DA MÍDIA SEM MORDAÇA - 28-6-12

COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO


Opção pela ignorância

Em Brasília, a esquerda arcaica não recebeu senadores progressistas do Paraguai que queriam explicar a destituição de Fernando Lugo.

Democratas

Entre parlamentares paraguaios ignorados pela “esquerda” brasileira, vários foram presos e torturados na luta contra ditadura Stroessner.


Problema Lugo
foi criado por Lula,
e não Dilma

Dilma deveria se abster do incômodo Fernando Lugo, que tem apoio do MST brasileiro para fazer baderna no Paraguai e no Brasil, e ameaçou ir à Corte Internacional de Justiça de Haia pela “compensação” de energia de Itaipu, logo após a posse. Então ministra da Casa Civil, a própria Dilma rejeitou negociar um novo tratado com o vizinho, que Lula sacramentou com US$ 360 milhões do BNDES para o “nacionalista”.



Valentão

O ex-presidente Lugo ameaçou “emparedar” o Brasil como o maluquete Evo Morales na Petrobras. Seus delírios costumam custar caro.


Negócios à parte

Retaliações para tirar o foco da crise na Argentina e ajudar a eleger o tirano Hugo Chávez só desmoralizam a tradição diplomática do Brasil.

Nota zero

Réu no mensalão, o professor e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado pelo Houaiss. Escreveu no Twitter: “Cruzeiro assumi (sic) a liderança” e “os carreiros da cidade inicia (sic) a peregrinação”.


Ele é outro

Com 62% dos petistas rejeitando o apoio de Paulo Maluf, segundo o Datafolha, o marqueteiro do PT terá que abusar do photoshop para fazer “sumir” o aliado, como faziam os stalinistas na União Soviética.


Rodapé atômico

O “mico” do lixo nuclear Mahmud Ahmadinejad na Rio+20 foi notícia na Inglaterra: nenhuma autoridade o recebeu no aeroporto, prefeito do Rio o evitou e ele parece anão de jardim em foto com a escolta brasileira.


Pensando bem...

...a multa de 5 mil merrecas, aplicada pela Justiça em Lula e Fernando Haddad, prova que a propaganda eleitoral é mesmo gratuita.


BLOG DO CORONELEAKS


Pelo impeachment do Toffoli no Mensalão.

A participação do ministro mais controverso do STF, Jose Antonio Dias Toffoli, nomeado por um dedaço de Lula, já que não tem nem de perto os requisitos normais de conhecimento e experiência para exercer o cargo, no julgamento do Mensalão, não só é ilegal. É totalmente imoral. Ele era o imediato do Zé Dirceu na Casa Civil quando estourou o caso e, na sequência, junto com a atual companheira, Roberta Maria Rangel, atuou na defesa de réus deste que é o maior escândalo de corrupção da história política do Brasil. Leia aqui.




Ataque dos vizinhos à democracia paraguaia gera onda de patriotismo no país.

Ontem, foi o presidente da União Industrial Paraguaia, Eduardo Felippo, que disse que é vantajoso para o país sair do Mercosul, pois poderá buscar parcerias com outros países e não só com Brasil, Argentina e Uruguai que, queiram ou não queiram, fizeram parte da Tríplice Aliança que devastou o Paraguai. O discurso nacionalista começa a tomar corpo no país, gerando efeito totalmente contrário do esperado pela esquerda bolivariana latino-americana, com quem a diplomacia brasileira prefere flertar.


Falando de ratos.

O apresentador Ratinho afirmou, ontem, que pagará a multa de R$ 5 mil de Lula, fixada pelo TSE, por ele ter ficado mais de 40 minutos fazendo propaganda de Haddad no seu programa. Ratinho ganha R$ 800 mil declarados mensais do SBT. Ratinho tem um filho candidato a governador no Paraná, apoiado informalmente por Lula. Dois meses antes do programa ir ao ar, Lula se comprometeu a apoiar o filho do apresentador. Ele disse, por telefone, segundo largamente publicado na imprensa:“Ratinho, se meu filho saísse candidato à prefeito sei que você não iria pedir votos contra ele. Eu também jamais pedirei votos contra seu filho”. O SBT, todos lembram, teve o seu banco Panamericano, quebrado e falido, comprado por Lula, via Caixa Federal, que assumiu um rombo próximo a cinco bilhões, livrando Sílvio Santos de todo e qualquer prejuízo ao seu vasto patrimônio.O SBT foi multado em R$ 5 mil. Obviamente, vai pagar a multa sem reclamar. Tem queijo podre de sobra para todos os ratos.


BLOG DO REINALDO AZEVEDO

Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Texto originallmente publicado às 6h11


Manobra de ministério beneficia Delta em obra de R$ 223 milhões, diz CGU


O PT e o PMDB seguem firmes na disposição de não investigar a Delta, coisa que até o governo federal vem fazendo. Leiam o que informa Eduardo Bresciani, no Estadão Online:
Relatório realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) indica que o Ministério da Integração Nacional usou uma manobra para celebrar aditivos com o consórcio liderado pela Delta Construções no âmbito da Transposição do Rio São Francisco, driblando a regra que proíbe aumento superior a 25% em contratos. A prática adotada foi a de retirar obras da lista de obrigações da empresa e aumentar o valor unitário dos itens que permaneceram no contrato. O ministério e a empreiteira negam qualquer irregularidade.
Na visão da CGU, em relatório conclusivo fechado em setembro do ano passado, o ministério pagou mais por menos. “Em outras palavras, foi contratado um montante físico por um determinado valor, e, ao fim, está sendo executado um montante físico menor, por um valor maior”, aponta a Controladoria. A mesma prática foi usada pela pasta em outros seis contratos da obra da Transposição, a maior do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e contestada pelo órgão de controle do governo federal. O contrato da Delta com o Ministério da Integração é o maior da empreiteira com o governo federal, no valor total de R$ 265,3 milhões.
A empresa tem 99,5% do consórcio, que conta ainda com a EIT e a Getel. O contrato original era de R$ 223,4 milhões. Em março de 2010, um aditivo cancelou 23,8% das obras e aumentou em igual montante o valor a ser pago pela pasta. Essa foi a prática criticada pela Controladoria. Posteriormente, em agosto de 2011, um novo aditivo foi celebrado, aumentando em 18,77% o valor da obra.
Auditoria. Depois das denúncias do envolvimento da empresa com o contraventor Carlinhos Cachoeira, o Ministério da Integração pediu à CGU a realização de uma nova auditoria para decidir se o contrato será mantido ou não. A previsão é que este trabalho só seja concluído no fim de julho. Na análise que fez no ano passado, a Controladoria questionou variações porcentuais extraordinárias em alguns dos itens das obras.
Numa ação descrita como “momento de transporte de material de terceira categoria”, a diferença entre o valor original e o posterior ao aditivo chegou a 53.102,3%. O “momento de transporte” é calculado multiplicando-se o peso ou volume do material pela distância em que ele vai ser carregado. Outro item com acréscimo porcentual superlativo foi o da construção de bueiros tubulares. O projeto inicial previa 34,6 metros, enquanto no contrato após o aditivo a previsão foi alterada para 5.918,27 metros, promovendo um acréscimo de 16.985% e um aumento de R$ 3,1 milhões no orçamento.
Chamou a atenção também a retirada da obra de quatro pontes que eram definidas como necessárias no projeto original. O ministério afirmou à CGU que o objetivo foi promover economia porque seria possível utilizar estradas vicinais em vez da construção das quatro pontes. A Controladoria não concordou. Em sua avaliação, “o que se observa é que a retirada das pontes não resultou em economia, e sim, permitiu o aumento de quantitativos de outros serviços para que o contrato não ultrapassasse o limite global de 25%”.

(…)Por Reinaldo Azevedo


BLOG DO JOSIAS

Irritada com presidente da Câmara, Dilma afirma que não é prudente ‘brincar à beira do precipício’
Na cerimônia em que lançou um pacote de compras de R$ 8,4 bilhões para tentar reacender as fornalhas da indústria nacional, Dilma Rousseff fez ponderações sobre o medo, a crise e a responsabilidade fiscal. A pregação de aparência genérica teve um destinatário específico: o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Auxiliares de Dilma informam que ela se irritara com o fato de a Câmara ter aprovado, na véspera, projeto que obriga o governo a perseguir a meta de investimento de 10% do PIB na educação (o governo propusera 7%). Abespinhara-se também com a decisão do companheiro Marco Maia de levar à pauta de votações da Câmara outros projetos que oneram as arcas do Tesouro.
A presidente acionou a ministra Ideli Salvatti, sua coordenadora política, para desativar as armadilhas. E salgou o discurso da cerimônia de anúncio do novo plano anticrise do governo. Declarou que o cenário de borrasca que eletrifica a Europa “preocupa” o Brasil, “mas não amedronta”.
Ponderou, no entanto, que é convém “ter consciência” da trovoada “para evitar que, nesse momento, sejam feitas aventuras fiscais.” Soou didática: “Aventuras fiscais é a gente se comportar como se não estivesse acontecendo nada.”
Dilma prosseguiu, em timbre professoral: “[…] É de todo importante que a sociedade, o governo federal, o Legislativo, o Judiciário, as entidades empresariais, enfim, todos nós tenhamos consciência de que a situação internacional é diferente. […] Nós não podemos ter a soberba de achar que podemos brincar à beira do precipício.”
Simultaneamente, acionados por Ideli, ministros e líderes do condomínio governista agiam para evitar que, empurrado pela pauta de Marco Maia, o plenário da Câmara descesse o penhasco que leva aos cofres do Tesouro. Agendada para o período da manhã, um projeto que reduz a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais foi postergado para depois do almoço.
Auxiliado pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), o Planalto cuidou de informar aos líderes que, reduzindo-se a carga horária dos enfermeiros, seria necessário contratar novos profissionais para a rede do SUS. Algo que, pelas contas do governo, pode resultar numa despesa extra de mais de R$ 7 bilhões.
Num embate do PT contra si mesmo, Idelli pôs-se a operar também contra outro projeto empurrado para dentro da pauta de votações por Marco Maia: a redistribuição dos royalties do petróleo. Manobra daqui, conspira dali o Planalto conseguiu, no início da noite, esvaziar o plenário. E a sessão das “aventuras fiscais” caiu por falta de quórum.
Tomado por declarações reproduzidas em notícia da Agência Câmara, Marco Maia não se deu por achado. “Vamos fazer um esforço para destrancar a pauta na próxima semana. Eu não vou descansar enquanto não colocarmos em votação essas matérias”, disse o mandachuva petista da Câmara.
No subsolo do Planalto, insinua-se que a falta de disposição de Marco Maia para o descanso é impulsionada por interesses “menores”. Desatendido na pretensão de acomodar apadrinhados do seu grupo no Banco do Brasil, o deputado teria levado à alça de mira o ministro Guido Mantega (Fazenda), petista como ele, Ideli e Dilma.
Apinhada de profissionais de enfermagem, as galerias da Câmara converteram-se num ninho de apupos. Ouviram-se palavras de ordem contra o PT. O deputado Mendonça Prado (DEM-PE) foi ao microfone para acusar Marco Maia de “enganar” a corporação do esparadrapo e das seringas.
Alvejado, o presidente da Câmara reagiu. Disse que o colega fazia “proselitismo”. Foi à jugular: “Quem colocou essa proposta em votação foi este deputado, e o senhor nunca me procurou para defender os enfermeiros.”
Mercê dos esforços encomendados por Dilma, as ciladas foram adiadas. Mas continuarão rondando o plenário da Câmara como uma espécie de aviso. Tão insatisfeitos quanto Marco Maia, os pseud-oaliados que cederam aos apelos protelatórios do governo consideram-se credores de recompensas. Quer dizer: a brincadeira “à beira do precipício” terá novos lances.

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