A MANOBRA DE COLLOR CONTRA GURGEL NO TCU NÃO DEU CERTO

Acionado por Collor, TCU conclui que licitação feita pela Procuradoria sob Gurgel foi ‘regular’

Blog do Josias de Souza em 04/07/2013 18:27

Tiro n’água- alvejado por Fernando Collor, Roberto Gurgel recebe atestado do TCU: ‘Licitação regular’

O Tribunal de Contas da União concluiu a auditoria aberta a pedido do senador Fernando Collor (PTB-AL) para apurar suspeitas de irregularidades na aquisição de 1.200 tabuletadas eletrônicas do tipo iPad pela Procuradoria Geral da República. Os técnicos do TCU verificaram que a licitação foi “regular”. Não houve direcionamento. A quantidade foi justificada. E os fornecedores guerrearam entre si.
“O certame culminou com um preço final cerca de 15% inferior à média obtida entre os preços pesquisados”, anota o voto do ministro Raimundo Carreiro, que relatou o processo. Submetido ao plenário do TCU nesta quarta-feira (3), o texto foi aprovado. Com isso, retirou-se do paiol de Collor uma das principais munições que o senador vinha utilizando para alvejar o procurador-geral da República Roberto Gurgel.
Com a Procuradoria atravessada na traqueia desde o impeachment, Collor cavalgava a compra dos iPads com método e determinação. Numa sessão esvaziada, obtivera do Senado, em votação simbólica, a aprovação do seu pedido de investigação. Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que também olha de esguelha para Gurgel desde que foi denunciado por ele no STF, apressou-se em remeter a requisição à Corte de Contas.
Para executar o trabalho, o TCU acionou duas de suas secretarias: a Selog (Secretaria de Controle Externo de Fiscalização de Aquisições Logísiticas) e a Sefti (Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação). Ambas concluíram pela regularidade do processo de licitação. Collor suspeitava que tivesse ocorrido direcionamento para beneficiar a empresa Apple, fabricante do iPad.
Eis o que anotou o ministro Carreiro em seu voto: “Após extensa coleta de informações e justificativas, restou demonstrado que o direcionamento do certame ao produto iPad foi regular.” A escolha enquadrou-se numa exceção prevista na Lei de Licitações.
Os auditores do TCU concluíram que houve uma “razão técnica” para a escolha do produto da Apple. A Procuradoria já utilizava massivamente telefones inteligentes do mesmo fabricante, os iPhones. Esses equipamentos rodam “o mesmo sistema operacional” utilizado nos iPads. Um trecho do relatório de auditoria ajuda a entender a lógica que guiou a decisão do tribunal.
Está escrito: “…os investimentos já realizados na compra de soluções de integração de sistema de correio eletrônico e de iPhones, justifica a padronização, no âmbito da Procuradoria Geral da República, de soluções para dispositivos móveis na plataforma iOS, o que, por sua vez, justifica a indicação de marca no processo de aquisição dos ‘tablets’ realizado por meio do Pregão Eletrônico 141/2012.”
Collor levantara dúvidas quanto à quantidade e ao preço das tabuletas. E o TCU: “Também foi devidamente justificada a quantidade de produtos a ser adquirida e a economicidade do procedimento. A quantidade total de peças previstas para aquisição (1.200 ‘tablets’) equivale ao número de usuários (1.096), acrescido de uma reserva técnica inferior a 10% (104).”
Prossegue o voto do relator: “Quanto à economicidade do pregão questionado, o órgão responsável fez uma cotação prévia de preços em seis grandes fornecedores, obtendo-se o valor médio de R$ 2.788,71 por peça. Como referência, foi adotado o menor preço entre os cotados: R$ 2.599,99 por peça. O preço de aquisição foi de R$ 2.398,85. Assim, restou comprovada a economicidade do certame.”
Collor duvidara da efetividade da concorrência. “Restou demonstrado, também, que o certame foi competitivo”, respondeu o TCU. “Segundo esclarecido pela área de tecnologia da informação do órgão responsável, o fabricante informou a existência de 350 empresas aptas a fornecerem o produto. O pregão, em si, atraiu 25 licitantes.” Mais adiante, o voto do relator informa: “…O certame culminou com um preço final cerca de 15% inferior à média obtida entre os preços pesquisados.”
Vira daqui, revira dali, o TCU foi afastando –uma a uma— as dúvidas suscitadas por Collor –desde a data da concorrência, feita no último dia do ano de 2012, até a aquisição de capas de couro para os iPads, em vez de similares mais baratas, feitas de poliuretano. A conclusão foi invariável: “nenhuma irregularidade.”
O ministro Raimundo Carreiro relata no trecho final do seu voto: “Em resumo, a Selog [secretaria de controle externo e fiscalização] anota que os procedimentos adotados pela Procuradoria Geral da República encontram-se aderentes às recomendações do TCU, publicadas no ‘Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação’.”
O ministro acrescenta: “A conclusão pela regularidade do certame ora analisado foi referendada pela Sefti, unidade técnica deste tribunal especializada em fiscalização de tecnologia da informação, a qual foi ouvida neste processo por determinação deste relator no intuito de conferir maior segurança às conclusões deste tribunal sobre o assunto.”
De resto, o ministro encampa em seu voto sugestões dos auditores para aperfeiçoar detalhes da metodologia de compras da Procuradoria. As recomendações serão remetidas ao órgão chefiado por Gurgel. No mais, a peça acusatória de Collor desceu ao arquivo. Suprema ironia: ex-secretário-geral do Senado, o servidor Raimundo Carreiro assessorou a Mesa do Senado sob várias presidências. Esteve sob ordens de José Sarney e também de Renan. Foi guindado ao TCU na vaga reservada ao representante do Senado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 25/02/2024 - DOMINGO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 2ª EDIÇÃO DE 25/02/2024 - DOMINGO

NOTÍCIAS EM DESTAQUE - 1ª EDIÇÃO DE 26/02/2024 - SEGUNDA-FEIRA