QUARTA EDIÇÃO DE 05-4-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
Policiais não podem fazer greve, decide Supremo
Em sessão plenária nesta quarta-feira, 05, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, ministros da Corte máxima, por maioria de votos, rejeitaram possibilidade de agentes cruzarem os braços
Fausto Macedo e Julia Affonso
Quarta-feira, 05 Abril 2017 | 10h50
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.
O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.
A tese vitoriosa foi do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele lembrou que no período em que comandou a Polícia paulista sempre travou negociações pacíficas com entidades de classe.
Em seu entendimento a Polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade.

‘O meu recorde é 35 milhões em um dia’, diz delator da Odebrecht sobre entregas de dinheiro
Redação
Quarta-feira, 05 Abril 2017 | 12h47
O ex-executivo da Odebrecht Fernando Migliaccio da Silva, que confessou ser o responsável pelas entregas em dinheiro vivo do Setor de Operações Estruturadas – o departamento da propina -, afirmou em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que seu “recorde” foi a entrega de R$ 35 milhões em um único dia. E que havia um “conceito de segurança” para as entregas para que os valores não ultrapassassem os R$ 500 mil.
“Só que devido à pressão e à demanda, teve um dia que eu fiz 30 milhões. Então, a gente dividia em tranches para não passar de 500”, afirmou Migliaccio, ao ministro do TSE Herman Benjamin, relator da ação contra a chapa Dilma Rousseff (PT), presidente, e Michel Temer (PMDB), vice, de 2014.
Documento
“O meu recorde é 35 milhões em um dia”, disse o executivo, em depoimento no dia 10 de março.
Migliaccio é um dos 78 delatores da Odebrecht, que tiveram o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro.
O ex-executivo da Odebrecht explicou que trabalhou de 2009 a 2015 no Setor de Operações Estruturadas. Ele afirmou que o departamento existia na estrutura da empresa e era apresentado como responsável pelo “planejamento fiscal” do grupo.
O juiz auxiliar do TSE Bruno César Lorencini perguntou ao depoente qual a função, na prática, do Setor de Operações Estruturadas.
“Na prática, não sei na gênese da coisa qual era, mas quando eu entrei, que ele já existia, era para fazer pagamentos paralelos”, explicou o delator. “(Pagamentos) Fora de contabilidade.”
Os valores que abasteciam o setor eram retirados de contratos internacionais do grupo Odebrecht. Segundo explicaram os delatores para o TSE, a empresa acertou o repasse de R$ 150 milhões para a campanha de reeleição de Dilma, em 2014.
COM A PALAVRA, A DEFESA DA EX-PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
Por meio de sua assessoria de imprensa, a ex-presidente Dilma Rousseff afirmou que:
1. A ex-presidenta Dilma Rousseff não tem e nunca teve qualquer relação próxima com o empresário Marcelo Odebrecht, mesmo nos tempos em que ela ocupou a Casa Civil no governo Lula.
2. É preciso deixar claro: Dilma Rousseff sempre manteve uma relação distante do empresário, de quem tinha desconfiança desde o episódio da licitação da Usina de Santo Antônio.
3. Dilma Rousseff jamais pediu recursos para campanha ao empresário em encontros em palácios governamentais, ou mesmo solicitou dinheiro para o Partido dos Trabalhadores.
4. O senhor Marcelo Odebrecht precisa incluir provas e documentos das acusações que levanta contra a ex-presidenta da República, como a defesa de Dilma solicitou – e teve negado os pedidos – à Justiça Eleitoral. Não basta acusar de maneira leviana.
5. É no mínimo estranho que, mais uma vez, delações sejam vazadas seletivamente, de maneira torpe, suspeita e inusual, justamente no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelo processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, está prestes a examinar o relatório do ministro Herman Benjamin.
6. Espera-se que autoridades judiciárias, incluindo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, venham a público cobrar a responsabilidade sobre o vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça.
7. Apesar das levianas acusações, suspeitas infundadas e do clima de perseguição, criado pela irresponsável oposição golpista desde novembro de 2014 – e alimentada incessantemente por parcela da imprensa – Dilma Rousseff não foge da luta. Vai até o fim enfrentando as acusações para provar o que tem reiterado desde antes do fraudulento processo de impeachment: sua vida pública é limpa e honrada.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF

O Estado agigantado e os aplicativos (Uber)
(*) Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral
Quarta-feira, 05 Abril 2017 | 12h02
Os jornais de todo o país noticiam a atividade parlamentar da Câmara dos Deputados e colocam foco sobre o projeto de lei que pretendia regulamentar a atividade de aplicativos que oferecem serviço de transporte a inúmeros cidadãos brasileiros. Na visão da maior parte dos parlamentares, a regulamentação deve se dar de forma a praticamente equiparar o serviço em questão àqueles prestados por taxistas. Desse modo, a iniciativa privada passou a ser tratada como atividade pública. Os deputados não perderam a chance de, sob o argumento da regulamentação, aniquilarem o sentido e a essência dos aplicativos.
Não somos contrários à disciplina dos serviços. Entendemos sua necessidade, mas não podemos concordar com a absurda opção da Câmara Federal. Afirmar que os motoristas terão que se submeter a regras praticamente idênticas àquelas às quais se sujeitam os taxistas é atestar a absoluta incapacidade de compreender a realidade dos fatos. O parlamento brasileiro deveria ter reavaliado o marco legal segundo o qual são prestados esses serviços, ao invés de simplesmente equipará-los àquilo que há tanto tempo acontece nas cidades brasileiras.
É inegável que os aplicativos são bem avaliados pela sociedade. A maneira universal como são utilizados atesta essa aprovação social. Por outro lado, é evidente que um serviço de transporte, ainda que prestado pela iniciativa privada, há de estar submetido a determinadas regras, especialmente no que tange à segurança e ao conforto dos passageiros. Contudo, não há sentido nenhum em transformá-lo em serviço de natureza pública, amplamente controlado pelo Estado e sujeito a autorizações descabidas ou com conteúdo excessivo. Esse Estado agigantado não pode permanecer. Para isso, impõe-se a criação de marco legal que respeite e valorize a livre iniciativa sem aniquilá-la, portanto.
Reconhecemos o impacto dos aplicativos entre os taxistas. Sabemos que muitos sofreram enorme prejuízo com a implantação sem nenhuma regulamentação. Todavia, a lógica que precisa ser utilizada nessa matéria é outra. Os taxistas perderam uma enorme oportunidade de conquista de maior liberdade. Por que a lógica não foi a de equilibrar os serviços atenuando a pesada regulamentação que recai sobre os taxistas? A resposta é evidente. Flexibilizar a disciplina imposta aos taxistas implicaria perdas ao Estado, seja sob o ponto de vista do controle, seja sob a lógica arrecadatória.
Além disso, a chegada dos aplicativos mexeu com grandes interesses de entidades representativas de taxistas que, na prática, defendem seus próprios interesses e não aqueles da categoria. São conhecidos os expedientes por meio dos quais indivíduos concentram em suas mãos centenas de alvarás e exploram motoristas na atividade de taxistas. Estes têm que entregar valor significativo de seu trabalho para o pagamento de “diárias” que quase os escravizam. Essa deturpação propicia o lobby do setor que, ao invés de defender o trabalhador que está ao volante de um taxi, presta-se à manutenção das benesses de dirigentes da categoria.
Não bastassem essas considerações, cabe lembrar que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece parâmetros e entrega aos Municípios a efetiva regulamentação do serviço, sob o argumento da prevalência do interesse local. Essa tarefa em nada contribuirá para a pacificação de tantos conflitos sociais. Ao contrário, as tais entidades capitalizarão politicamente a partir desse embate que deve tomar conta dos Municípios e atrapalhar a vida de todos os cidadãos, seja por problemas no transporte, seja por inegável impacto no trânsito, sempre prejudicado com manifestações que poderiam ser evitadas pelos deputados. Estes, porém, lavaram as mãos. Resta-nos os senadores e o presidente da República.
O debate a respeito do tema pede seriedade e esta deve ser cobrada do Senado Federal. O Estado e os políticos devem desafogar os indivíduos que têm penado bastante para exercerem a livre iniciativa no Brasil. As entidades representativas, muitas das quais mantidas com repasses do Estado, precisam defender os trabalhadores e não interesses da própria entidade ou de seus dirigentes. Enquanto o Estado quiser tomar conta de tudo, o Brasil não conseguirá conquistar a eficiência que tanto buscamos. Prosseguiremos um burgo em que a defesa da liberdade – inclusive econômica – dá espaço à tutela de privilégios odiosos de categorias e entidades. Se continuarmos desse modo, até mesmo uma simples carona precisará de “chapa especial”. E viva a burocracia estatal!
(*) Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral* é advogado, Professor da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), da FAAP e da UNIP. Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Doleiro de Sérgio Cabral entrega caminhos do dinheiro sujo no País
Marcelo Chebar, um dos delatores do ex-governador do Rio, relatou à Lava Jato fluminense detalhes sobre ‘a movimentação ilícita de recursos no Brasil’
Julia Affonso e Fausto Macedo
Quarta-feira, 05 Abril 2017 | 09h30

Em depoimento ao Ministério Público Federal, o doleiro Marcelo Chebar, um dos delatores do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), deu detalhes sobre ‘a movimentação ilícita de recursos no Brasil’. Chebar declarou ser ‘comum’, no País, a custódia de valores ilícitos em transportadoras de valores.
Documento
Segundo o doleiro-delator, a movimentação ilícita de dinheiro ‘envolve três atividades principais: (l) custódia, (2) transporte e (3) liquidação’. A custódia, afirmou, fica a cargo de ‘doleiros que enviam os recursos para o exterior e os mantém em contas bancárias internacionais, ou em locais no Brasil onde reais são armazenados’.
O depoimento foi prestado em 24 de janeiro deste ano. Marcelo e seu irmão Renato Chebar controlavam contas secretas de Cabral no exterior, afirma a Procuradoria.
“Também é comum custodiar em salas alugadas exclusivamente para esse fim; que o transporte de valores se dá, em regra, da seguinte forma: um funcionário carregando o dinheiro (liquidante), acompanhado de dois seguranças”, explicou. “O liquidante transporta os valores no corpo, por meio da utilização de meias elásticas e calças largas, ou então em mochilas e pastas.”
À Procuradoria, Marcelo Chebar contou que ‘para a entrega de valores geralmente é combinada uma senha, que é exigida para que o dinheiro seja entregue (ex: “melancia”)’. Segundo o delator, o repasse de dinheiro ‘podia se dar em hotéis, apartamentos alugados via AirBnb, ou escritórios alugados por apenas um dia (ex: Regus)’.
“Após o dinheiro ser entregue é feita a liquidação dos valores, fazendo a compensação dos créditos e débitos; que é possível a utilização de interpostas pessoas para ocultar o real proprietário dos bens, bem como a utilização de interpostas pessoas em cascata, dificultando o rastreamento dos recursos (ex: ‘laranja do laranja’)”, declarou.


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