SEGUNDA EDIÇÃO DE 25-01-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO DIÁRIO DO NORDESTE
Cid Gomes é inocentado em ação por empréstimo
Quinta-feira, 01:00 · 25.01.2018
O ex-governador do Estado, Cid Gomes, foi absolvido na Justiça Federal de Sobral da acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre possível irregularidade em empréstimo de R$ 1,3 milhão concedido pelo Banco do Nordeste (BNB), em 2014. Segundo a denúncia, o procedimento não teria respeitado as regras do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A decisão foi tomada, ontem, pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior. 
O magistrado sustentou que não houve qualquer risco de prejuízo ao banco na operação de concessão de R$ 1,3 milhão, garantidos por meio de hipoteca de imóvel com valor de mercado de R$ 3 milhões. "Se torna impossível a prática do crime de gestão temerária quando o empréstimo encontra-se integralmente garantido por bem com valor bastante superior ao montante total do mútuo", destacou o juiz. 
Outras dez pessoas foram absolvidas, entre elas funcionários do BNB. A 18ª Vara Federal em Sobral aceitou denúncia do MPF contra o ex-governador no ano passado. Além de Cid, outras pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda. foram denunciadas. Uma ação por improbidade administrativa sobre o mesmo assunto já havia sido proposta pelo MPF na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará em janeiro de 2017. 
A procuradora da República em Fortaleza, Lívia Maria de Sousa, entrou com a segunda denúncia, na esfera criminal, por crime financeiro. Cid Gomes já havia dito, em nota, que o procedimento "foi feito regularmente" e ressaltou que os recursos estavam em ressarcimento desde 2016. 
Segundo a denúncia, a empresa de Cid recebeu empréstimo de R$ 1,3 milhão para construção de galpões em Sobral, mas, conforme inquérito e relatório da Controladoria Geral da União (CGU), na operação não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do FNE, além de terem sido detectadas pelo MPF outras supostas irregularidades. 
O Diário do Nordeste tentou falar com o ex-governador sobre a decisão judicial, mas ele não atendeu às ligações. A assessoria de Cid Gomes, por sua vez, informou que ele estava em um local onde o sinal de telefonia não funcionava de forma adequada.

NO CEARÁ NEWS 7
MPF vai recorrer da decisão que absolveu Cid por empréstimo de R$ 1,3 milhão no BNB
O Ex-governador usou dinheiro para construir um galpão em Sobral, hoje alugado à Cervejaria Petrópolis, dona da Itaipava, acusada de servir como laranja da Odebrecht para pagamento de propina
Quarta-feira, 24/01/2018 16:25 
O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão do juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, expedida na terça-feira (23), que absolveu o ex-governador Cid Gomes (PDT), no caso do empréstimo de R$ 1,3 milhão tomado junto ao Banco do Nordeste (BNB), em 2014. O pedetista estava sendo acusado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional por usar o cargo à frente do Abolição para obter vantagens para benefício próprio na transação financeira.
O dinheiro foi usado para construção de um galpão, em Sobral,CE, hoje alugado à Cervejaria Petrópolis, dona da Itaipava. A cervejaria é investigada pela Operação Lava Jato por atuar como laranja em pagamentos de propina da Odebrecht. A empresa repassava os valores a políticos no Brasil, sendo ressarcida pela construtora em contas no exterior.
Além de Cid, servidores do BNB também foram absolvidos na decisão.

MPCE pede perda de função pública do prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola
Gestor descumpriu ordem judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município e a realização de concurso público até o dia 31 de outubro de 2017
Quarta-feira, 24/01/2018 16:41 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales, ajuizou, na última segunda-feira (22), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola (PDT), por descumprir decisão judicial que estabeleceu o envio de listagem de servidores temporários do Município e a realização de concurso público até o dia 31 de outubro de 2017.
Datada de 24 de março de 2017, a decisão homologou o reconhecimento do Município de Campos Sales, ao ser intimado para apresentar defesa, a pedido do MPCE em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada em 22 de outubro de 2015. Nesta ação, o MPCE requeria a declaração de nulidade de contratos temporários realizados pelo Município, nomeação de servidores públicos por meio de concurso público, proibição de novas contratações precárias, condenação do gestor por ato de improbidade e ressarcimento dos danos causados ao erário.
Ficou estipulado que o Município de Campos Sales assumiria a realização e conclusão de concurso público até 31 de outubro de 2017, com todos os atos devidamente finalizados, com a contratação imediata de empresa para executar o certame, por meio de licitação; e que as contratações temporárias seriam mantidas somente até a homologação do resultado do concurso público, se restringindo a manter a contratação temporária apenas de contratados previamente selecionados. A contratação de novos servidores, bem ainda a formalização de contratos, passou a ser proibida no dia 24 de março de 2017. Além disso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de cada parte da decisão, a ser suportada pelo patrimônio particular do prefeito de Campos Sales.
No dia 31 de outubro de 2017, data final para o cumprimento da sentença, o Município requereu a prorrogação do prazo por 30 dias, para apresentar as leis estabelecendo a abertura de vagas a serem ofertadas e preenchidas pelo concurso público. Com isso, foi determinado pela Justiça o cumprimento da sentença, no ponto em que ordenava a remessa de listagem contendo a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo Município em 24 de março de 2017. Desta decisão, o prefeito foi intimado em 24 de novembro de 2017, mas ainda não remeteu os documentos solicitados. “Desde a malsinada petição, pela qual se postulava prorrogação de prazo, já distam quase 90 dias, sem que as leis tenham sido juntadas aos autos, em clara demonstração de que o Município, por seu Prefeito, descumpre dolosamente a decisão judicial, não tendo a menor intenção de cumpri-la”, pontua o promotor de Justiça, Rangel Bento Araruna.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito de Campos Sales por ato de improbidade administrativa com imputação das penas de perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

NA VEJA.COM
Raquel Dodge pede arquivamento de inquérito contra Serra no STF
Em delação, Joesley afirmou que Serra o procurou na sede da JBS para pedir financiamento para a disputa eleitoral presidencial de 2010
Por Estadão Conteúdo
Quarta-feira, 24 jan 2018, 22h24
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o arquivamento de um inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP).
A investigação, baseada na delação premiada de Joesley Batista e outros executivos da JBS, apura supostas irregularidades envolvendo a prestação de contas à Justiça Eleitoral durante a campanha do parlamentar à presidência da República em 2010.
Segundo a PGR, que foi autora do pedido de inquérito em julho de 2017, o delito em questão prevê a pena máxima de 05 anos de reclusão. Como Serra tem mais de 70 anos de idade, os prazos levam à prescrição do possível delito em 06 anos, “ou seja, desde o requerimento de abertura do inquérito, o fato estava prescrito, portanto não há como prosseguir com a investigação”, completa a procuradora-geral, que assinou a manifestação em 19 de janeiro.
A relatora do inquérito no STF é a ministra Rosa Weber. A Corte normalmente costuma acatar a pedidos de arquivamento feitos pela PGR.
Em delação, Joesley afirmou que Serra o procurou na sede da JBS, em São Paulo, para pedir financiamento para a disputa eleitoral presidencial de 2010. O empresário disse que repassou aproximadamente 20 milhões de reais. Deste montante, “apenas o repasse de 13 milhões de reais foi declarado perante a Justiça Eleitoral como doação oficial ao PSDB”, explicava o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, na época em que pediu a instauração de inquérito.
A assessoria do senador não foi localizada para comentar o assunto até a publicação deste texto.
Na época do pedido de inquérito, por meio de nota, a assessoria de imprensa do senador negou as acusações. “O senador José Serra reitera que todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais, como aliás confirma o senhor Joesley Batista”, dizia o texto.

NO JORNAL DA CIDADE
Cristiano Zanin, rico, desmoralizado e com um ponto final em seu maior sonho
Da Redação
Quarta-feira, 24/01/2018 às 21:12
Em todo esse processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma figura, até então completamente desconhecida, conseguiu sobressair.
Cris ficou famoso. Às avessas, mas ficou famoso.
Nos meios jurídicos virou motivo de chacota. É tido e havido como um ‘almofadinha’, metido e arrogante.
Ninguém suporta o cidadão.
De qualquer forma, Cris, além da fama às avessas, ganhou muito dinheiro, ficou infinitamente mais rico com o fiel patrocínio da defesa do meliante petista. 
Cris lutou e brigou e, não fosse suas notáveis limitações jurídicas, poderia ter tido um melhor êxito.
Nesta quarta-feira (24), depois de incontáveis derrotas para o juiz Sérgio Moro em todas as instâncias, Cris praticamente recebeu o tiro de misericórdia, que mais do que a própria ação, representou a perda de seu grande sonho.
Lula, uma vez novamente presidente, tinha um único compromisso com o seu advogado. Ele faria de Cris ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse sonhou acabou.
Tchau Cris!

Lula, fanfarrão, manda o MTST ocupar o tríplex
Da Redação
Quinta-feira, 25/01/2018 às 06:42
Quem esteve com Lula após o julgamento viu um semblante de medo e desespero.
Lula nunca imaginou que pudesse ser pego, desdenhou do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da força tarefa da ‘República de Curitiba’.
Sua situação vai ficar ainda muito pior. E se Marisa estivesse viva, também estaria condenada.
O tríplex é apenas e tão somente a primeira condenação. Que isso fique bem claro.
Outros processos tramitam em Curitiba e em Brasília, inúmeros inquéritos e uma infinidade de acusações de práticas ilícitas que também envolvem filhos e sobrinhos do meliante petista.
O preço que Lula tem para pagar é altíssimo e suas condenações não se resumirão aos 12 anos e 1 mês, desse primeiro processo.
No infame discurso desta quarta-feira (24), logo após a confirmação de sua primeira condenação e do aumento da pena, Lula discursou para a militância insana do PT.
Lula é tão covarde, que mandou que o MTST invadisse o tríplex. 
Se fosse um pouco mais corajoso, mandaria também invadir o sítio de Atibaia e a cobertura ao lado da sua na avenida Prestes Maia em São Bernardo. Porque não o fez?
Fica a dica para o Guilherme Boulos.

Por que Lula ainda não foi preso, depois que o TRF-4 negou seu recurso e ainda aumentou o tempo da prisão?
Por Jorge Béja (*)
Quinta-feira, 25/01/2018 às 10:01
Direito é Ciência. Lá na Sorbonne, décadas atrás, um aluno grego perguntou ao seu professor, em voz alta, bom tom e primoroso Francês: ‘Professor, o que é o Direito?’. ‘Jus est ars boni et aequi’. Direito é a arte do bom e do justo, respondeu, em Latim, o professor M. Richard. Todos entendemos. E é mesmo. Não apenas a arte do que é bom e justo como também do que é razoável, plausível e equânime.
Tratamento igualitário e recíproco para todos e para todas as situações iguais ou análogas é também um dos primados do Direito, ao menos nas democracias.
Este intróito, simples e resumido, é o suficiente para perguntar:
Por que Lula já não está preso desde o término do julgamento do seu recurso pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre que denegou, nesta 4ª feira, por unanimidade (3 a 0) a apelação do ex-presidente e ainda majorou a pena de 9 para 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado?
Era dever do relator mandar expedir, imediatamente, mandado de prisão para que a Polícia Federal prendesse Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já não decidiu que réu condenado em 2ª instância à pena de prisão deve ser preso para cumprir a pena? 
É o caso de Lula. Num paralelo de todo procedente, se Lula (ou qualquer outro réu) estivesse preso por ordem de Moro (ou de qualquer outro juiz) e o Tribunal desse provimento ao recurso e os desembargadores decidissem pela libertação, seria preciso esperar o que para soltar o réu preso?
Bastaria a proclamação do resultado do julgamento para que a ordem de soltura fosse expedida em seguida à proclamação. 
Ora, na situação inversa ocorre o mesmo, depois que o STF decidiu que réu condenado por órgão judicial colegiado deve começar a cumprir a pena, sem delongas, ainda que caiba recurso contra a decisão do Tribunal.
Aliás, sobre essa questão do recurso, não se ouve ninguém enfrentar a realidade jurídica e processual. Primeiro: a apresentação de embargos de declaração apenas suspende o prazo para a interposição de outro recurso, no caso, recurso extraordinário para o STF e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não suspende a execução do julgado, isto é, da decisão que o Tribunal proferiu, da mesma forma que não suspenderia nem faria cessar os efeitos imediatos da decisão do Tribunal que determinasse a libertação de réu que apelou preso. 
Seria razoável que o réu aguardasse na prisão o julgamento de eventuais embargos declaratórios contra a decisão do Tribunal que mandou libertá-lo. 
E segundo: no caso Lula - e em qualquer outro caso idêntico - se os embargos declaratórios vierem a ser julgados procrastinatórios, ou seja, interpostos para ganhar tempo, os embargos passam a ser considerados como não interpostos o que, fatalmente, culminará no trânsito em julgado do Acórdão (decisão) do Tribunal, visto que o prazo para recorrer ao STF e STJ não foi interrompido e findou sem recurso, uma vez que os embargos declaratórios foram considerados inexistentes, porque procrastinatórios. Trata-se de uma punição ao ímprobo litigador.
Não é razoável, saudoso professor M. Richard, que réu que apelou preso seja posto em liberdade imediatamente após seu recurso ter sido provido por um tribunal colegiado, e réu, condenado em primeira instância e que apelou em liberdade, não seja também imediatamente preso após seu recurso ter sido negado por um tribunal colegiado?
Não só negado o recurso, bem como com o aumento do tempo da pena da prisão. 
A prevalecer essa dicotomia, esse conflito, essa disparidade e completa falta de razoabilidade e reciprocidade, o sistema não fecha, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio ao votar no plenário do STF. 
Em suma: desde o final do julgamento desta quarta-feira, 24, pelo TRF 4, a permanência de Lula solto desafia e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal no tocante às prisões de réus condenados pela 2ª instância. 
A alegação de que é preciso primeiro aguardar a publicação do Acórdão e os Embargos Declaratórios para só depois prender é conversa fiada, não tem amparo na razoabilidade, nem muito menos na lei. 
É a oficialização da chicana.
(*) Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Valeu a pena, Lula?
Por Milton Pires - Médico cardiologista em Porto Alegre
Quinta-feira, 25/01/2018 às 08:12
Olha só pra você, cara...Aí sozinho, isolado, com medo de falar ao celular e ser gravado, com medo de dormir todos os dias na mesma cama... sem saber a que horas os caras vão chegar, pra te pegar...pra te levar…pra te prender…
Valeu a pena destruir minha vida, minha profissão, a profissão e a vida de tantos outros brasileiros?
Valeu a pena roubar o dinheiro das UPAS, dos hospitais, dos postos, dos professores, dos policiais…
Valeu os valores desviados dos velhos, dos aposentados, dos desvalidos, dessa gente simples que você aos berros tantas vezes disse representar?
Valeu a pena sua conversa de bar, suas grosserias, sua falta que não é de educação, mas sim a esmagadora vontade de não ter educação alguma e odiar quem tem?
Valeu a pena dividir o Brasil entre “nós e eles”? Entre negros e brancos, gays e héteros, índios e civilizados, mulheres e homens, ciclistas ou aleijados? 
Valeu a pena pagar a peso de ouro esses fantasmas que você chama de intelectuais, de pensadores? Essas pobres almas sem plateia, sem contratos, sem leitores…
Até onde vai seu ódio, cara? Você está no fim da vida e não aprendeu nada, não deixou nada...só pena, ódio, rancor, raiva daqueles que você e seu partido de ladrões enganaram...as almas que você condenou, as juventudes que se entregaram nas praças, nas universidades às suas mentiras… seus recalques, ressentimentos…sua China e Cuba que não existem mais, sua Venezuela de horrores...
Olha pra você no espelho, cara…
Você tá condenado e sozinho, e em breve vai ser esquecido…
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018 - dia da Condenação....

NO BLOG DO NOBLAT
Nem costas largas, nem quentes
Ninguém está acima da lei. Para o bem ou para o mal
Por Mary Zaidan (*)
Quinta-feira, 25 jan 2018, 07h00
Mais do que reafirmar por unanimidade a sentença do juiz Sérgio Moro e ampliar para 12 anos e 01 mês a pena imposta ao ex-presidente Lula, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região protagonizaram um necessário desagravo à Justiça.
Reafirmaram a independência do Poder Judiciário, não cedendo a constrangimentos e pressões. E destruíram a falácia de que no Brasil imperam tribunais de exceção, como o PT e sua turma tentam, irresponsavelmente, propagar por aqui e além das fronteiras do País.
Antes de tudo, o julgamento foi didático.
João Pedro Gebran Neto, o relator, Leandro Paulsen, o presidente da Turma e revisor, e Victor Laus, expuseram com minúcias a denúncia do MPF e a sentença de Moro, as arguições da defesa, as provas documentais e circunstanciais, os relatos de testemunhas e delatores. Explicaram os procedimentos processuais e o significado das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Tudo tintim por tintim.
E rechaçaram, com citações de peças expostas nos autos, os argumentos de falta de provas e cerceamento de defesa, teses caras a Lula e seus advogados, que demonizam a Justiça quando ela condena o ex e dela abusam com um sem número de recursos. Mais de 150 só no TRF-4. Diga-se, alguns deles deferidos em favor do réu, como salientou Paulsen, reiterando a isenção da Corte.
Como bem disse Laus, “em bom Português, se alguém fez algo errado, e se esse algo errado é crime, a pessoa responde e pronto”.
A 8ª turma do TRF-4 foi além: aumentou a pena de Lula por considerar que um representante ungido pelo voto à posição de maior mandatário do País tem de ser exemplar e, portanto, seu dolo provoca danos ainda maiores.
Mais: jogou areia no marketing de campanha do PT de que eleição sem Lula é fraude.
Agora, terão de rebolar para contraditar a frase de Paulsen, a que mais traduziu o espírito do julgamento: “Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes”.
(*) Mary Zaidan é jornalista. E-mail: zaidanmary@gmail.com Twitter: @maryzaidan

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Mais próximo do fim
POR MERVAL PEREIRA
Quinta-feira, 25/01/2018 07:50
O Brasil novo que luta para nascer dos escombros da velha ordem patrimonialista se pronunciou ontem em Porto Alegre. A situação do ex-presidente Lula, depois da confirmação unânime de sua condenação pelo TRF-4, pode ser resumida da seguinte maneira: hoje ele está mais próximo da cadeia do que do Palácio do Planalto. Mas, como é a velha ordem que predomina, tudo pode acontecer.
O efeito colateral do julgamento de ontem é que o ex-presidente Lula poderá ser preso nos próximos poucos meses, pois o único recurso que lhe resta, o embargo de declaração, não altera o conteúdo da sentença. A defesa tem que entrar com embargos de declaração até dois dias depois da decisão publicada.
Geralmente, no TRF-4, os embargos de declaração são resolvidos em 30 dias. A partir daí, a defesa do ex-presidente recorrerá aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão de segunda instância, mas, sobretudo, para obter um efeito suspensivo do cumprimento da pena.
Ele provavelmente conseguirá um efeito suspensivo da prisão e da inelegibilidade enquanto recorrer simultaneamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF), mas seu prazo está cada vez mais curto.
A decisão do STF sobre prisão em segunda instância a torna consequência necessária, e só os tribunais superiores podem liberar o condenado, por meio de habeas corpus ou medida cautelar. A lei vale para todos, e não há regra específica sobre ex-presidentes. Se não fosse assim, haveria discricionariedade e seletividade para decidir quem vai preso.
Se o STF achar que é muito grande a probabilidade de reversão da decisão, pode sustar a prisão. Ao mesmo tempo, a condenação em segunda instância torna o réu inelegível. Existe a previsão, na lei das inelegibilidades, de recurso, que deve ser feito no mesmo momento em que for impetrado no STJ o recurso contra a decisão do TRF-4.
De posse das duas liminares, Lula continuará solto e podendo dizer-se pré-candidato à Presidência da República. O processo sobre a inelegibilidade, no entanto, deve ter prioridade sobre todos os demais no Superior Tribunal de Justiça, e se confirmada a inelegibilidade, Lula ainda poderá recorrer ao Supremo.
Os prazos não são tão curtos que permitem afirmar que ele não poderá registar sua candidatura. Mas a decisão unânime da 8ª turma do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), reafirmando a condenação do ex-presidente Lula e aumentando sua pena para 12 anos e 01 mês em regime fechado, tem um significado fundamental: fica muito difícil um tribunal superior reverter condenação tão contundente, ou mesmo permitir que Lula se candidate sub judice.
Diante de uma decisão tão enfática do TRF-4, o julgamento deve ser uma tarefa dos colegiados dos tribunais superiores, que terão em mente a necessidade de dar ao cidadão-eleitor e ao País segurança jurídica na campanha eleitoral, realizando-o em tempo hábil para que ela transcorra sem dúvidas jurídicas. E dificilmente os tribunais superiores aceitarão desmoralizar uma lei como a da Ficha Limpa, uma ação popular, para beneficiar um candidato.
Nos próximos cinco meses, os tribunais terão tempo suficiente para definir a situação de elegibilidade do ex-presidente Lula, antes da realização de convenções partidárias para indicação oficial dos candidatos, prazo que se esgota em 5 de agosto.
Também as alianças partidárias para apoiar a candidatura de Lula perderão a inevitabilidade que pareciam ter. Como se aliar a um candidato que pode ser impugnado mesmo tendo seu nome na urna? Como fechar um acordo com o PT sem saber quem será o candidato, se Lula ou outro poste? E se for um poste, Lula ainda terá força para eleger mais um, depois do fracasso do governo Dilma?
O Brasil parece disposto a bater seus próprios recordes negativos. Nunca na História houve um presidente no exercício do cargo sendo acusado de crimes comuns, como aconteceu com Michel Temer. Mas também nunca antes neste País um ex-presidente esteve nessa situação atual de Lula, e por isso não se sabe como reagirão os tribunais superiores, que mais uma vez decidirão os destinos do País.
Os tempos jurídicos e os políticos podem se desencontrar, a favor ou contra Lula.

NO O ANTAGONISTA
O PT é parte de um sistema apodrecido
Brasil Quinta-feira, 25.01.18 11:41
As bravatas dos petistas sobre a condenação de Lula são jogo de cena.
O “partido popular” vai fazer exatamente o que fazem os “partidos das elites”: apelar aos ministros amigos dos tribunais superiores, para tentar um efeito suspensivo da pena do seu cacique e a revogação de condenados em segunda instância.
O PT é parte de um sistema político apodrecido. Farinha do mesmo saco.
PT contra ‘Globo, Itaú e Estados Unidos’
Brasil 25.01.18 11:28
Paulo Pimenta, novo líder do PT na Câmara, disse na reunião da executiva nacional do partido quem são ‘os inimigos’: Globo e Itaú, “que financiou o golpe”, acusa ele.
Ah, e mais um:
“Há um processo em curso comandado pelos Estados Unidos.”
Damous: ‘Eles jogaram fogo no País’
Brasil 25.01.18 11:20
Wadih Damous, deputado petista, voltou a atacar o julgamento de Lula no TRF-4.
Ele disse na reunião da executiva nacional do PT, que ocorre na sede da CUT, em São Paulo:
“É fascismo. (…) Não cabe a nós aqui ficarmos de braços cruzados, respeitando decisões que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Eles jogaram fogo no País, não cabe a nós o comportamento de bombeiros. Fascismo se enfrenta nas ruas.”
Lindbergh convoca militância para ‘desobediência civil’
Brasil 25.01.18 11:01
Um dia depois da condenação de Lula em segunda instância, Lindbergh continua exaltado. Ele convocou a militância para a “desobediência civil”.
“Não nos peçam passividade nesse momento. Há uma ditadura de toga neste País. Não podemos mais dizer que vivemos numa democracia e agora só temos um caminho: a rebelião cidadã e a desobediência civil”, afirmou o senador pelo Rio de Janeiro, segundo registro do Estadão.
E mais:
“Vão fazer o quê? Prender o Lula? Vão ter de prender milhões de brasileiros antes. (…) O caminho é a mobilização de massa toda semana. Eu não acredito mais na via institucional.”
Lindbergh vai para a luta armada?
Cármen Lúcia corre para tirar Lula da cadeia
Brasil 25.01.18 09:15
Cármen Lúcia decidiu apressar o julgamento do processo que pode impedir a prisão dos condenados em segundo grau e, com isso, tirar Lula da cadeia.
Diz O Globo:
“Pressionado pela condenação de Lula no TRF-4, o STF deve julgar novamente, em breve, se réus condenados em segunda instância podem já começar a cumprir a pena (…).
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tinha a intenção de terminar sua gestão, em setembro, sem marcar o julgamento. Agora, o cenário mudou.
Assim como outros ministros do Tribunal, a presidente acredita que é preciso passar o assunto a limpo, para não dar margem a dúvidas. O fator Lula influiu da seguinte forma: apesar de terem concordado com a decisão do TRF, ministros do STF passaram a ver com preocupação uma eventual prisão do ex-presidente sem que o tema estivesse pacificado na Corte. O estrago seria grande se o STF revisse seu posicionamento, ou mesmo confirmasse o entendimento atual, somente depois que Lula fosse preso. O desgaste político seria não somente do ex-presidente, mas do Judiciário como um todo.”






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