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O PRAZO PARA SUBSTITUIR A CANDIDATURA DE EDUARDO CAMPOS

PSB tem dez dias para substituir candidatura de Eduardo Campos, segundo TSE
Novo candidato pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação "Unidos pelo Brasil"
POR MARCO GRILLO
O Globo - 13/08/2014 14:02 / ATUALIZADO 13/08/2014 14:49

RIO - De acordo com a lei eleitoral e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada para regulamentar as eleições deste ano, a campanha de Eduardo Campos tem dez dias para definir o nome do novo candidato à Presidência. O ex-governador de Pernambuco morreu na manhã desta quarta-feira em um acidente de avião em Santos, no litoral de São Paulo.
O substituto pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação "Unidos pelo Brasil" (PSB, PPS, PHS, PRP, PPL e PSL). A coalizão conta ainda com o apoio da Rede, grupo fundado por Marina Silva, mas que ainda não conseguiu o registro de partido político. Marina é filiada ao PSB, mesmo partido de Campos.
A resolução número 23.405 do TSE explica o funcionamento da substituição de candidaturas nas eleições. A determinação sobre a substituição em casos de registro de candidatura cassado, indeferido ou de falecimento do candidato é especificada no segundo parágrafo do artigo 61: "A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo, observado em qualquer hipótese o prazo previsto no parágrafo anterior".
O "prazo previsto no parágrafo anterior" citado neste trecho é definido no primeiro parágrafo do artigo 61: "A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição".
A resolução tem como base a lei 9.504, de 1997.
Em casos de falecimento, o registro do candidato é automaticamente cancelado pelo TSE.

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