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LEI ANTICORRUPÇÃO É QUESTIONADA NO STF PELO PSL

Constitucionalidade da Lei Anticorrupção é questionada no Supremo
19 de março de 2015 
Gabriela Salcedo
Na Veja on line
A Lei Anticorrupção, sancionada em agosto de 2013 foi regulamentada como uma das medidas do pacote anticorrupção. Mesmo antes de aprovado o decreto, a lei já gerava polêmicas em razão de suas possíveis punições. O Partido Social Liberal (PSL) apresentou ação no Superior Tribunal Federal contra regra da lei que fixa a responsabilidade objetiva, quando as empresas são punidas mesmo sem participar diretamente das más condutas administrativas.
Pelo texto legal, a responsabilidade da empresa é automática se constatado que alguém do seu universo empresarial – um funcionário, parceiro, contratado ou consorciado – tenha pago vantagens indevidas a servidor público e ela tenha se beneficiado, direta ou indiretamente, com a conduta ilícita. Como explica o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Pierpaolo Bottini, a aplicação das sanções independe da intenção da corporação ou de seus dirigentes em corromper
“Se uma corporação contrata um terceiro para obtenção de licença pública para determinada atividade, e este usa de propina para obter o documento, ambos serão punidos, contratante e contratado,” nas palavras dele para a Revista Conjur.
Ainda sob as explicações de Bottini, o legislador, com a elaboração do texto da referida lei, tinha a intenção de fortalecer o ambiente institucional de repressão a corrupção e, com isso, as empresas passem a investir no controle interno para conter práticas ilícitas.
Segundo ele, ao suprimir a exigência da constatação da culpa para imputar punições, quer-se incentivar a adoção de politicas de integridade e compliance, as quais evitam qualquer ligação da empresa com pessoas ou outras entidades que possam trazer problemas ou danos de imagem.
Para o PSL, tal medida é inconstitucional por enxergar uma violação nos princípios da intransmissibilidade de pena. De acordo com a petição encaminhada ao STF, a lei em referência adotou irrazoavelmente a Teoria do Risco Integral, quando o agente fica obrigado a reparar o dano causado até nos casos de inexistência do nexo causal.
“Em apertada sintese, a legislação constitucional impugnada, na espécie, (responsabilidade objetiva) visa impedir reduz, substancialmente, o nível de insegurança coletiva jurídica das empresas, sobretudo, na manutenção da garantia da atividade econômica dessas pessoas jurídicas, a fim de serem evitadas futuramente ações para eventualmente restaurar o ‘resgate reputacional’ das empresas”, defende a ação.
Estão sob questionamento, na Ação Direta Inconstitucional apresentada ao STF, os artigos 1º e 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Anticorrupção. O partido pede uma medida cautelar liminar para suspender os efeitos dos artigos e solicita que o pedido seja feito em rito abreviado, em razão do “especial significado para a ordem social e segurança jurídica”.
Para a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e diretora de Assuntos da Área Federal da CNSP, Lucieni Pereira, a ação tem condição de corrigir falhas legislativas na referida lei.
Além disso, afirma que, se acatada, não impediria que empresas envolvidas em esquemas de corrupção, como as da Operação Lava Jato, sejam punidas. “Não vejo risco para a Operação Lava-Jato, até porque os ilícitos constatados nas investigações podem ser combatidos pela Lei de Improbidade Administrativa na esfera cível, como já fez o MPF com o ajuizamento de cinco ações do tipo na Justiça Federal”, disse ele.
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