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O PREJUÍZO DA ELETROBRAS: O CONSUMIDOR PAGARÁ A FATURA

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net de 30-4-14
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

A quarta-feira será literalmente eletrizante para Dilma Rousseff – em alta tensão com seu apagão de popularidade. Investidores minoritários da Eletrobras vão protocolar hoje, na Assembleia Geral da empresa, em Brasília, a representação feita ao Ministério Público Federal para impedir a Comissão de Valores Mobiliários de celebrar um estranho termo de compromisso com o governo, para supostamente compensar uma flagrante ilegalidade na gestão do setor elétrico. 
Investidores vão acionar a Justiça para anular a Assembleia Geral, de 3 de dezembro de 2012, na qual o governo votou, em conflito de interesses, abrindo mão das indenizações na renovação de concessões no setor elétrico. A Eletrobras e seus acionistas, segundo cálculos de investidores, tiveram um prejuízo de R$ 17 bilhões com a brincadeira do governo acionista controlador. Para piorar, quem pagará a conta de luz mais alta, por causa disso, é o consumidor.
O Governo fez uma indecorosa proposta à CVM, em troca da celebração de um termo de compromisso para reparar uma ilegalidade. A União realizaria um evento sobre mercado de capitais para compensar o descumprimento do artigo 115, § 1º, da Lei 6.404/76. O acionista controlador da empresa não poderia ter exercido o voto em situação de conflito de interesses na renovação das concessões do setor elétrico. A CVM reconheceu a falha, que o governo da gerentona Rousseff deseja consertar com o “providencial jeitinho” do “compromisso criativo” – primo da “contabilidade criativa” que faz a maquiagem das contas públicas.
Um dos líderes da rebelião de investidores, Romano Guido Allegro, foca o absurdo da proposta de acordo feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, à CVM, que é uma autarquia do próprio MF para fiscalizar o mercado de capitais no Brasil. Romano detonou na representação ao MPF: “A CVM não pode firmar um termo de compromisso que não atenda às exigências legais. Qualquer ato nesse sentido se reveste de manifesta ilegalidade e padece de invalidade. Pode inclusive sujeitar agentes envolvidos na sua prática à responsabilização. Afinal, a mera realização de um “evento” não atinge a finalidade de cessar a prática ilícita. A realização do evento não é apta a fazer cessar a atuação irregular da União, como controladora de sociedade de economia mista”.
O investidor ressalta que a proposta de termo de compromisso submetida pela União à CVM é manifestamente incompatível com o estabelecido no §5º, do art. 11, da Lei 6.385/76: “A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, se o interesse público permitir, suspender, em qualquer fase, o procedimento administrativo instaurado para a apuração de infrações da legislação do mercado de valores mobiliários, se o investigado ou acusado assinar termo de compromisso, obrigando-se a: (Redação pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001). I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos”.

Romano Allegro lembra que essas mesmas previsões são reproduzidas no artigo 7º da Deliberação CVM 390/2001, alterada pela Deliberação CVM 486/2005: “O interessado na celebração de termo de compromisso poderá apresentar proposta escrita à CVM, na qual se comprometa a: I – cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos, se for o caso; e II – corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos causados ao mercado ou à CVM”.
O investidor da Eletrobras ressalta que, em função disso, a própria CVM instaurou o processo administrativo sancionador: “A União foi intimada a apresentar defesa, ocasião em que simplesmente repetiu os fundamentos anteriormente rejeitados. E apresentou uma singela proposta de termo de compromisso por meio do qual se compromete a realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo a ser oportunamente acordado com a CVM. Tem-se notícia de que foi inclusive proferido parecer jurídico interno à CVM opinando pela possibilidade jurídica de acolhimento da proposta”.
Romano Allegro frisa que a regra é completamente clara, e não pode ser driblada nem pela União e muito menos pela CVM. “O artigo 1º da Lei 7.913/89 estabelece que, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado” nos casos de operação fraudulenta, utilização de informações não divulgadas e omissão de informações relevantes. O artigo 3º da Lei 7.913/89 ainda prevê expressamente o cabimento de ação civil pública em casos como o presente, sendo que o artigo 2º estabelece que “As importâncias decorrentes da condenação, na ação de que trata esta Lei, reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo”.
Romano insiste que, da forma como proposto, o termo de compromisso até mesmo viola o princípio da moralidade. “Não se presta a qualquer medida de desestímulo, mas verdadeiramente estimula a União a manter indefinidamente a conduta ilegal que é objeto do processo administrativo. Afinal, se atuar de forma contrária ao estabelecido em lei no futuro, bastará à União realizar um novo evento ou curso e, assim, falsamente resolver a questão sem qualquer aplicação de penalidade e sem a reparação dos significativos prejuízos que forem causados. A proposta formulada é um verdadeiro despropósito (para se dizer o mínimo). Chega a ser ofensivo à relevância do mercado de capitas brasileiro que a União se proponha a resolver a questão (que é de grande relevância e gerou um prejuízo bilionário à Eletrobras e a seus acionistas minoritários) por meio da realização de um simples evento”.
Os investidores da Eletrobras avaliam que o processo em tramitação na CVM é um grande divisor de águas para que se estabeleça um mercado de capitais efetivamente sério e a serviço do desenvolvimento do país. A anulação da Assembleia Geral de 3 de dezembro de 2012 ganha cada vez mais força. É mais um desgaste na conta de Dilma, que acumula fracassos como “gerentona” na Petrobras e Eletrobras – duas das joias da Coroa do Capimunismo Tupiniquim, reféns dos interesses dos petralhas e seus comparsas políticos.
Pressão funciona

Procurado
O advogado Marcelo Nobre, que representa o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, protocolou em cartório ontem, em Brasília, interpelação solicitando esclarecimentos ao deputado federal André Vargas.
O deputado deverá explicar o uso indevido do nome de Alexandre Padilha em mensagem escrita por ele, e interceptada pela Polícia Federal.
Na segunda-feira, o advogado de Padilha já tinha feito um pedido de acesso integral aos autos eletrônicos de investigação da Polícia Federal.
Somos todos macaquitos?

O que fazer com as bananas?

Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

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