SEGUNDA EDIÇÃO DE 28-01-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO NOBLAT
Picaretas do Congresso torcem por Lula
Se ele pode, por que eu não posso?
Por Ricardo Noblat
Domingo, 28 jan 2018, 08h00
Em 1993, aspirante a candidato a presidência da República nas eleições do ano seguinte, Lula disse uma frase sobre o Congresso que depois se tornaria famosa: “Há [ali] uma maioria de 300 picaretas que defendem apenas seus próprios interesses”.
Suprema ironia! Entre 2003 e 2010, ele governou o País em aliança com a bancada picareta do Congresso. E depois de se tornar inelegível ao ser condenado pela segunda instância da justiça em Porto Alegre, Lula virou a esperança de salvação para os picaretas.
Menos enrascados do que ele, uma vez que nenhum foi condenado até hoje, os picaretas torcem para que Lula se dê bem. Para que não seja preso. Para que uma decisão dos tribunais superiores permita que ele concorra à sucessão do presidente Michel Temer.
Pelo menos quase 240 deputados e senadores são investigados no Supremo Tribunal Federal, segundo levantamento da revista Congresso em Foco. Desses, 29 senadores e 42 deputados têm contas a acertar diretamente com a Lava Jato.
Dos 54 senadores cujos mandatos terminam este ano, 23 ficarão sem foro privilegiado (o direito de só ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal) caso não se reelejam ou não se elejam para a Câmara dos Deputados ou para os governos estaduais. Estão aflitos, e com razão.
Ficaria mais fácil para essa gente argumentar durante a campanha que suas eventuais culpas são tão relativas quanto as de Lula, e que se a Justiça acabou por beneficiá-lo quanto mais a ela, livre até aqui de qualquer aperto maior. “Se Lula pode, por que eu não posso?”
De resto, uma parte dos picaretas quer por que quer em seus Estados apoiar Lula para presidente e, em troca, ser apoiada por ele, principalmente no Nordeste, reduto eleitoral do demiurgo do PT. U'a mão lavaria a outra. Vida longa, portanto, para Lula.

NO JORNAL DA CIDADE
A ingrata surpresa preparada para Lindbergh 
Da Redação
Sábado, 27/01/2018 às 20:02
A vida não anda nada fácil para o senador Lindbergh Farias.
O mandato senatorial se encerra este ano e a sua situação na corrida eleitoral está péssima. 
Nas pesquisas até agora realizadas, o petista não passa da 7ª colocação. Tudo indica que não tem a mínima chance de reeleição.
Há quem dia que, pelo ‘foro privilegiado’, ele deve disputar outro cargo, deputado federal ou estadual.
Sem o foro, terá que responder na Justiça comum a acusações de crimes de responsabilidade contra o sistema financeiro, quadrilha e corrupção. 
Veja abaixo a extensa lista de Lindbergh: 
Ação penal 679 – Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública (Data de autuação: 12/04/2012)
Inquérito 3079 – Crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 08/02/2011)
Inquérito 3121 – Crimes contra a ordem tributária (Data de autuação: 17/03/2011)
Inquérito 3124 – Crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 18/03/2011)
Inquérito 3135 – Crimes de responsabilidade/crimes da Lei de Licitações/emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Data de autuação: 24/03/2011)
Inquérito 3163 – Improbidade administrativa (Data de autuação: 18/04/2011)
Inquérito 3223 – Crimes da Lei de licitações (Data de autuação: 08/06/2011)
Inquérito 3334 – Crimes de responsabilidade/crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 21/10/2011)
Inquérito 3371 – Crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 22/11/2011)
Inquérito 3375 – Crimes da Lei de licitações (Data de autuação: 01/12/2011)
Inquérito 3497 – Crimes da Lei de licitações (Data de autuação: 04/06/2012)
Inquérito 3511 – Peculato/Crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 04/07/2012)
Inquérito 3595 – Crimes contra o sistema financeiro nacional/emprego irregular de verbas ou rendas públicas/quadrilha ou bando (Data de autuação: 25/01/2013)
Inquérito 3607 – Crimes contra as finanças públicas crimes da Lei de Licitações (Data de autuação: 13/02/2013)
Inquérito 3616 – Crimes da Lei de Licitações/corrupção passiva (Data de autuação: 13/02/2013)
Inquérito 3618 – Corrupção passiva /competência (Data de autuação: 15/02/2013).
Assim, não foi sem motivo que neste final de semana o tal ‘Lindinho’ amargou uma desconfortável surpresa a bordo do avião.

NO O ANTAGONISTA
Pesquisa eleitoral com Lula é mais do que picaretagem
Brasil Domingo, 28.01.18 09:44
Pesquisa eleitoral que inclui o nome do condenado Lula — e inclui de forma a manipular a opinião a ser colhida em prol do corrupto e lavador de dinheiro — não é apenas picaretagem.
É pressão partidária para confundir os cidadãos e dar ares de legitimidade ao acordão que estão costurando em Brasília.
Se ainda há respeito à lei em Brasília, Lula não poderá ser candidato, porque foi condenado em segunda instância e estará em cana.
O ilusionismo de Gilmar Mendes
Brasil 28.01.18 10:40
Em seu longo artigo na Folha, Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, também descreve o ilusionismo de Gilmar Mendes.
Leia este trecho:
“(…) A expressão ‘jurisprudência do STF’ sobrevive como licença poética, pois perdeu capacidade de descrever ou nortear a prática decisória do Tribunal. Perdeu dignidade conceitual e até mesmo retórica.

No âmbito da esfera pública, o ilusionismo serve para desviar a atenção, responder o que não se perguntou, jogar fumaça na controvérsia e confundir o interlocutor.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, é praticante rotineiro dessa técnica. Publicou nesta Folha (17/1) artigo em defesa do habeas corpus (HC). Invoca o direito abstrato à liberdade, do qual ninguém discordará, e se desvia das críticas contra suas decisões recentes.
As críticas às quais Mendes reage nunca miraram o HC em si, mas as evidências de suspeição para julgar, de forma monocrática, pessoas do seu círculo pessoal e político. O ministro se apresenta como defensor da liberdade, mas suas decisões passam a impressão de ser defensor dos amigos. Para dissipar essa impressão, basta que se declare suspeito — o que se recusa a fazer.
Manha ilusionista: discursar sobre o ideal revolucionário da liberdade e silenciar sobre a liberdade concedida a amigos indiciados. (…)”

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