SEGUNDA EDIÇÃO DE 27-6-2017 DO DA MÍDIA SEM MORDAÇA

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Não se aceita que Temer só vire réu no STF se a Câmara permitir
Por Jorge Béja (*)
Segunda-feira, 26/06/2017 às 15:47
Vamos deixar de lado os cuidados e os caprichos redacionais para falar e escrever ‘rasgado’. E ir direto ao assunto, e enfiar o dedo na ferida que sangra sem parar.
Pela primeira vez na História um presidente da República vai ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa, se outros mais não forem incluídos. Crimes comuns, portanto. E gravíssimos.
Sabe-se que a denúncia do Procurador-Geral da República será apresentada carregada de provas e mais provas. Acontece que, segundo a Constituição Federal, o STF, por ora, nada poderá fazer. A Suprema Corte da Justiça brasileira vai ter que se curvar, se submeter e encaminhar a denúncia para a Câmara dos Deputados que decidirá, por dois terços de seus integrantes, se o STF deve ou não deve, pode ou não pode receber a denúncia e julgar Michel Temer.
É o que, absurdamente, está escrito no artigo 86 da Constituição Federal.
Esse é o itinerário mais escorchante, mais pusilânime, mais desmoralizante e protecionista que o constituinte originário instituiu. Onde já se viu, um presidente da República, no exercício do cargo, cometer crimes e mais crimes, hediondos ou não, e não ser processado caso dois terços da Câmara dos Deputados decidam não admitir a acusação? Onde já se viu a chamada Câmara Baixa ter mais poder do que o Judiciário?
Para crimes comuns, a Câmara dos Deputados não pode servir de obstáculo para a ação do Procurador-Geral da República, nem salvo-conduto para o presidente da República. Nem a Câmara Baixa, nem a Alta, nem as duas Casas que formam o Poder Legislativo. 
Se todos os cidadãos brasileiros são julgados pelo Poder Judiciário, por que o presidente da República, acusado da prática de diversos crimes, primeiro precisa da autorização da Câmara dos Deputados para também ser julgado pelo Judiciário? Todos não somos iguais perante a lei? E não se está falando de "crime" de responsabilidade, que é infração de outra espécie. No caso Temer, os crimes são comuns. São crimes hediondos, na acepção mais verdadeira da palavra, porque um presidente da República que obstrui a Justiça, pratica corrupção e integra organização criminosa (Joesley delatou que Temer é o chefe da quadrilha, da organização), ainda que tenha ele o mais amplo direito de defesa, esta não pode ser entregue à Câmara dos Deputados, cujos parlamentares são representantes do povo. E com apenas 7% de aprovação de seu governo, tanto mostra que o povo não defende Temer. O que o povo quer é ver Temer processado e julgado pelo STF, independentemente da prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Mas essa exigência-excrescência, ridícula e protecionista, está na Constituição Federal. Um presidente da República, no exercício da presidência, pode cometer qualquer crime previsto no Código Penal e nas legislações penais avulsas. Pode matar, estuprar, dar uma surra na sua mulher, no seu filho, pode roubar, assaltar, traficar entorpecente....pode cometer qualquer delito comum. Mas ele só será processado e julgado pela Suprema Corte de Justiça se dois terços dos deputados permitirem. Caso contrário, nada acontece ao presidente. Contra qualquer outro do povo o processo é aberto e a condenação é certa. Mas para o presidente da República, não.
Cá pra nós, esse artigo 86 é compatível com a moralidade, seja a moralidade comum ou a administrativa? É claro que não! E nesta colisão (prévia autorização da Câmara X moralidade administrativa, ou comum) não reside a primeira inconstitucionalidade à própria Constituição? É claro que sim¹. É ou não é contrassenso?
O plenário do STF, recentemente, já decidiu por 9 X 2, que governador de Estado não precisa da autorização da Assembleia para ser denunciado e processado perante o Superior Tribunal de Justiça, acusado da prática de crime comum. A promotoria pública entrega a denúncia diretamente ao STJ que decide pelo recebimento ou pela rejeição da denúncia, sem necessidade de ouvir a Assembleia Estadual. Ora, o governador está para o Estado que governa como o presidente está para o País que também governa. Ambos, União e Estados, têm os mesmos poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Brasil é uma federação. Então, por que a diferença? Para o presidente, a Câmara dos Deputados precisa autorizar primeiro. Para o governador, a Assembleia Legislativa nem precisa ser ouvida. Não dá para aceitar, ainda que haja previsão constitucional.
Não seria agora o momento para que o STF seguisse o exemplo da Alemanha? Para o Direito Constitucional Alemão é possível o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias, caso violem uma ordem supra-positiva de valores (direito natural), conforme se lê em Otto Bachof na obra "Normas Constitucionais Inconstitucionais" (Coimbra, Almedina, 2008). Este supra-poder que o constituinte de 1988 deu à Câmara dos Deputados precisa ser declarado pelo STF como sendo uma inconstitucionalidade à própria Constituição, tão imoral, tão incoerente, tão indigno ele é. 
(*) Jorge Béja é Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada
Cursou UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne. É Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Em nota oficial, PT prega ‘luta aberta na rua’ em caso de condenação de Lula
Da Redação
Terça-feira, 27/06/2017 às 05:25
O PT partiu para a tentativa de intimidação, com blefes, mentiras e terrorismo.
Nas redes sociais, a militância digital ataca a Operação Lava Jato, a República de Curitiba e o juiz Sérgio Moro. Nas declarações dos dirigentes partidários, ameaças de violência e perturbação da ordem pública.
Nesta segunda-feira (26), em meio a um turbilhão de bravatas, o presidente do diretório petista do Rio de Janeiro, em nota oficial, anunciou ‘confronto popular aberto nas ruas’, caso o ex-presidente Lula seja condenado pelo juiz Sérgio Moro.
‘Queremos, a partir do Rio de Janeiro, dizer em alto e bom som: condenar Lula sem provas é acabar de vez com a democracia! Se fizerem isso, se preparem! Não haverá mais respeito a nenhuma instituição e esse será o caminho para o confronto popular aberto nas ruas do Rio e do Brasil!’, afirma a nota assinada pelo meliante de nome Washington Quaquá, presidente do PT do Rio de Janeiro.
Esse moço merece ser preso imediatamente.

NO BLOG DO NOBLAT
O que decidirá a sorte de Temer
Terça-feira, 27/06/2017 - 02h50
Por Ricardo Noblat
A rigor, o presidente Michel Temer não precisa de um único voto para vencer na Câmara a batalha que definirá sua sorte. Os que desejam vê-lo pelas costas é que terão de pôr no plenário da Câmara 342 deputados dispostos a votar a favor da autorização para que ele seja processado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No total, são 513 deputados.
É difícil que tal coisa aconteça? Aparentemente, sim. Mas a oposição ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff enfrentou o mesmo desafio e venceu na Câmara e depois no Senado. Basta que vença na Câmara para que Temer, uma vez aceita a denúncia pelo STF, tenha que se afastar do cargo por um prazo de até 180 dias. Afastado, não voltará. Esqueça.
Para o público externo, os deputados haverão de decidir entre a inocência e a culpa de Temer no caso das acusações feitas pela Procuradoria Geral da República. Para o público formado pelos próprios deputados, não só. Trata-se de um julgamento essencialmente político. O que será melhor para o futuro de cada um deles? Que Temer fique ou que saia?
À luz das próximas eleições, o mais indicado será dizer ao microfone, em sessão transmitida para todo o País, que prefere a companhia de um presidente com 7% de aprovação ou que está de acordo com os 69% que desaprovam seu governo? Ou com os 76% que defendem sua renúncia? Ou com os 81% que pedem o impeachment se não houver renúncia?
Outro aspecto de um possível pós-Temer também será levado em conta pelos deputados. Quem poderá completar o mandato dele? Com o afastamento, assumiria Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara. E governaria até que o STF concluísse o julgamento de Temer. Se Temer fosse condenado, o Congresso elegeria o próximo presidente.
Salvo se seu governo interino fosse um desastre, Maia seria o nome mais forte para suceder Temer em definitivo. Já é desde agora. E é por isso que o PSDB tem hesitado tanto em largar Temer de mão. Maia foi eleito presidente da Câmara com larga maioria de votos. Por mais que oficialmente neguem, até o PT e o PC do B votaram nele.
Diretas, já!, não interessa a nenhum dos grandes partidos, nem mesmo a alguns dos pequenos. Não estão prontos para disputá-las. Para permanecer no cargo, Temer aposta na falta de entendimento entre os partidos na hora de escolherem seu sucessor. É por isso que ele resiste.

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Acusação Dura
POR MERVAL PEREIRA
Terça-feira, 27/06/2017 06:30
A denúncia do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer tem a linguagem típica do Ministério Público, órgão de acusação. Diante da comprovação de que não houve edição da gravação da conversa com o empresário Joesley Batista e, ao contrário, novos trechos confirmam e completam o entendimento de que ocorreram naquela noite no Palácio Jaburu tenebrosas transações que puseram nas mãos do então assessor Rodrigo Rocha Loures uma mala cheia de dinheiro de propina, o Ministério Público perdeu a cerimônia diante da figura do Presidente que, na visão de Janot, desonrou o cargo que ocupa.
A virulência do texto corresponde à gravidade da situação, que terá agora na Câmara seu canal institucional de resolução da crise. Que pode ser o caminho tomado pelo TSE para supostamente preservar uma governabilidade em risco, ou preservar a instituição do Congresso, dando-lhe uma credibilidade que anda em falta.
Vários significados
A condenação de Antonio Palocci, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, tem diversos significados dentro do que a Procuradoria-Geral da República estabeleceu ser o “quadrilhão”, o grande esquema de corrupção implantado nos governos petistas.
A própria condenação é um aviso para Palocci, que tem contra si ainda diversos outros processos. O juiz Sérgio Moro marcou posição na sentença escrevendo que interpretou a oferta do ex-ministro, em depoimento, de colaborar com a Justiça “mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da [prisão] preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça".
A pena de 12 anos em regime fechado é um recado claro: se Palocci não admitir logo sua culpa, e se dispuser a uma colaboração com a Justiça que esclareça fatos ainda nebulosos, vai ser condenado novamente em outros processos, e quanto mais demorar sua decisão, menores serão os benefícios a serem conseguidos.
Pela legislação que regulamenta as delações premiadas no âmbito das organizações criminosas, a pena proferida antes do acordo só pode ser reduzida em 15%. Outro ponto interessante da sentença do Juiz Sérgio Moro é que ele refez uma posição que vinha adotando sobre o crime de lavagem de dinheiro, o que vai gerar muita discussão jurídica, mas, no primeiro momento, aumentou a pena de Palocci e pode atingir Lula no caso do triplex, cuja decisão está para ser tomada por Moro.
A Procuradoria da República pediu, em alegações finais, a condenação do ex-presidente Lula em regime fechado na ação penal do caso triplex, acusando-o de lavagem de dinheiro e corrupção, atribuindo-o papel de ‘comandante máximo do esquema de corrupção’ identificado na operação Lava Jato.
O juiz Moro diz em sua sentença que “vinha adotando a posição de que poder-se-ia falar de lavagem de dinheiro apenas depois de finalizada a conduta pertinente ao crime antecedente. Assim, por exemplo, só haveria lavagem se, após o recebimento da vantagem indevida do crime de corrupção, fosse o produto submetido a novas condutas de ocultação e dissimulação”.
No entanto, diz ele, depois de vários casos julgados, revelou-se que “a sofisticação da prática criminosa tem revelado o emprego de mecanismos de ocultação e dissimulação já quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. (...)
Este é o caso, por exemplo, do pagamento de propina através de transações internacionais sub-reptícias. Adotado esse método, a propina já chega ao destinatário, o agente público ou terceiro beneficiário, ocultado e, por vezes, já com aparência de lícita, como quando a transferência é amparada em contrato fraudulento, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação”.
Da mesma maneira, se o juiz Moro considerar que o triplex do Guarujá foi reservado a Lula em pagamento a favores prestados à empreiteira OAS, como acusa o Ministério Público, também o imóvel, oficializado em nome da família de Lula, estaria legalizado como uma transação imobiliária normal.
Outro ponto fundamental na condenação de Antonio Palocci é que o Juiz Moro dá indicações seguidas em sua sentença de que não há dúvida de que o “italiano” das planilhas da Odebrecht era mesmo Palocci. Diversos diálogos entre executivos da empreiteira e o então presidente Marcelo Odebrecht indicam o que depois várias delações premiadas confirmaram.
E assim como o “pós-itália” é o também ex-ministro Guido Mantega, o que, aliás, já foi confirmado até mesmo por Palocci, que jogou a responsabilidade de liberar dinheiro da “conta corrente” com a empreiteira para seu colega de ministério.
Em decorrência dessas confirmações, chega-se à conclusão de que o “amigo” que aparece nas planilhas da Odebrecht era mesmo o ex-presidente Lula, fato, aliás, confirmado pelo próprio ex-presidente da empreiteira.
Além de liberar a fila para uma decisão de Moro sobre o triplex do Guarujá, pois os processos que têm réus presos têm preferência, a sentença de Moro dá diversas indicações de como procederá na sentença sobre Lula.

NO BLOG ALERTA TOTAL
Terça-feira, 27 de junho de 2017
A autodestruição dos “poderosos”
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Pela primeira vez na Historia, um Presidente da República, no exercício do mandato, é denunciado por crime de corrupção. Agora, é grande a chance de que ocorra outro fato inédito: a maioria governista na Câmara dos Deputados pode cometer o despudor de rejeitar a denúncia contra o titular do Palácio do Planalto, impedindo que o “alvo” seja processado no foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, nunca é demais analisar nossa “anormalidade institucional” – problema ignorado por muitos “poderosos” titulares dos poderes brasileiros (nem tão) republicanos. Quando a Política (uma atividade essencial) se torna caso de Polícia, e “judicialização da politicagem” se torna rotina, fica gritante que já passou da hora de reinventarmos o Brasil – terra que tem lei de sobra, variadas interpretações legais e flagrantes desrespeitos a elas.
Os grandes debates, clamando por mudanças, já rolam soltos, de maneira informal e nem sempre orgânica, nas redes sociais. A tecnologia democratiza o acesso a informações (imagens e provas documentais objetivas) que nos levem a conclusões sobre a verdade. Câmeras e microfones revelam tudo: desde o político corrupto levando uma mala de grana, passando pela conversa nada republicana entre um empresário e o Presidente da República, até às cenas que mostram que um motorista - que parecia ser um monstro que perseguiu skatistas em uma via famosa de São Paulo – na realidade perdeu o controle emocional porque antes fora agredido, violentamentamente, pelas “vítimas” (previamente definidas pela mídia hegemônica).
Enquanto a galera no “Coliseu” comemora a condenação de “poderosos” como Antônio Palocci, Marcelo Odebrecht e João Vaccari (dentre outros menos votados), e aguarda a previsível punição exemplar do chefão Luiz Inácio Lula da Silva, vale a pena refletir sobre opiniões emitidas ontem por dois ministros do Supremo Tribunal Federal, em um debate sobre reforma política promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Comecemos por Luís Roberto Barroso, avançando para Gilmar Mendes (hoje uma das figuras públicas com imagem mais desgastada no mundo da Internet). 
Fala Barroso: “Um procurador-geral da República que é procurado por alguém que traz a ele informações e provas de delitos cometidos pelas mais altas autoridades da República, possivelmente nos Três Poderes, e decide investigar e apura que as informações eram verdadeiras, que as malas de dinheiro de fato circulavam e, portanto, instaura inquérito. Alguém acha que isso é abuso do Ministério Público ou que ele está cumprindo seu dever?”
Prossegue Barroso: “Um Estado que pune não é um Estado policial. Não estávamos acostumados a um direito penal igualitário. Agora passamos a ver a lei aplicada a todos, pobres e ricos. É o Estado Democrático de Direito contra uma república de bananas que sempre varreu a sujeira para debaixo do tapete”.
Agora, fala Gilmar Mendes: "Já trocamos os políticos que buscam votos pelos militares. Alguém pode imaginar que pode agora trazer uma república de promotores ou de juízes. Creio que ficarão decepcionados com o resultado. Até com gestores, nós juízes e promotores não somos lá muito bons. Se nós considerarmos os paradigmas que adotamos na gestão, se nós fôssemos administrar o deserto do Saara talvez faltasse areia. Portanto, moderação com esse tipo de pretensão, com quem sonha com democracia de juiz, ou com uma ditadura de juiz".
Prossegue Gilmar: "Ainda ontem eu conversava com um importante político e ele me dizia: ‘Qual é o limite que se pode estabelecer em relação a avanços que o Judiciário ou o Ministério Público venham a fazer em relação ao estamento ou ao segmento politico?’ Difícil dizer. É fundamental que se saiba quais são as competências (de cada Poder), competência é limite de poder por definição. Mas é muito difícil a auto-contenção. É preciso que o próprio estamento, que o próprio parlamento diga: ‘Esse é o limite, não vá além disso, sob pena de estar pervertendo o equilíbrio de poderes e o sistema de checks and balances’ A resistência tem que vir do próprio sistema político a dizer a nós (Judiciário): Isso não está no sistema constitucional, é uma extravagância”.
Conclui Gilmar: “Nesses anos da Constituição de 1988 dois presidentes terminaram o mandato antecipadamente por impeachment. Já é um case no mundo todo. O uso do impeachment inclusive como mecanismo de superação de um quadro de ingovernabilidade. Então não seria hora de voltarmos a discutir, a partir de uma reforma político-eleitoral sensata, que trouxesse cláusula de barreira, a proibição de coligação, que discutisse talvez um sistema eleitoral mais adequado à nossa realidade e com isso, um financiamento adequado de campanha... Chegar a hora de discutirmos o próprio sistema de governo. Será que nós não devemos pensar em resgatar aquelas ideias que estavam tão vivas sobre debate da constituinte de 88, de parlamentarismo ou semipresidencalismo? Será que não seria oportuno voltar a revisitar esses temas?”.
Resumindo o discurso dos dois supremos-ministros: É preciso mudar o modelo estatal brasileiro, cujo custo perdulário da máquina pública, bancado com a extorsão tributária praticada contra pessoas e empresas, é a origem das diferentes crises, principalmente a que gera e sustenta a corrupção. Por isso, a Intervenção Institucional é a saída para acelerar a solução de tanto problema que conduz o Brasil a conflitos que podem gerar nossa fragmentação como Nação.
Definir soluções é urgente. Implantá-las deve ser a prioridade máxima. Só a legítima pressão popular permitirá as mudanças efetivas. A bandidagem organizada prefere que tudo fique do jeitinho como está. Quem vencerá esta guerra que parece perdida?
(...)

NO O ANTAGONISTA
Avião com cocaína veio da Bolívia
Brasil Terça-feira, 27.06.17 09:34
O avião com 600 kg de cocaína não decolou da fazenda de Blairo Maggi, segundo o delegado que investiga o caso.
O piloto confessou ter apresentado um plano de voo falso para despistar as autoridades.
Na verdade, o avião decolou da Bolívia.
Lula e FHC querem o golpe
Brasil 27.06.17 09:27
Lula também defendeu a antecipação das eleiçōes diretas para presidente da República.
Lula e FHC querem dar um golpe na Constituição.
Lula defende Palocci
Brasil 27.06.17 09:16
Os advogados de Lula ensinaram-lhe meia dúzia de frases e ele as repete estupidamente.
Entrevistado por uma rádio de Minas Gerais, ele disse:
"Até agora nada de acusação. Foram 73 testemunhas para me inocentar e nenhuma para me acusar. No final, eles fizeram o empresário Léo apresentar outro discurso. Trocaram o advogado para orientar ele a dizer que sabia. A delação não pode ser avacalhada, é um instrumento sério. É preciso que ela seja materializada em provas. É um instrumento sério que nós que aprovamos. O Palocci foi condenado ontem, mas não tem nenhuma prova a não ser a delação. Fica palavra contra palavra e ninguém pode ser condenado por isso".
Lula acusa Moro (de novo)
Brasil 27.06.17 08:42
Lula, entrevistado por uma rádio de Minas Gerais, acusou o juiz Sergio Moro de julgar "pensando na opinião pública".
Se isso fosse verdade, Lula já estaria preso há mais de dois anos.
"Nem Lula está pensando em 2018"
Brasil 27.06.17 08:39
Lula usou o Datafolha para tentar escapar da cadeia.
Disse o Estadão:
“A estratégia do petista é óbvia. Ele pretende constranger o Judiciário e confundir a opinião pública ao dizer que seus adversários querem vê-lo condenado para que não ganhe a próxima eleição presidencial. Para os propósitos de Lula, pouco importa se as pesquisas de intenção de voto que o colocam na frente dizem respeito a uma eleição que ainda está muito distante e apenas refletem a disposição de um eleitorado que ele sempre teve. O que interessa é ter à mão elementos que o ajudem a construir o discurso de perseguido político (…).
A bem da verdade, nem Lula está pensando em 2018. Seu único objetivo no momento é evitar a cadeia”.

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