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O CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO


Carlos Newton
A notícia foi divulgada discretamente, porque mostra como a Justiça brasileira é lenta e corporativista. Num caso simples e notório como o que envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, que desviou milionárias verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em conluio com o empresário Luis Estevão, que perdeu seu mandato de senador, a Justiça levou 14 anos para cassar a aposentadoria do ex-magistrado.
O problema é que, para cassar a aposentadoria de um juiz, é necessária a abertura de processo administrativo no qual são consideradas as condenações judiciais. E acontece que Nicolau somente teve sua primeira condenação definitiva (transitada em julgado, sem mais recursos) em abril deste ano, ou seja, 14 anos depois vir à tona o escândalo. E o TRT de São Paulo levou quase oito meses para cassar a aposentadoria, o que deveria ser um ato automático.
Detalhes: o ex-juiz foi sentenciado a uma pena de nove anos de prisão por lavagem de dinheiro, e ao pagamento de multa de apenas R$ 600 mil, uma mixaria diante dos milhões que desviou. E está cumprindo pena domiciliar, porque a Justiça é muito compreensiva em relação a ex-magistrados, digamos assim.
PROTECIONISMO
Está tudo errado na Lei Orgânica da Magistratura, que cria uma dificuldade enorme para punir juízes corruptos, quando a legislação contra eles deveria ser muito mais rigorosa, porque é inaceitável que magistrados sejam corruptos. Simples assim.
Já basta o fato de terem 60 dias de férias por ano e trabalharem nos dias que bem entendem, ganhando auxílio-alimentação (embora só cheguem ao Fórum depois do meio-dia) e recebendo auxílio-moradia (sabe-se lá por quê).

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