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DILMA PUNE MILITARES ILEGALMENTE

Dilma manda ilegalmente punir militares da reserva
DILMA MANDA PUNIR 150 MILITARES DA RESERVA por se manifestarem contra as opiniões das Ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres).
A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinaram que os comandantes das Três Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — punam os 150 militares da reserva que assinaram um documento que reafirma os termos de um manifesto redigido no dia 16 do mês passado pelos três clubes militares.
NOSSO GRIFO: Conforme a Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Voltei
Essa lei não foi revogada. Está ainda em vigor.

A Organização ORDEM NEGRA NO BRASIL diante da decisão da presidente de punir 150 militares da reserva, comenta, que num regime democrático de direito, quaisquer militar que tecer críticas sobre o regime político, sobre os desmandos, corrupção e subversão da ordem interna, está amparado pelo dispositivo legal da lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986, portanto, nenhuma ação ou mesmo decisão de punição cabe a presidente exigir que se cumpra, mesmo se tratando de ser Chefe das FFAAs.
Lembramos que a Presidente da República, no uso de suas atribuições, tem desrespeitado a Carta Magna, tem promovido o envio de numerários a título de empréstimos a países comunistas sem submeter à apreciação do mesmo ao Congresso Nacional, tem achincalhado as FFAAs com a criação da “ Comissão da Verdade” e de outros fatos relevantes tratando-se de questão de segurança interna, promovendo a distensão e a anarquia generalizada com apoio inconteste do Ministério da Justiça e de seus representantes.
Diante de tais situações, a ilegalidade de suas exigências como Chefe das FFAAs contraria um direito de crítica prevista num regime democrático de direito , aplicando sanções totalitárias aos militares em questão.
Trata-se de uma ação inconstitucional, ilegal, vergonhosa com perfil puramente ditatorial, de uma pessoa que agiu no passado como guerrilheira e atuou contra o regime democrático, mesmo sendo eleita presidente, não lhe dá o poder de agir contra a lei e muito menos de exigir punição, quando na verdade, grupos de vândalos tem recebido apoio da presidência da república para atuarem nas manifestações pacíficas com objetivos espúrios de tentar amordaçar o ESTADO DE DIREITO DOS BRASILEIROS QUE NÃO ACEITAM A IMPLANTAÇÃO DO COMUNISMO NO BRASIL E DE SUAS MAZELAS, AONDE A CORRUPÇÃO E A SUBVERSÃO TEM SIDO A BANDEIRA PRIMEIRA DO PT.
“ A HONRA É A NOSSA LEALDADE.

Do Blog do Jorge Roriz

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