PGR NEGA LIBERAÇÃO DE MENSALEIRO

PGR dá parecer contrário à liberação de Cunha para cumprir pena em casa
Rodrigo Janot afirma em documento ao STF que Cunha não apresentou comprovação da restituição aos cofres públicos dos 536,4 mil reais
João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva e peculato no julgamento do mensalão (Apu Gomes/Folhapress/VEJA)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer contrário à liberação do mensaleiro João Paulo Cunha para o regime de prisão domiciliar. Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, divulgado pela corte nesta terça-feira, Janot afirma que Cunha não apresentou comprovação da restituição aos cofres públicos de 536,4 mil reais. Janot salienta ainda que o montante deverá ser corrigido pela inflação.
Em seu parecer, o procurador afirma que Cunha cumpriu o mínimo da pena necessário para pleitear a progressão de regime, e demonstrou bom comportamento no tempo que está na Papuda. Ainda assim, uma vez que cometeu crime de peculato (contra a administração pública) não pode obter a progressão de pena sem comprovar a devolução do dinheiro. “Deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, diz o parecer. A decisão, agora, caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e peculato, Cunha cumpre pena em regime semiaberto desde fevereiro. O mensaleiro trabalha em um escritório de advocacia durante o dia e dorme no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília.
A legislação dá direito à progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena. Apesar de ter passado menos de oito meses na cadeia, Cunha conseguiu abater 115 dias por ter trabalhado e estudado na prisão. A legislação penal autoriza o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
Se tiver o pedido deferido pelo ministro Barroso, Cunha irá passar o restante da pena em casa, a exemplo de outros réus do mensalão. Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da pena em seu próprio domicilio.
Dirceu  
Nesta terça-feira (11), o ex-ministro José Dirceu deve deixar o semiaberto para a prisão domiciliar. Ele foi autorizado por Barroso, na última semana, a passar para o regime aberto e deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre a prisão domiciliar.
Neste regime, os condenados têm permissão para sair durante o dia para trabalhar e retornar para casa à noite, mas têm restrições impostas, como a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.
Beneficiados 
Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.

Da Veja on line de 12-11-2014.

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