LAVA JATO: A INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 691

10/02/2015 às 16:55
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, apontado pelos investigadores da Operação Lava Jato da Polícia Federal como um dos principais arrecadadores de propina do PT. Os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes decidiram que o argumento de que Duque poderia fugir do país, utilizada pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal, não é o suficiente para que seja decretada a prisão preventiva. Duque chegou ao cargo por indicação do ex-ministro mensaleiro José Dirceu.
O segredo de aborrecer é dizer tudo. Querem saber? Não havia mesmo sentido em prender Duque apenas com base na presunção de que ele pode fugir. A ser assim, vamos transformar a prisão preventiva em antecipação da pena. Afinal, tentar fugir é mais do que um direito, né? É um impulso!
Não faz sentido, isto sim, é que os demais réus estejam presos ainda. Por quê? Em que eles podem atrapalhar a investigação? Por que João Vaccari Neto está solto, e o dono da UTC, por exemplo, preso? Já chego lá.
A Súmula 691, do Supremo, impede o tribunal de suspender decisão liminar de tribunais superiores. Certo! Os advogados dos demais presos também recorreram a Zavascki, sem sucesso, para libertar seus clientes. Ele aplicou a súmula. Excepcionalmente, um ministro pode afastá-la. Por alguma razão, Zavascki, relator do petrolão, o fez no caso do petista Duque.
A prisão preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, é aplicada no seguinte caso: “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Convenham: há um oceano interpretativo aí. Duque poderia impedir a aplicação da lei penal, por exemplo, se fugisse. Estava assentada nessa possibilidade a decretação da sua prisão preventiva, agora afastada pelo Supremo. No caso dos demais, creio, eles estão inclusos na chamada “conveniência na instrução penal”. Se soltos, poderiam atrapalhar o andamento da investigação.
Não vou entrar agora nessas minudências. A questão é saber por que se afastou a Súmula 691 no caso de Duque, mas não nos dos demais. Será que ele tem amigos mais influentes do que os outros presos? Maior pode de pressão? Cármen Lúcia e Gilmar Mendes fizeram o certo, a meu ver. Quem deve explicação é Zavascki.
Quanto a Vaccari: nesse caso, quem tem de explicar é Sérgio Moro. Por que não decretou sua prisão preventiva? E se ele fosse um empreiteiro, não “apenas” um burocrata petista?

Por Reinaldo Azevedo

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