SEGUNDA EDIÇÃO DE 08-3-2016 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO DIÁRIO DO PODER
LAVA JATO
PRIMEIRA CONDENAÇÃO DE MARCELO ODEBRECHT CHEGA A 19 ANOS E 4 MESES
TAMBÉM SÃO CONDENADOS EXECUTIVOS E EX-DIRETORES DA PETROBRAS
Publicado: 08 de março de 2016 às 11:58 - Atualizado às 15:22
O ex-presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, deve se preparar para longos anos de prisão, caso não prospere a negociação de delação premiada na Operação Lava Jato. Nesta terça-feira (8), ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes cometidos na gatunagem contra a Petrobras.
Marcelo Odebrecht foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. É sua primeira sentença. Também foram condenados no mesmo processo, além do doleiro Alberto Youssef, os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
Os ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Marcelo e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato.
Segundo a sentença do juiz Sérgio Moro, entre junho de 2007 e agosto de 20111 a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos suíços aos representantes da Petrobras no esquema de corrupção.
Condenados da Odebrecht
Marcelo Odebrecht - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção: 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção: 19 anos e quatro meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar - lavagem de dinheiro e corrupção: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

"ARRANJOS ILÍCITOS"
OAS PAGOU POR PALESTRA DE LULA ANTES DE CONTRATO, DIZ LAVA JATO
FORÇA-TAREFA APONTA SUPOSTOS "ARRANJOS ILÍCITOS" EM PALESTRAS DO PETISTA
Publicado: 08 de março de 2016 às 12:11
A troca de e-mails entre um executivo da empreiteira OAS e um dos diretores do Instituto Lula, Paulo Cangussu André, indicam um pagamento por palestra realizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Chile, em 2013, antes da formalização do contrato. Responsável pelo repasse de R$ 3,9 milhões para o instituto e para a LILS Palestras, Eventos e Publicações, a empreiteira acusada de corrupção na Petrobrás é suspeita de ter ocultado propina nos pagamentos feitos ao ex-presidente entre 2011 e 2014.
Documentos da Operação Aletheia – 24ª fase da Lava Jato – que levou Lula coercitivamente para depor, na sexta-feira, 4, registram a troca de e-mail entre Paulo André, do Instituto Lula, e Dante Fernandes, da OAS, no dia 7 de janeiro de 2014.
“Na mensagem é possível identificar que o pagamento de uma suposta palestra foi realizado antes da formalização do respectivo contrato”, informa a força-tarefa da Operação Lava Jato. O dado faz parte do Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 477. “Esse e outros indícios de ilicitude apontados na exordial permitem concluir que os endereços eletrônicos vinculados ao instituto (Lula) podem ter sido utilizados para eventuais arranjos ilícitos envolvendo a contratação de palestras do ex-presidente da República.”
O contrato da palestra foi anexado pelos dois investigados. Redigido em Português, a OAS contrata a LILS Palestras, eventos e publicação. A data é de 1º de novembro de 2013. “Seu objeto é a prestação de serviços na condição de palestrante por Luiz Inácio Lula da Silva, na data de 27/11/2013, na cidade de Santiago do Chile/Chile, pela remuneração de R$ 501.438,37, valor correspondente a US$ 200.000,00, conforme câmbio do mercado paralelo na época do contrato”, registra o MPF. “Não há detalhamento, na minuta do contrato, acerca da palestra a ser proferida.”
Para a força-tarefa, chama atenção o fato de “embora o documento encontre-se datado de 1º de novembro de 2013, foram identificadas trocas de mensagens de e-mail, em 01/2014, entre os executivos da OAS, Marcos Paulo Ramalho, Dante Fernandes e Renato Stakus, acerca da minuta do contrato”.
No diálogo, consta informação de que o pagamento do valor acordado já havia sido formalizado, conforme nota fiscal no 82, encaminhada, via e-mail, por Paulo Andre, do Instituto Lula, para Marcos Paulo Ramalho, da OAS, em 2 de dezembro de 2013.
A análise da minuta anexada ao e-mail indicou que o arquivo fora criado em 7 de janeiro de 2014, portanto em momento posterior à suposta realização da palestra, datada de 27 de novembro de 2013.
Suspeita 
A Lava Jato suspeita que as palestras pagas ao ex-presidente, a partir de 2011, via empresa LILS e os valores doados ao Instituto Lula possam ter ocultado propina desviada da Petrobrás. As cinco maiores doadores do Instituto e as cinco maiores pagadoras da LILS são empreiteiras do cartel acusado de corrupção na Petrobrás.
O MPF realizou a oitiva de quatro executivos do alto escalão do Grupo OAS. “Nessas oitivas, Ricardo Marques Imbassahy, diretor financeiro da OAS Empreendimentos entre 2011 e 2014, Carmine de Siervi Neto, diretor Superintendente da OAS Empreendimentos entre 2006 e 2013, e Fabio Hori Yonamime, presidente da OAS Empreendimentos no ano de 2014, afirmaram que não se recordam de ter sido noticiada palestra do ex-Presidente Lula dentro da OAS ou custeada pela mesma no período em que estiveram no Grupo OAS”.
Para a força-tarefa da Lava Jato, embora sejam as palestras realizadas no exterior, “era de se esperar que citados eventos fossem noticiados dentro do Grupo OAS, especialmente a seus altos executivos”.
“A partir de tais depoimentos, reforça-se a hipótese de que a L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. possa ter sido usada para dissimular o recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de tais documentos tão somente para justificar os recebimento de valores a partir do Grupo OAS.”
Documentos 
Apesar dos executivos desconhecerem palestras, análise do material apreendido na sede da empresa OAS “revelou a existência de diversas minutas de contratos celebrados com a LILS Palestras, cujos objetos correspondem a prestação de serviços de palestrante por Lula, sócio da empresa contratada”.
Para a Lava Jato, “a falta de profissionalização dos serviços supostamente prestados pela LILS Palestras resta consubstanciada pelo fato de que funcionários do Instituto Lula apresentam-se como responsáveis pelo contato com a empresa contratante, cuidando de detalhes acerca da contratação e dos recebimentos de valores”. (AE)

NO BLOG DO REINALDO AZEVEDO
Gilmar Mendes lembra o óbvio: jurisprudência do STF proíbe a nomeação do atual ministro da Justiça
Fala o ministro: “Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do Executivo"
Por: Reinaldo Azevedo 08/03/2016 às 15:55
Um Ministro do Supremo encarregado de conceder ou não uma liminar pode abrir mão de fazê-lo monocraticamente e submeter a decisão ao plenário. É o que decidiu fazer Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo PPS que argumenta que o Artigo 128 da Constituição proíbe que membro do Ministério Público ocupe cargo no Executivo. Logo, a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça é inconstitucional.
E é. Não há outra leitura possível do que vai na Constituição. Essa é uma disposição da Constituição de 1988. Em nome de direitos adquiridos, tolera-se a prática para aqueles que ingressaram no MP antes dessa data. Wellington César passou a integrar a carreira em 1991. Logo, Dilma o nomeou para o ministério e cometeu uma inconstitucionalidade.
Gilmar Mendes lembrou o óbvio:
“Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O Tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo”, afirmou o ministro.
Os ministros do Supremo lembram o óbvio, que já observei aqui: o fato de Wellington César ter renunciado à Vice-Procuradoria-Geral do Estado não resolve a questão. Se ele quer ser ministro, tem de se desligar de vez do Ministério Público Estadual da Bahia.
Nesta segunda, 07, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou liminar que sustava o decreto de nomeação assinado por Dilma, mas deixou claro que não se tratava de juízo de mérito: só o fez porque a questão já está no Supremo, que dará a palavra final.

NO BLOG DO JOSIAS
Josias de Souza - 08/03/2016 12:50
O ex-senador Luiz Estevão foi preso. Alvíssaras! Híbrido de empresário e político, Estevão é um condenado de outro tempo. Um tempo em que o cacique Antonio Carlos Magalhães mandava no Congresso, Luís Inácio ainda era o Lula e o acarajé não passava de uma iguaria da culinária baiana.
Nessa época, nenhuma revelação, por mais bombástica que fosse, conseguia abalar o prestígio de uma eminência empresarial brasileira. Mesmo depois de desmascarados, julgados e condenados, continuavam frequentando as colunas sociais, certos de que nada afetaria seu prestígio.
Hoje, é diferente. No Brasil que emerge das páginas dos inquéritos da Lava Jato, Marcelo Odebrecht, príncipe da plutocracia nacional, tornou-se uma espécie de anti-Estevão. Preso antes de ser sentenciado, já recorreu a todas as instâncias do Judiciário, do TRF ao STF. E nada.
Contrariando os conselhos do patriarca Emílio Odebrecht, Marcelo recusou-se a fazer o papel de delator. Quis o destino que, nesta terça, mesmo dia em que Estevão foi trancafiado em Brasília, viesse à luz a sentença de Moro para o herdeiro da maior construtora da América Latina: 19 anos e 4 meses de cadeia. Marcelo recorrerá ao TRF. Deve perder. Continuará preso. Há outros processos. Virão novas condenações. Os fatos como que intimam Odebrecht a virar um delator.
Estevão entregou-se à polícia com pelo menos dez anos de atraso. Protagonista do caso dos desvios da obra do TRT de São Paulo, um escândalo da década de 90, o personagem coleciona condenações. Numa das sentenças, a mais salgada, arrostara 31 anos de cana.
Em 2006, já lá se vão dez anos, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Mas Estevão continuava livre. Ninguém tinha a menor dúvida quanto às suas culpas. Mas ele protelava o castigo por meio de 34 recursos impetrados em tribunais superiores. Um acinte.
Estevão foi recolhido ao cárcere graças a uma histórica e singela decisão do Supremo Tribunal Federal. Ficou estabelecido que as sentenças devem ser executadas a partir do momento em que forem confirmadas pela segunda instância do Judiciário. O sujeito pode continuar recorrendo. Mas os recursos não têm mais o famigerado “efeito suspensivo”.
Esse Brasil em que Estevão foi reduzido à condição de presidiário é outro país. O cacique ACM morreu sem poder. Renan Calheiros e Eduardo Cunha, seus similares, viraram condenações esperando para acontecer. Luiz Inácio, hoje um ex-presidente multi-investigado, já não é o mesmo Lula. Tem amigos demais e explicações de menos.
Como se fosse pouco, o acarajé — sinal dos novos tempos!— tornou-se a unidade monetária dos pagamentos clandestinos feitos pela Odebrecht para João Santana, o marqueteiro das campanhas presidenciais do PT.
Também nesta terça-feira, ganhou o noticiário a informação de que Maria Lúcia Tavares negocia com a força-tarefa da Lava Jato os termos de sua delação premiada. Não será uma delação qualquer. Maria Lúcia é a secretária da Odebrecht que zelava pela contabilidade dos “acarajé$” lançados na rubrica “feira”, apelido atribuído a João Santana e sua mulher Mônica Moura na escrituração paralela da construtora.
A decisão do STF que encurtou a execução das penas ajuda a explicar o boom das delações que tornaram o Brasil de Marcelo Odebrecht tão diferente do país de Luiz Estevão. Os encrencados mais graúdos da Lava Jato apressam-se em colaborar com a Justiça, para reduzir suas penas.
Delcído Amaral atirou para cima. Acertou em Dilma Rousseff e Lula. Os executivos da Andrade Gutierrez já moveram os lábios. Leo Pinheiro, mandachuva da OAS e provedor de inusitadas despesas de Lula, também afia a língua. A República treme só de pensar no que está por vir. Aquele Brasil em que nenhuma mutreta justificava a incivilidade de uma reprimenda pública não existe mais.

NO BLOG ALERTA TOTAL
Terça-feira, 8 de março de 2016
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O "Estado Capimunista Autista" (ECA) do Brasil nunca teve suas falhas estruturais tão questionadas quanto agora. Domingo que vem, dia 13, a massa volta às ruas para protestar. A maioria baterá em Lula, Dilma e no desgoverno, exigindo mudanças. Uma minoria cínica, messiânica, vai defender o indefensável: o Presidentro e a Presidenta. Confrontos podem ocorrer. Mas devem ser pontuais. Como de costume, as Forças Armadas estão de olho...
Lula, Dilma e a petelândia querem apenas ganhar tempo. Embora tenham avançado muito, ao longo de três décadas passadas, em seu processo de geração das pré-condições psicossociais para o projeto revolucionário de tomada no poder, as condições políticas, econômicas e culturais do Brasil dificultam os planos de implantação de um bolivarianismo radical, nos moldes desejados pelo Foro de São Paulo. Aqui, a corrupção, o rentismo e o espírito carnavalesco conseguem se organizar. Todo o resto tem extrema dificuldade orgânica. Por isso, qualquer mudança é lenta, aquém do desejável e do necessário.
1964, com tomada direta do poder pelos militares, dificilmente vai se repetir. Não porque os Generais não queiram. Mas sim porque a modelagem da Intervenção Constitucional tem de ser essencialmente cívica - e não na mera base golpista sobre a cúpula estatal. Mudanças efetivas só vão se acelerar se os segmentos esclarecidos e organizados da sociedade (cidadãos-eleitores-contribuintes) conseguirem forçar, na base da pressão, a criação de mecanismos de controle de vários mecanismos da máquina estatal pela sociedade. Enquanto tal tendência não se intensificar, as grandes mudanças não ocorrerão ou demorarão mais tempo para ocorrer.
A ação de ordem tem de se basear em pressão legítima da cidadania organizada. Isto o desgoverno do crime organizado não suporta. Mera gritaria nas ruas, no ritmo de um catártico desfile carnavalesco, pode não tirar Dilma do poder ou acelerar a ação judicial contra Lula. No entanto, servirá para assustar a desqualificada classe política - em um País que tem um Congresso com mais de 200 parlamentares formalmente incriminados, porém sem punição exemplar, no tempo certo, justo e perfeito.
Pressão, muita pressão, tem de aumentar para tirar o Brasil da Era da Esperteza - que facilita a governança organizada do crime, que vai reagir com retórica mentirosa e com a exacerbação da violência urbana, para gerar medo e tentar inibir a ação dos cidadãos honestos. Por enquanto, a hegemonia estrutural é da bandidagem. Virar este jogo é o maior desafio dos brasileiros. A batalha não será fácil. Por enquanto, estamos perdendo de 7 a 1... 
Dente arreganhado

Todos na rua

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