PRIMEIRA EDIÇÃO DE 03-5-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NA COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO
QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017
O governo teme “ajustes” de última hora, na reforma da previdência, contra a necessidade de eliminar ou no reduzir drasticamente regalias e privilégios nas aposentadorias do serviço público. Afinal, em 15 anos, de 2001 a 2015, o déficit acumulado por 1 milhão de aposentadorias no setor público somou R$1,3 trilhão, valor três vezes maior que o rombo de R$450 bilhões das 29 milhões aposentadorias do setor privado.
No Executivo, o valor médio da aposentadoria é R$9 mil, no Judiciário R$25 mil e R$28 mil no Poder Legislativo. No setor privado, R$1.600.
No Ministério Público, os inativos ganham acima dos R$30 mil. Em São Paulo, 97% dos “fiscais da lei” do MP recebem acima do teto.
São gastos R$115 milhões com 1 milhão de aposentados do setor público, e R$500 milhões com 33 milhões de inativos no setor privado.
Aposentadoria do servidor público é o maior programa de transferência de renda dos pobres para ricos, no Brasil. E sem paralelo no mundo.
Foram 31 os deputados que perderam cargos no governo Michel Temer, inclusive para seus apadrinhados, em razão das traições na votação da reforma trabalhista na Câmara, aprovada por 296x177 votos. Entre os cargos retirados estão vice-lideranças na Câmara, cargos em ministérios, direção de autarquias, além de representações de órgãos federais nos Estados, gestão em empresas estatais etc.
As exonerações representam um recado aos “infiéis”, mas isto será reavaliado pelo Planalto e eventualmente redistribuídos entre aliados.
Segundo André Moura (PSC-SE), líder do governo no Congresso, “quando o assunto são reformas, o governo não está de brincadeira”.
Carlos Marun (PMDB-MS) perdeu uma vice-liderança do governo. Esse tipo de função dá direito a nomear mais assessores no parlamento.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, admitiu ao repórter Luiz Maklouf de Carvalho o que esta coluna revelou em 24 de dezembro: a antecipação da sua aposentadoria. Ele sente dores no quadril. Deve se submeter a cirurgia e não retornar ao STF.
No STF, havia a expectativa de que os ministros Ricardo Lewandowski, por suas ligações históricas ao PT, e Dias Toffoli, também amigo e ex-subordinado de Zé Dirceu, alegariam suspeição para não julgar o caso.
Os críticos do voto de minerva do ministro Gilmar Mendes, para soltar José Dirceu, são os mesmos que aplaudiram a decisão do STF de prender condenados em decisão de 2ª instância.
Há 19 anos, em 3 de maio, era publicada a primeira edição desta coluna. O principal destaque era a Petrobras, que tinha 90% dos seus fornecedores sediados nas Ilhas Cayman, notório paraíso fiscal.
No Rio, são fortes as suspeitas de aliança entre militantes da esquerda-caviar com o tráfico de drogas contra as reformas, inclusive queimando ônibus. Não deixa de ser coerente aliança entre cliente e fornecedor.
O governo quis e o Congresso cancelou a sessão conjunta para analisar 15 vetos presidenciais. Um deles é o veto de Michel Temer à liberação geral para empresas terceirizarem todas as suas atividades.
Aprovada na quarta (26) pela Câmara, a reforma trabalhista deve ser aprovada sem demora no Senado, apesar das ameaças da oposição minoritária, incluindo “rebeldes” que tentam vender caro o seu apoio.
Ficou para terça (8) a definição da Comissão Mista de Orçamento, cuja eleição foi melada por Renan Calheiros: ele recuou da indicação de Rose de Freitas (ES) à presidência após a senadora dizer que o líder do PMDB falava na primeira pessoa, ao criticar o governo Temer.
José Dirceu ficará mais tempo solto que o goleiro Bruno?

NO DIÁRIO DO PODER
SANGUESSUGA
ONZE ANOS DEPOIS, STF CONDENA DEPUTADO A 12 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO
SENTENÇA DE PAULO FEIJÓ SAI 11 ANOS APÓS A OPERAÇÃO SANGUESSUGA
Publicado: terça-feira, 02 de maio de 2017 às 21:26 - Atualizado às 21:34
Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 2, o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso revelado pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, deflagrada exatamente há 11 anos, em 4 de maio de 2006.
Os ministros também determinaram a perda do mandato do parlamentar. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que, no caso de Feijó, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
"A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem que ser automática", disse Barroso.
Feijó foi condenado em um desdobramento da Operação Sanguessuga na qual foi desbaratado um esquema criminoso que desviava recursos públicos por meio de superfaturamento na aquisição de equipamentos médicos, principalmente ambulâncias, para favorecer o grupo Planan. 
A defesa alegou que o deputado destinava emendas à área de saúde e que, ao se encontrar com representantes da Planan - ocasião em que teria sido oferecida a propina de acordo com o Ministério Público -, as emendas já haviam sido apresentadas. A assessoria jurídica do deputado informou que vai aguardar a publicação do acórdão pra entrar com recurso no STF.
Deflagrada em maio de 2006, a Operação Sanguessuga prendeu 48 pessoas e 53 mandados de busca e apreensão cumpridos. Todos respondem aos processos em liberdade. De acordo com estimativas feitas à época, o grupo movimentou R$110 milhões.
De acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus), a máfia das ambulâncias causou um prejuízo de pelo menos R$ 15,5 milhões aos cofres públicos. Para os auditores, houve superfaturamento em 70% dos convênios analisados.

MENSALÃO + LAVA JATO
STF DECIDE POR SOLTAR JOSÉ DIRCEU, CONDENADO NO MENSALÃO E NA LAVA JATO
POR 3 VOTOS A 2, STF SOLTA DIRCEU, PRESO PREVENTIVO HÁ 18 MESES
Publicado: terça-feira, 02 de maio de 2017 às 18:13 - Atualizado às 18:19
Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pela soltura do ex-ministro e mensaleiro petista condenado José Dirceu. Também condenado duas vezes pela Lava Jato, o petista está preso em Curitiba desde agosto de 2015. Nas sentenças do juiz Sérgio Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Três dos cinco ministros votaram a favor da libertação de Dirceu (Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes) e dois contra (o relator Edson Fachin e Celso de Mello). O voto de Gilmar Mendes foi o desempate pela soltura do ex-ministro petista.
Dirceu cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) desde agosto de 2015 com a alegação de que havia risco de fuga, de prejuízo às investigações e de cometimento de novos crimes.
O pedido de liberdade apresentado pela defesa de José Dirceu é para revogar a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. A mesma solicitação já foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, já havia negado a soltura do ex-chefe da Casa Civil.
O sucessor de Teori na relatoria do caso no Supremo, o ministro Edson Fachin se manifestou na sessão desta terça-feira favorável à permanência de José Dirceu pa prisão, na região metropolitana de Curitiba.

OPERAÇÃO CALICUTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS E SÉRGIO CABRAL CONTINUA PRESO
SEXTA TURMA NÃO VÊ ILEGALIDADE NA PRISÃO DO EX-GOVERNADOR
Publicado: terça-feira, 02 de maio de 2017 às 16:55 - Atualizado às 18:18
Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (2) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que está preso desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.
A Sexta Turma do STJ, que julgou o pedido de liberdade de Cabral, considerou não haver nenhuma ilegalidade na prisão preventiva dele. Para os ministros do tribunal, a prisão do ex-governador se justifica pela possibilidade do cometimento de novos crimes e na garantia da ordem pública. A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em 29 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou uma liminar (decisão provisória) para libertar Cabral, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em novembro, havia ordenado a manutenção da prisão do ex-governador.
Cabral foi preso depois que as investigações das forças-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro o apontaram como chefe de uma quadrilha que cobrava propinas de construtoras para favorecê-las em licitações de obras no estado do Rio. Posteriormente, ele foi alvo de diversas denúncias por irregularidades em diferentes áreas do governo fluminense.
Em abril deste ano, ao apresentar denúncia sobre o desvio de R$ 16 milhões do setor de saúde, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que o esquema de corrupção supostamente liderado por Cabral se alastrou por todas as pastas do governo estadual.(ABr)

EM BRASÍLIA
AÉCIO DEPÕE NA PF POR CERCA DE 1 HORA, EM INQUÉRITO SOBRE FURNAS
AÉCIO É SUSPEITO DE RECEBER PROPINA DO EX-DIRETOR DE FURNAS DIMAS TOLEDO
Publicado: terça-feira, 02 de maio de 2017 às 19:39 - Atualizado às 21:36
Redação
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi interrogado na manhã desta terça-feira, 2, na Polícia Federal, em Brasília, na condição de investigado em um inquérito que apura irregularidades em Furnas, estatal do setor elétrico. O interrogatório durou cerca de uma hora.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio no caso, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado da PF e acrescentou que o cliente “fez questão absoluta de esclarecer tudo”.
“A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele veio por informações ‘por ouvir dizer’. Ele refutou tudo que foi dito”, afirmou Toron à reportagem.
Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio é suspeito de receber propina do ex-diretor de Furnas, Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor elétrico.
O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada, mas foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no STF, atender a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia Federal.
O delegado da PF encarregado de fazer o interrogatório havia argumentado que, por estratégia de investigação, o investigado, Aécio, deveria ser ouvido antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já realizados. A PF disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não deveria juntar aos autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir Aécio.
Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.(AE)

NA COLUNA DO AUGUSTO NUNES
A 2ª Turma do STF é o caminho mais curto para a saída da cadeia
José Dirceu sabe o que Bumlai guarda em sigilo e muitíssimo mais. O guerrilheiro de festim foi o subchefe de Lula
Por Augusto Nunes
Terça-feira, 02 maio 2017, 20h35 - Atualizado em 2 maio 2017, 20h50
“Este é um caso complexo e triste da nossa própria história”, disse Gilmar Mendes, no início do voto que decidiria o pedido de habeas corpus de José Dirceu, preso desde 3 de agosto de 2015 e condenado por Sérgio Moro a 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Por alguns instantes, algum desavisado pode ter imaginado que o ministro do Supremo Tribunal Federal estava se referindo ao maior escândalo de corrupção já noticiado no país.
Errou, mostraria a continuação da fala que colocaria em liberdade o subchefe do mensalão e um dos protagonistas do petrolão: “Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual. E isso remete à própria função da jurisdição em geral, da Suprema Corte em particular. A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”.
Ex-advogado do PT, Antônio Dias Toffoli também decidiu ajudar o antigo companheiro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição”, afirmou o ministro que, na semana passada, livrou da cadeia o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu.
Terceiro voto a favor, Ricardo Lewandowski foi além: “O risco de reiteração é remotíssimo”, delirou. “Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”.
A decisão por três votos a dois provou que o caminho mais curto entre uma cela e o portão de saída da cadeia começa e termina na sala em que delibera a 2ª Turma do STF. Na semana passada, esse atalho foi percorrido por Bumlai, o empresário vigarista que, no governo do amigo Lula, entrava sem pedir licença no Palácio do Planalto. Hoje, foi utilizado por José Dirceu.
O sonho de todo condenado em primeira instância é ser libertado antes que sejam descobertos os crimes que não confessou. É esse o caso de Bumlai e de Dirceu. Premiados com a devolução do direito de ir e vir, ambos se dedicarão em tempo integral a obstruir a Justiça e ocultar provas (ou destruí-las).
O fazendeiro espertalhão ainda mantém no baú dos pecados mortais um punhado de bandalheiras de altíssima voltagem. Sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel, por exemplo, ele sabe muito mais do que a imprensa publicou.
O guerrilheiro de festim conhece bem o que Bumlai guarda em sigilo e muitíssimo mais. Ele foi o subchefe de Lula. É provável que só saiba menos que o comandante supremo da maior sequência de assaltos aos cofres públicos da história do Brasil.

NO BLOG DO REINALDO AZEVEDO
Soltura de José Dirceu terá impacto zero em casos Palocci e Cunha
Por que os senhores procuradores e juízes inconformados não confessam que o que eles querem mesmo é a execução da pena de prisão já na primeira instância?
Por Reinaldo Azevedo
Quarta-feira, 03 maio 2017, 04h32 - Atualizado em 3 maio 2017, 06h21
Poucas frases já me irritaram tanto como a tal “Sou brasileiro e não desisto nunca”. Fica parecendo que ser brasileiro é mesmo uma questão de insistência e persistência. Pra quê? Pra ter direito a se orgulhar da pororoca? Por que alguém lutaria tanto para demostrar ser brasileiro? Para “morrer de susto, de bala ou vício? Bem, eu não me sinto imbuído de missão nenhuma. Enquanto puder dizer e escrever o que há e o que vejo, eu o farei. E não preciso de seguidores. O país é que precisa de pensadores. Vamos ver.
Por três votos a dois, o Supremo concedeu habeas corpus a José Dirceu: posicionaram-se contra Edson Fachin, o relator do petrolão, e Celso de Mello. Gilmar Mendes desempatou o dois a dois — Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram a favor. Foi uma decisão de natureza técnica, não política. Se a Lava Jato e setores da Justiça de primeira instância entenderam que o tribunal fez uma advertência, então cumpre confessar o que fizeram de errado, não? Ou advertência pra quê?
A extrema direita chulé e as “cheerleaders” de Facebook saíram vomitando suas bobagens e suas teorias conspiratórias. Tudo seria uma armação para enviar um recado, ora vejam!, a Antonio Palocci e Eduardo Cunha: “Vocês já não precisam fazer delação porque a coisa está resolvida; vão deixar a cadeia também”.
Em primeiro lugar, quem disse que isso vai acontecer? É fácil saber: é alguém que não quer que isso aconteça. Acredita que, ao denunciar a suposta tramoia, intimida o tribunal: “Olhem o que estão falando de nós…”. A absurda pressão que fez Dallagnol para Dirceu continuar preso, afrontando o Supremo de modo grotesco, fala por si mesma. Eis os profetas 100%: se aquela dupla receber o HC, os valentes dirão: “Não falamos”? Se não receber, optarão pela vergonha alheia: “Não fosse o nosso alerta…”.
Em segundo lugar, há uma falha de lógica elementar nessa afirmação, o que não me espanta. Além de uma confissão hipócrita. Começo por esta: a Lava Jato e seus fiéis sempre negaram que as preventivas tivessem o objetivo de estimular as delações. Agora se diz que Palocci e Cunha desistirão do expediente caso sejam soltos. Mas, afinal, o MPF e a Justiça de Moro usaram ou não a prisão cautelar para arrancar delações? Tudo indica que a intenção era essa. Mas será que foi isso que moveu os delatores?
Qual é a falha de lógica e de história, quando nos lembramos que o empreiteiro Ricardo Pessoa, por exemplo, só fechou acordo depois de solto? A delação só tem importância na definição da pena. Vamos pegar o caso de Marcelo Odebrecht? POR QUE ELE FEZ O ACORDO? POSSO ASSEGURAR QUE NÃO FOI PARA SAIR DA CADEIA, MAS PARA NÃO FICAR NA CADEIA. Antes que os cérebros menos complexos entrem em parafuso, explico.
Em março do ano passado, Moro já condenou Marcelo a 19 anos e quatro meses e manteve a preventiva. Se o empreiteiro não tivesse decidido delatar, seria logo julgado pelo TRF4, com condenação mantida. E o STF já bateu o martelo: a pena de prisão pode ser executada a partir da segunda instância.
Calma! Esses quase 20 anos seriam fichinha perto do que viria, não? Cem? 150? Ora, estando já condenado, com a certeza de outra penca de punições, será que Marcelo fez a delação só porque se cansou da preventiva? Será que não pensava, deixem-me ver, nos próximos 20 anos?
Com ou sem preventiva, caso as imputações contra o ex-ministro da Fazenda evoluam para uma condenação compatível com as coisas de que é acusado, também ele mofará na prisão. Com a delação, é mel da sopa. Sem ela, seria só fel…
Para finalizar
Por que os senhores procuradores e juízes inconformados não confessam que o que eles querem mesmo é a execução da pena de prisão já na primeira instância? Seria um absurdo, mas seria um absurdo honesto!

NO BLOG DO JOSIAS
Há no país 211 mil sub-Dirceus, presos provisórios esquecidos em calabouços
Josias de Souza
Quarta-feira, 03/05/2017 04:35
Sergio Moro costuma dizer que as críticas às prisões preventivas da Lava Jato revelam a existência no Brasil de uma “sociedade de castas”, marcada pela ausência de “igualdade republicana”. Ao colocar José Dirceu em liberdade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal potencializou a avaliação do juiz da Lava Jato. Destrancou-se a cela sob o argumento de que a prisão de Dirceu representa um constrangimento ilegal. Alegou-se que, embora ele tenha sido condenado por Moro, as sentenças contra o marquês do PT ainda não foram confirmadas por um tribunal de segunda instância. Por esses critérios, o Judiciário precisa libertar outros 221 mil brasileiros. São sub-Dirceus, presos provisórios que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, mofam na cadeia à espera de julgamento.
Apenas dois detalhes diferenciam Dirceu dos sub-Dirceus. O ex-chefe da Casa Civil de Lula já coleciona duas sentenças. Juntas, somam 32 anos e um mês de prisão. Dispõe da melhor defesa que o prestígio e o dinheiro podem bancar. Os outros 221 mil presos provisórios ainda não passaram pelo crivo de nenhum juiz — nem de primeira nem de segunda instância. Permanecem atrás das grades sem sentença porque são pobres e não dispõem de advogados competentes para lembrar ao Judiciário que seus processos mofam nos escaninhos. Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Suprema Corte, defendeu um “choque de jurisdição” para interromper o constrangimento ilegal a que estão sendo submetidos os presos da casta esquecida.
Dirceu ganhou a liberdade por um placar de 3 a 2. Um dos que votaram pela abertura da cela foi Dias Toffoli. Indicado para o Supremo por Lula, o ministro foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na época em que a pasta era comandada por Dirceu. Entretando, guiando-se por autocritérios, Toffoli não se considera impedido de participar de julgamentos envolvendo o ex-chefe. Mandou soltá-lo por acreditar que são pequenas as chances de Dirceu voltar a praticar crimes. Realçou, de resto, que a prisão preventiva é ''uma antecipação da pena''.
Toffoli deu de ombros para o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que ecoara minutos antes palavras de Sergio Moro: “Entendo que a manutenção da prisão preventiva do paciente [Dirceu] encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma. Rememoro que, para esta Segunda Turma, é justificada a prisão preventiva quando fundada na garantia da ordem pública, em face do risco concreto de reiteração delitiva…”
Chama-se Ricardo Lewandowski o ministro que proferiu o segundo voto a favor da soltura de Dirceu. Em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria sobre o escândalo do mensalão foi convertida pelo Supremo em ação penal, Lewandowski discordou do então relator Joaquim Barbosa quanto ao acolhimento da denúncia contra Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante brasiliense chamado Expand Wine Store. Em dado momento, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante.
A repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, escutou Lewandowski declarar coisas assim: “A imprensa acuou o Supremo. […] Todo mundo votou com a faca no pescoço.” Ou assim: “A tendência era amaciar para o Dirceu”. O ministro deu a entender que, não fosse pela “faca no pescoço”, poderia ter divergido muito mais de Barbosa: “Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos.”
Na Segunda Turma, Lewandowski tiniu a favor de Dirceu de forma aguda. Deu razão a Toffoli. Declarou que prisões como a de Dirceu, escoradas apenas em sentenças de primeira instância, são vedadas pela Constituição. “A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, acrescentou. Suprema ironia: na legião de sub-Dirceus, há presos encarcerados a 974 dias — são mais de dois anos e meio em cana sem uma mísera sentença condenatória. Pior: na grossa maioria dos casos, não há vestígio de uma toga que esteja tinindo nos cascos para reverter o flagelo.
O terceiro voto a favor de Dirceu foi proferido por Gilmar Mendes. O ministro havia vaticinado em fevereiro: ''Temos um encontro marcado com essas alongadas prisões de Curitiba''. Reconheceu que as acusações que pesam contra Dirceu são graves. Mas concordou com Toffoli e Lewandowski, seu desafeto. “Não é o clamor público que recomenda a prisão processual. Ainda que em casos chocantes, a prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional. Aqui, temos um condenado ainda em presunção de inocência”, enfatizou.
Gilmar queixou-se dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que, horas antes, anunciaram a apresentação de nova denúncia contra Dirceu. O ministro enxergou na iniciativa uma tentativa pueril de constranger o Supremo. “Se nós devêssemos ceder a esse tipo de pressão, quase que uma brincadeira juvenil — são jovens que não têm a experiência institucional nem vivência institucional. Por isso, fazem esse tipo de brincadeira — se nós cedêssemos a esse tipo de pressão, nós deixaríamos de ser Supremo. Curitiba passaria a ser o Supremo. Não se pode imaginar que se pode constranger o Supremo Tribunal Federal, porque esta Corte tem história mais do que centenária. Ela cresce nesses momentos. Creio que hoje este tribunal está dando lição ao Brasil.”
Crítico contumaz do Ministério Público, Gilmar encontrou na nova investida da Lava Jato contra Dirceu ótima matéria-prima. O próprio procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força-tarefa de Curitiba, admitiu que a denúncia foi antecipada por conta do julgamento do pedido de habeas corpus de Dirceu. Até ministros que não integram a Segunda Turma do Supremo consideraram a iniciativa inoportuna. Mas Gilmar soou controverso quando disse que a libertação de Dirceu agigantou o Supremo e ofereceu uma lição ao Brasil. Como a decisão não foi unânime, a plateia pode considerar que o decano Celso de Mello, único a votar a favor da tranca além do relator Fachin, oferece ensinamento mais adequado.
Onde Gilmar enxerga abuso, o decano vê um rigor necessário, compatível com a magnitude do crime. “Não fosse a ação rigorosa, mas necessária do Poder Judiciário, é provável que a corrupção e lavagem de dinheiro estivessem perdurando até o presente momento”, disse Celso de Mello. “O fato é que, quer sejam os crimes violentos ou não ou crimes com graves danos ao erário, a prisão cautelar justifica-se para interrompê-los e, o que é mais importante, para proteger a sociedade e outros indivíduos de sua reiteração.”
Escorando-se em informações de Sergio Moro, Celso de Mello recordou que Dirceu tripudiara do Supremo. “O mais perturbador em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a ação penal 470, o mensalão, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13 de novembro de 2013. Nem o julgamento condenatório pela mais alta Corte do país representou fator inibitório da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de José Dirceu de Oliveira e Silva ser recorrente em escândalos criminais”.
Ao discorrer sobre sua teoria das castas, Moro costuma dizer que os reparos às prisões preventivas da Lava Jato embutem “o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei.” A presença de 221 mil sub-Dirceus no sistema prisional reforça o fenômeno. No Paraná, onde está presa a turma do petrolão, 48,6% da população carcerária é composta de presos provisórios. Em Sergipe, os sem-sentença somam 82% dos presos. Em Alagoas, 81%. Um acinte.

Soltura de Dirceu é tiro de canhão na Lava Jato
Josias de Souza
Terça-feira, 02/05/2017 19:01
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal colocou em liberdade o grão-petista José Dirceu. A decisão é um tiro de canhão contra a Lava Jato. Por duas razões:
1) Consolida-se a impressão de que está formada no colegiado responsável pelos casos do petrolão uma maioria contrária àquilo que o ministro Gilmar Mendes chamou em fevereiro de “alongadas prisões de Curitiba.”
2) Principal defensor dos métodos da força-tarefa da Lava Jato no Supremo, o relator Edson Fachin tornou-se um personagem minoritário. Na semana passada, ele já ficara vencido nas decisões que viraram as chaves das celas do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-coletor do PP João Cláudio Genu.
Sergio Moro decidiu não comentar em público a nova realidade. Mas o blog recolheu afirmações feitas pelo magistrado em privado. Sem mencionar casos específicos, o juiz da Lava Jato afirmou que as críticas às prisões preventivas decretadas por ele não têm relação com a qualidade dos despachos. O que está em jogo, disse Moro, é a “qualidade dos presos”. Nessa versão, o incômodo se deve ao fato de que as grades de Curitiba guardam “presos ilustres”.
Quanto aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o grande receio é o de que ocorra um “efeito dominó”. Um dos investigadores enumerou os habeas corpus que entraram numa fila hipotética e estão esperando para acontecer na Segunda Turma do Supremo: Antonio Palocci, Eduardo Cunha e Renato Duque.
No caso de Antonio Palocci, outro ex-gigante da era petista, os riscos potenciais à investigação são evidentes. Ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, Palocci já sinalizou a intenção de colaborar com a Justiça. Disse a Moro que dispõe de lenha para alimentar as fornalhas da Lava Jato por mais um ano. O preso coça a língua porque vive a angústia do que está por vir. Sabe que sua pena não será leve.
De resto, Palocci amargou o indeferimento de um pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seus advogados já recorreram ao Supremo. O preso e os defensores, que andavam pessimistas, podem recobrar a animação. E os lábios de Palocci talvez se tornem menos colaborativos. Lula parecia intuir alguma coisa quando disse ter certeza de que Palocci não lhe complicaria o histórico penal.
Diante do novo cenário, os olhos de Curitiba se deslocam de Brasília para Porto Alegre. Ali, funciona o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelo julgamento dos recursos contra condenações impostas por Sergio Moro. As penas de Dirceu somam 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Uma confirmação do TRF-4 devolveria o condenado à cadeia, pois o Supremo já decidiu que o julgamento da segunda instância é suficiente para o enceramento.

NO BLOG DO ALUIZIO AMORIM
Quarta-feira, maio 03, 2017
INCOERENTE SOLTURA DE JOSÉ DIRCEU PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Por Deltan Dallagnol (*)
O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.
A história de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.
O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”
A prisão de Thiago Poeta
Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.
O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida - no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
Conclusão
Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do País. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).
(*) Este artigo é de autoria do Procurador da República Coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, sendo uma transcrição do original que está postado na página do Facebook desse Procurador da República -->https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/posts/1400091113367927





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