QUARTA EDIÇÃO DE 08-9-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO O GLOBO
STF nega pedido de Cunha e mantém aberto processo de cassação
Votação do processo marcada para a próxima segunda-feira na Câmara
POR CAROLINA BRÍGIDO
Quinta-feira, 08/09/2016 15:51 / atualizado 08/09/2016 16:02
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação que enfrenta na Câmara dos Deputados. Fica mantida, portanto, a votação do processo no plenário da Casa, marcada para a próxima segunda-feira, 12. Cunha responde por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar a existência de contas na Suíça em seu nome. Cunha também negou ter recebido vantagens indevidas. Mais tarde, apurações da Operação Lava-Jato apontaram para as contas, junto com indícios de recebimento de propina. De acordo com levantamento feito pelo GLOBO, já há votos suficientes para cassar o deputado.
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No mandado de segurança apresentado no início de agosto, a defesa afirmou que houve uma série de irregularidades no andamento do processo. Um deles é o fato de que a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que analisou o recurso de Cunha teria sido aberta com quórum menor do que o exigido pelo regimento interno. Além disso, teriam sido considerados, para cálculo do quórum, suplentes de titulares que estavam na sessão. A defesa também reclamou de ter ocorrido votação em painel eletrônico, e não por chamada nominal, o que teria prejudicado o parlamentar no resultado do placar.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou no voto que, segundo resposta apresentada pela CCJ, havia o número suficiente de parlamentares na sessão que analisou o recurso. Barroso também argumentou que a forma de votação utilizada não deveria ser examinada pelo STF, porque não seria papel do tribunal se intrometer em detalhes do funcionamento da Câmara. O ministro discordou da defesa ao argumentar que a forma de votação não prejudicou o deputado, porque os integrantes da CCJ já haviam adiantado seus votos antes mesmo da sessão.
— A consequência negativa jamais ocorreu. Todos os participantes dessa votação já tinham antecipado os votos. O STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica, sobretudo em um caso que não é possível vislumbrar qualquer tipo de prejuízo ao impetrante — afirmou Barroso.
A decisão do STF foi tomada por dez votos a um. O único que votou pela paralisação do processo contra Cunha na Câmara foi Marco Aurélio Mello, que se sensibilizou com o argumento dos votos dos suplentes contabilizados. O ministro ponderou que não se poderia negar o direito ao deputado com base na reputação dele.
— Não podemos potencializar a simpatia ou a antipatia popular do impetrante, nem o fato de tê-lo envolvido em processo — argumentou Marco Aurélio.

Ministra do STF nega cinco liminares contra fatiamento do impeachment
Rosa Weber também deu prazo de 15 dias para resolver pendências de outras cinco ações
POR ANDRÉ DE SOUZA
08/09/2016 15:24 / atualizado 08/09/2016 16:00
BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e deu prazo para que sejam tomadas providências em outras cinco. Na quarta-feira da semana passada, o Senado afastou Dilma do posto, mas não a considerou inabilitada para ocupar outros cargos públicos ou eletivos. Em razão disso, partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram ações no STF pedindo a anulação do fatiamento, de modo a impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.
O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski - que também presidiu o julgamento do impeachment -, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.
Dos cinco mandados de segurança negados por Rosa, três foram apresentados por advogados e são dirigidos contra Renan e Lewandowski. O autor de um deles é Júlio César Martins Casarin. Outro foi apresentado por Ricardo Matos Damasceno. O último pelos advogados Marcelo Haeser Pellegrini e Paolo Lacorte.
Os outros dois mandados de segurança negados foram protocolados pela Associação Médica Brasileira (AMB), que se opôs à ex-presidente Dilma Rousseff principalmente em razão do programa Mais Médicos. Um desses mandados é contra o Senado, e o segundo é contra Lewandowski.
No mandado de segurança contra Lewandowski apresentado pelo PSL, partido que tem apenas dois deputados, Rosa Weber apontou alguns vícios e deu prazo de 15 dias para que a legenda sane os problemas, sob pena de indeferir o pedido.
Nos outros quatro mandados de segurança apresentados por partidos ou parlamentares, Rosa determinou que Dilma deve ser citada primeiramente. Isso porque ela é passível de "ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública". Caso isso não ocorra em 15 dias, as ações questionando o fatiamento poderão ser extintas.
Um das ações foi apresentada pelo PSDB, DEM, PPS, PMDB e SD contra Lewandowski, Renan e a Mesa Diretora do Senado. A do senador José Medeiros (PSD-MT) também. O mandado de segurança do senador Alvaro Dias (PV-PR) é contra Renan e Lewandowski. Por fim, a ação do deputado Expedito Neto (PSD-RO) questiona apenas a Mesa do Senado Federal.

NO ESTADÃO
Teori nega pedido de defesa de Dilma para que Temer permaneça como interino
Ministro do STF afirma que só em 'hipótese extremada' o Tribunal deve intervir em liminar na decisão sobre impeachment de presidente da República; mérito sobre cancelamento do processo será analisado após parecer da PGR
Beatriz Bulla,
O Estado de S.Paulo
Quinta-feira, 08 Setembro 2016 | 15h52
BRASÍLIA - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar (provisório) feito pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para manter o presidente Michel Temer na condição de interino até que a Corte analise de forma definitiva os recursos sobre o impeachment da petista.
No despacho, Teori afirma que só em "hipótese extremada" o Tribunal deve intervir de forma "precoce" - ou seja, em liminar - na decisão sobre impeachment de presidente da República. "Somente em hipótese extremada - em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave - é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada", escreveu o ministro.
Teori é relator do pedido feito pelos advogados da ex-presidente para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. A defesa da presidente, coordenada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, quer uma nova votação pelo Senado. No recurso, os advogados pediam que Temer continuasse como interino até que o STF discuta o mérito do caso - o que foi negado pelo ministro.
Segundo ele, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. "(...) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente", escreveu o magistrado.
O ministro também destaca que os crimes de responsabilidade têm "extrato essencialmente político". 
Teori pediu informações a órgãos envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá encaminhar parecer. Só após as respostas, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa de Dilma.


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