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SUPERFATURAR OBRAS, PODE, PARÁ-LAS, NÃO

O TCU mandou paralisar diversas obras da Dilma, por descobrir dezenas de irregularidades, entre as quais superfaturamento. Ou seja: cobrança acima dos preços de mercado. Ou seja de novo: roubo, corrupção, safadeza. Dilma não gostou e declarou à Folha:
"Eu acho um absurdo paralisar obra no Brasil. Você pode usar de vários métodos. Agora, paralisar obras é algo extremamente perigoso. Porque depois ninguém repara o custo. Se houve algum erro por parte de algum agente que resolveu paralisar, não tem quem repare, a lei não prevê", disse Dilma.
"Então você para por um ano ou para por seis meses ou para por três meses e ninguém te ressarce depois." A presidente então, com relação à BR-448, completou:"De qualquer jeito, essa obra vai ficar pronta. E nós vamos inaugurá-la."
Para Dilma, ao que parece, não importa a fiscalização. Importa é eleição. Quer entregar a obra custe o que custar. Mesmo que custe o dobro do preço porque tem gente roubando dinheiro público. Absurdo é uma presidente da República dar este tipo de declaração.
Quais as maracutaias descobertas pelo TCU na BR-448 que Dilma quer inaugurar de qualquer jeito?
Nas obras de implantação e pavimentação da rodovia 448, no Rio Grande do Sul, o TCU encontrou superfaturamento em três contratos, irregularidade grave que gerou recomendação de paralisação, por meio de bloqueio orçamentário.
BR-448/RS - Implantação e Pavimentação
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Percentual executado: 79%
Custo global estimado: R$ 1.004.422.420,88
Acórdão 2872/2012-PIG-P (2011):
• Superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado
• Superfaturamento decorrente de reajustamento irregular.
• Superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
• Superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade.

Do Blog do Coronel de 08-11-2013.

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