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"MÃE DO PAC" ATRASA REPASSES E BLOQUEIA RECURSOS

Governo atrasa repasses e bloqueia R$ 32 bilhões de obras do PAC
Corte atinge a principal iniciativa em infraestrutura do governo da presidente Dilma Rousseff
POR CRISTIANE JUNGBLUT E MARTHA BECK
O GLOBO - 26/02/2015 ÁS 6:00/ATUALIZADO 26/02/2015 8:28
BRASÍLIA - Como mais uma medida do ajuste fiscal, o governo federal bloqueou temporariamente nesta quarta-feira R$ 32,6 bilhões de despesas previstas para o pagamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O corte atinge a principal iniciativa em infraestrutura do governo da presidente Dilma Rousseff, que chegou a ser apelidada de “mãe do PAC” na primeira fase do programa, ainda durante o governo Lula. Segundo o Ministério do Planejamento, o bloqueio atinge obras que ainda não saíram do papel.
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O governo fará uma avaliação desses projetos e, em julho, decidirá se cancelará as verbas que haviam sido previstas para essas obras ou se manterá parte delas. Os R$ 32,6 bilhões bloqueados são relativos a valores de 2013 ou anos anteriores que não foram gastos porque as ações não se iniciaram. Segundo o Planejamento, há R$ 60,2 bilhões em despesas previstas de outros anos para pagamentos de obras do PAC, chamados de restos a pagar. Dessa quantia, R$ 30,2 bilhões não foram bloqueados porque as obras estão em curso e na fase de pagamento.
O bloqueio dos recursos foi determinado nesta quarta-feira pela equipe econômica como parte de um congelamento maior, no esforço de ajuste fiscal. O governo se debruçou sobre R$ 188,5 bilhões de verbas para ações ou obras que não deslancharam até o ano passado, incluindo as do PAC. Decidiu congelar R$ 142,6 bilhões, sendo R$ 71,6 bilhões de verbas inscritas em 2013 e outros R$ 71 bilhões de 2014.
O Orçamento da União prevê o pagamento em etapas. A primeira é o empenho, que é a reserva do dinheiro e a promessa de que o pagamento ocorrerá. Depois, há a liquidação, quando o pagamento é feito. Os restos a pagar são despesas previstas, mas que não foram liquidadas. Segundo os técnicos, isso ocorre quando a ação, projeto ou obra não tem o andamento esperado. O dinheiro fica retido na fase de empenho. No PAC, a cada trecho executado, o dinheiro é pago.
O decreto 8.407, publicado ontem (25) no Diário Oficial da União, determina o bloqueio e o possível cancelamento de despesas inscritas até 2014, justamente em restos a pagar não processados (gastos contratados em anos anteriores, mas ainda não realizados).
Na reunião com a cúpula do PMDB, segunda-feira (24), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, avisou que o governo estava adotando uma medida que mexeria nos chamados 'restos a pagar'. O líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), disse que a equipe econômica avisou que seriam medidas duras:
— Eles disseram que ia ser um decreto muito duro. Mas vai paralisar todas as obras? — questionou ontem o líder.
Segundo nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, a medida está sendo adotada para que o governo possa “avaliar, em conjunto com os ministérios, a execução financeira e o planejamento fiscal das ações e projetos que ainda não foram liquidados”.
De acordo com a pasta, os órgãos poderão desbloquear os recursos inscritos em restos a pagar não processados de despesas que iniciarem sua execução até 30 de junho de 2015. Nos casos em que não houver previsão de início da despesa até essa data, os ministérios deverão justificar a manutenção dos correspondentes empenhos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e ao Tesouro Nacional até 30 de abril de 2015.
Os ministérios da Fazenda e Planejamento deverão se manifestar sobre a solicitação de desbloqueio até 30 de junho. Após essa data, os saldos de empenhos de restos a pagar não processados que permanecerem bloqueados serão cancelados.
No caso de 2014, além de preservar parte dos recursos do PAC, ficaram de fora do bloqueio temporário verbas dos ministérios da Saúde e da Educação (que financiam a manutenção e o desenvolvimento do ensino) e também as emendas individuais obrigatórias incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.

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