sobreviventes dos abusos sexuais”. No dia seguinte, Francisco se desculpou por ter pedido “provas” da conduta de Barros, mas continuou defendendo o bispo, pedindo por “evidências”, como se a carta de Cruz não existisse.
— Isso me incomodou — disse Cruz. — E, ao mesmo tempo, não podia acreditar que alguém tão elevado como o Papa pudesse mentir sobre isso.

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