SEGUNDA EDIÇÃO DE 03-02-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'
NO BLOG DO NOBLAT
O objetivo oculto do pedido de habeas corpus para Lula
Prisão em segunda instância deverá ser reexaminada pelo STF
Por Ricardo Noblat
Sábado, 03 fev 2018, 08h00
A defesa de Lula atirou numa direção para acertar em outra quando entrou, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de habeas corpus preventivo para evitar sua eventual prisão depois do julgamento de seus recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o condenou a 12 anos e 01 mês de cadeia no caso do processo do tríplex.
Naturalmente, atirou na direção de impedir a prisão que o Tribunal de Porto Alegre está pronto para decretar em breve, talvez daqui a dois meses no máximo. A direção oculta a ser acertada é provocar no STF a reabertura da discussão em torno do poder concedido à segunda instância da Justiça de prender quem seja condenado por ela.
Na sessão de reabertura dos trabalhos do STF, depois das férias de fim de ano, a ministra Cármen Lúcia deu sinais claros de sua falta de vontade para pôr em pauta a decisão tomada e reafirmada pelo Tribunal de deixar o destino dos condenados nas mãos dos juízes de segunda instância. Mas é possível que sua vontade acabe contrariada.
O pedido de habeas corpus deverá ser relatado pelo ministro Edison Fachin, que tende a recusá-lo. No entanto, Fachin poderá preferir não decidir sozinho, submetendo seu voto ao exame da Segunda Turma do Tribunal da qual faz parte. Ali, há mais quatro ministros, e todos favoráveis a cassar da segunda instância o poder de prender.
São eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar, que antes votou pela prisão em segunda instância, votará contra. Os demais confirmarão o voto que deram no julgamento em que foram derrotados por 6 x 5. Como evitar o que seria lido aqui, fora como algo feito por encomenda para salvar Lula da prisão?
Levar à decisão ao plenário do STF formado por 11 ministros. E seja o que Deus quiser – ou melhor: o que eles quiserem.
NO JORNAL DA CIDADE
Graziano, a serviço de Lula, concedeu honraria a Maduro por sua “luta contra a fome”
Da Redação
Sábado, 03/02/2018 às 03:28
Não se enganem com José Graziano da Silva, o atual diretor-geral da FAO, organização da ONU para a Agricultura e Alimentação.
Ele foi literalmente plantado na entidade e está a serviço de Lula, para o que der e vier, inclusive num projeto de fuga.
Graziano não tem isenção para dirigir um organismo com a envergadura da FAO.
Todo esse esquema da viagem de Lula à Etiópia, foi, sim, combinado no momento em que o petista tomou conhecimento de que teria o seu recurso julgado pelo TRF-4 no último dia 24. Até então, a agenda de Lula previa que janeiro seria dedicado à sua tal ‘Caravana Lula pelo Brasil’, na região Sul. Houve uma mudança repentina.
O forte vínculo e subserviência de Graziano com o PT – aliás, Graziano é petista – e com essa dita esquerda da América Latina fez com que ele, cumprindo ordens de Lula, concedesse ao tirano Nicolás Maduro uma honraria, pasmem, por sua ‘luta contra a fome’.
A postura de Graziano é infame. Condecorou um notável tirano, que está matando o seu povo, com um diploma de estadista.
(...)
Este fato é um seriíssimo alerta.
Alguém duvida que Graziano pode ser uma peça importante numa eventual fuga de Lula?
E não tenham dúvida, o evento na Etiópia foi armação previamente combinada entre Lula e Graziano e foi tratado entre os dois como um ‘plano de fuga’, caso houvesse a necessidade.
Em Passo Fundo (RS) mulher presa por tráfico de drogas exige indenização por danos morais
Da Redação
Sábado, 03/02/2018 às 06:59
É definitivamente a mais completa inversão de valores.
Cyndel Espíndola Aita (foto acima), uma jovem, bonita e elegante, estudante universitária e frequentadora da sociedade de Passo Fundo (RS), se envolveu na criminalidade e acabou sendo presa em flagrante por tráfico de drogas.
A prisão ocorreu dentro da Universidade de Passo Fundo (UPF), resultado de um trabalho de investigação realizado pelos próprios vigilantes da UPF, guarnições da Brigada Militar e Polícia Civil.
No momento do flagrante, uma revista realizada na suspeita logrou localizar uma determinada importância de dinheiro em suas roupas íntimas, um tijolo de maconha de 450 gramas e 66 comprimidos de ecstasy.
Dinheiro, tijolo de maconha e ecstasy
Foi dada voz de prisão e a jovem recolhida ao Presidio Regional de Passo Fundo.
Pois bem, por ora em liberdade, a moça surpreendida na ação criminosa acima narrada, resolveu processar os veículos de comunicação que noticiaram o fato.
Ela impetrou, na Comarca de Passo Fundo (RS), Ação Indenizatória por Danos Morais contra o Jornal da Cidade Online e uma rádio da cidade de Passo Fundo, que também noticiou os fatos.
Na ação, a jovem pede liminar no sentido de que as matérias sejam imediatamente retiradas do ar, pois tais notícias estariam abalando a sua imagem.
Felizmente a juíza do caso, no despacho inicial, que analisou o pedido de liminar, foi categórica e detonou a pretensão da autora.
Abaixo, trechos do despacho da magistrada Ana Paula Caimi:
“Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de compensação por danos morais, onde a autora alegou que seu nome e fotografia foram divulgados pelos requeridos, de forma abusiva, com relação ao fato ocorrido em 23/08/17, quando a autora foi presa em flagrante, no campus universitário, acusada por tráfico de drogas.
Em sede de tutela provisória, postulou a intimação das rés para que retirem dos meios de comunicação, a referida notícia.
(...) No caso dos autos, não é de ser deferida a tutela provisória. A autora alegou que houve excesso no agir das rés, em seu direito de informação, ao publicar a notícia, com fotos, causando prejuízo a sua imagem. O referido fato foi veiculado nos meios sociais, na imprensa falada e escrita, em toda a cidade e região, em face da rapidez e facilidade em que as notícias de propagam em nossos dias e, portanto, não pode ser vista como abusiva a veiculação da notícia, operada pelas rés.
Ademais, os requeridos buscaram a informação no local, junto à autoridade policial e divulgaram, juntamente com fotografia da autora que, como ela mesma afirma, encontra-se no facebook e, portanto, é pública. Também, nesse sentido, o fato de ter referido a beleza da autora, na notícia, não vejo como ofensa, bem como a expressão traficante que é própria de quem deu azo a investigação, que a tempo vinha sendo realizada pela autoridade policial, culminando com a prisão em flagrante, com constatação positiva de tráfico.
A propósito, deve ser levado em conta de que é direito da sociedade receber informações dos acontecimentos que ocorrem no dia a dia, uma vez que a liberdade de expressão é fundamento essencial para uma sociedade democrática.
Por fim, com a instrução exauriente do feito, será apurado se houve eventual excesso das rés e, se for o caso, haverá a compensação pelos danos causados.
Portanto, em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória, pelos fundamentos acima expostos."
A audiência inicial do processo será realizada no próximo dia 20 de março.
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