MINISTRO DO TCU ESCLARECE SOBRE ACORDOS DE LENIÊNCIA

'CGU terá de ouvir MPF sobre acordos de leniência', diz ministro do TCU
Para José Augusto Nardes, decisão do TCU harmoniza atuação da Controladoria com outros órgãos, como o MPF, o Cade e o próprio Tribunal
Por: Ana Clara Costa - 16/04/2015 às 07:50 - Veja on line - Atualizado em 16/04/2015 às 07:50
José Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)(José Cruz/Agência Senado/VEJA)
A assinatura dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção, por empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato tem levantado discussões acirradas não só pela complexidade das investigações, mas também porque não há jurisprudência sobre o caso. A lei foi sancionada em 2013 e sua regulamentação saiu há um mês. Até então, o Ministério Público Federal e o governo travavam uma disputa sobre a paternidade dos acordos. Agora, sabe-se, caberá à CGU capitanear a empreitada.
Contudo, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (15) recomenda que a Controladoria elabore os acordos com base em pareceres do MPF. Segundo o ministro-relator Augusto Nardes, a decisão 'harmoniza' o papel das instituições e cria parâmetros para que os acordos sejam firmados. "Propusemos que a CGU tenha toda a informação possível para ser avaliada no âmbito dos acordos. Determinamos que o órgão ouça o MPF e informe também o Tribunal. Não queremos criar falta de transparência", afirma. Leia trechos da entrevista.
LEIA TAMBÉM:
O Ministério Público acusa o TCU de ser fiador do governo nos acordos de leniência. Por que há essa desconfiança em relação ao papel do Tribunal?
A sociedade foi muito mal informada sobre isso. O TCU não tem poder para ser fiador de nada. Também não cabe ao TCU determinar quem vai celebrar esses acordos. Recebi milhares de e-mails com críticas e pedidos para que acabássemos com os acordos da CGU, ou tirássemos o poder da CGU de firmar esses acordos. Mas a verdade é que nós apenas executamos a lei. Foi vendida para a sociedade uma coisa completamente fora da lógica. E a sociedade é que sai perdendo, pois acaba acreditando em fatos que nunca existiram. Nos deixaram numa situação difícil. Fomos nós que demos início a toda essa questão envolvendo a Petrobras. Fizemos auditorias nos contratos da empresa por mais de sete anos. Avisamos o governo, a Polícia Federal, o Ministério Público.
Por que o TCU participará dos acordos ao mesmo tempo em que eles serão negociados junto à CGU, e não depois?
A Instrução Normativa 74/2015 prevê isso. A lei contempla que o TCU seja ouvido e nós tomamos providências para que isso acontecesse concomitantemente. E o Ministério Público junto ao TCU também vai acompanhar as cinco etapas dos acordos. Veja bem, essa instrução normativa foi criada para não termos o problema do periculum in mora, que contempla os risco de uma decisão tardia do Tribunal. Foi por isso que criamos a Instrução. Em outro aspecto, a presença do TCU no decorrer do processo é uma forma de colocar a sociedade presente no acordo. Nós somos um órgão técnico com pessoas concursadas. Não fomos indicados pelo Executivo como a CGU.
LEIA TAMBÉM:
Por que, então, houve essa nebulosidade em relação à atuação do TCU?
Pode ser que o governo não quisesse. Alguém sempre não quer. Afinal, somos controle externo.
A decisão do Tribunal sobre os acordos de leniência pode colocar MPF e CGU para trabalharem juntos?
Propusemos que a CGU tenha toda a informação possível para ser avaliada no âmbito dos acordos. Determinamos que o órgão ouça o MPF e informe também o Tribunal. Não queremos criar falta de transparência. Caso a CGU não remeta informações ao Tribunal, podemos requisitá-las. Tudo vai ser acompanhado.
Mas a CGU pode não acatar a decisão.
Queremos que o MPF seja ouvido em todas as instâncias. A leniência terá de se fundamentar em pareceres do MPF. Nosso objetivo é evitar o risco de se premiar empresas que lesaram a administração. O objetivo da decisão foi harmonizar a troca de informações entre CGU, TCU, MPF e até mesmo o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A lei é muito nova e começa a ser aplicada agora. Não existia essa harmonização.
LEIA TAMBÉM:
O MPF alega que há informações sigilosas que não poderiam ser compartilhadas com a CGU. O que o senhor acha disso?
A decisão caberá ao MPF. Mas como propomos que o acordo tem de ser fundamentado em parecer dos próprios procuradores, eles vão ter de deixar a informação correr.
Mesmo acompanhando passo a passo os acordos, o TCU pode vetar algum deles no final?
Sim, no direito administrativo, qualquer assunto cabe ao TCU examinar. A Constituição estabelece isso. Nossa análise, no fim, decidirá se a empresa será idônea ou inidônea.
(VEJA.com/VEJA.com)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 10/12/2023 - DOMINGO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 05/8/2023 - SÁBADO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 2ª EDIÇÃO DE 08/4/2024 - SEGUNDA-FEIRA