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LEWANDOWSKI É NOVAMENTE DERROTADO


É preciso convir: Ricardo Lewandowski tem um mérito. Ele é incansável. No embargo de declaração, a defesa de Marcos Valério pede a redução da pena aplicada ao empresário por formação de quadrilha. Segundo o ministro, a pena mínima aplicada, a partir da qual houve a majoração, foi excessiva. Vamos ver.
a: Embargo de declaração não se presta a isso.
b: Embargo de declaração serve para corrigir omissões, ambiguidades ou contradições — se uma, duas ou três dessas falhas resultarem em redução da pena, então que se reduza.
c: A defesa de Valério não apontou nada disso. Apenas demonstra que não se conforma com a pena.
d: A tese de Lewandowski, parece, é que a pena-base deveria ser necessariamente a pena mínima.
e: Coube a Joaquim Barbosa e a Celso de Mello, este de modo brilhante, demonstrar que um juiz pode escolher, como pena-base, qualquer coisa entre o mínimo e o máximo, incluindo os dois extremos. Depende do agravo cometido. Luiz Fux foi no mesmo sentido.
f: Atenção! Lewandowski inocentou Marcos Valério do crime de quadrilha. Caso a sua tese prevalecesse, ele nem participaria da dosimetria.

Qual é a questão de fundo? A pena de quadrilha é de um a três anos. Uma sanção de até dois anos implicaria prescrição. Ai, ai… Quer o destino, né? — e que destino! — que todas as teses do ministro, se vitoriosas fossem, acabariam beneficiando José Dirceu. Afinal, aquele que é considerado o chefe de quadrilha foi condenado a dois anos e onze meses justamente por esse crime.

Por unanimidade, o tribunal rejeitou a tese de Lewandowski. Nem Toffoli votou com ele.

De novo, a tese do julgamento de exceção
Celso de Mello lembrou que a pena-base de Valério foi compatível com a de quem participou de uma conspiração com forças do governo e de um partido que atingiam os valores do próprio estado de direito. Ao responder, com aquele seu jeito manso e professoral, Lewandowski disse compreender ser voto isolado, mas que os embargos de declaração, no caso do julgamento do mensalão, são diferentes dos outros, porque os condenados não terão outra chance e etc. e tal.

Ou seja: mais uma vez, Lewandowski queria que o STF se comportasse como um tribunal de exceção — a favor dos mensaleiros.

Por Reinaldo Azevedo

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