DA MÍDIA SEM MORDAÇA - 04-5-2013
NA COLUNA DO CLÁUDIO HUMBERTO
Por Reinaldo Azevedo
Dilma já tem
‘Guarda Nacional’,
como ChávezDespercebido, um decreto publicado em março no Diário Oficial da União alterou a criação da Força Nacional de Segurança, a pretexto de apoiar a fiscalização e “combater crimes ambientais”. Mas a missão da “Companhia de Operações Ambientais” abre um perigoso precedente, segundo alerta o advogado João Rafael Diniz, da ONG Repórter Brasil. A inspiração autoritária do decreto atenta contra o princípio federativo.
Tropa bolivariana
À semelhança das milícias bolivarianas de Hugo Chávez na Venezuela, a tropa dispensa autorização judicial ou pedido do governador local.
Dubiedade
Pelo artigo 4º do decreto 7.957/2013, governador ou ministro pode pedir intervenção, ferindo de morte o pacto federativo.
Sai da frente
Pela Constituição, cabe aos governos, através das PMs, a preservação da ordem pública. À Força Nacional só “casos excepcionalíssimos”.
STF deve tentar impedir vexame
Serão desastrosas as conseqüências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira. Primeiro porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância. Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Leia o artigo completo do jornalista Carlos Chagas.
Jefferson pede investigação contra Lula
O advogado do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, pediu apuração de uma suposta participação do ex-presidente Lula no esquema do mensalão. O processo segue a mesma linha que foi adotada no começo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido consta no embargo apresentado ontem (2) ao STF pelo advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Segundo ele, O Ministério Público já tem indícios suficientes para começar uma ação contra Lula na Justiça de primeiro grau, já que o ex-presidente não tem mais direito a foro privilegiado. “Na Ação Penal 470 já há elementos para isso, pois ele é o mandante”, disse o advogado.
Às cegas
A política ressentida do Brasil com “ianques” e o pífio desempenho da economia apontam dois sucessores no ranking dos “queridinhos” da America Latina: México e Peru, após acordos comerciais com EUA e União Europeia.
Põe na conta
O contribuinte pagou a conta para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconhecer que Cuba enfrenta “o desafio dos direitos humanos”, atribuindo boa parte dos problemas – como a perseguição dela à blogueira Yoani Sánchez no Brasil – ao “bloqueio dos EUA”.
De volta para futuro
Para o senador José Agripino (DEM-RN), a fala da presidenta Dilma no Dia do Trabalho foi criada com base no passado, já que hoje “o Brasil assiste à volta da inflação, está não competitivo e inseguro com o futuro”.
Dilma confirma criação de agência
de assistência técnica e extensão rural
A presidenta Dilma Rousseff confirmou nesta sexta-feira (3), a criação de uma agência de assistência técnica e extensão rural. "Temos de fazer assistência técnica e extensão rural de forma obsessiva. A Embrapa é um centro de pesquisas, não é um centro de extensão rural. Por isso, nós vamos criar a agência (...) porque nós sabemos que iremos mudar a produtividade da pecuária e da agricultura brasileira se fizermos assistência técnica e extensão rural, de forma obsessiva", explicou. Segundo a presidenta, o objetivo da agência é levar avanços tecnológicos a produtores que não têm acesso, principalmente os pequenos e médios. Para ela, forma “obsessiva” significa trabalhar no limite da capacidade, fazendo com que a maioria dos produtores atinja um alto nível de produtividade.
Passar bem
O ministro Padilha (Saúde) inaugura hoje um hospital em Hebron (Palestina) com US$1 milhão doados pelo Brasil. Em Israel, se reúne com farmacêuticas para fabricação de remédios biológicos e genéricos.
Aviso aos viajantes
O líder do PT na Câmara, José Guimarães (PT-CE) correu o aviso no Twitter: “Minha ida a Terra de Fidel (sic) foi a convite do PT e tudo pago pela Direção Nacional. Nada de gasto pela Câmara dos Deputados.”
Mulher maravilha
A Justiça Federal considerou legal o acúmulo de cargos de servidora da Fazenda com uma assessoria parlamentar em Brasília, ganhando R$36,1 mil, após os autos “provarem” que desempenhou bem os dois.
Pensando bem...
...os mensaleiros condenados inventaram a “Justiça Delivery”: não gostou do juiz, troca.
NO BLOG DO NOBLAT
Governo e país
Merval Pereira, O Globo
Outro dia, o ex-presidente Lula deu uma entrevista e lá pelas tantas disse que ficava “com pena” quando via o ex-presidente Fernando Henrique, aos 80 anos, falando mal do Brasil no exterior.
Na mesma toada, a presidente Dilma Rousseff desabafou recentemente para repórteres: “Tem gente torcendo para o país dar errado”. Na verdade, tanto Lula quanto Dilma se referiam a oposicionistas que criticam a atuação do governo, e não o país.
Lula chegou a uma espécie de desabafo, pedindo a Fernando Henrique que deixasse a presidente Dilma “trabalhar em paz”.
O que deixa especialmente irritada a presidente Dilma é a demonstração dos erros de seu governo, notadamente agora que a inflação voltou a ser um tema relevante, saindo da esfera meramente econômica para o campo político.
Apontar os erros da equipe econômica do governo tem rendido bons momentos aos oposicionistas de diversos quilates, desde o senador Aécio Neves, provável candidato tucano à sucessão de Dilma, até o governador de Pernambuco Eduardo Campos, aspirante a oposicionista que ainda busca seu lugar no campo oposto ao que se encontra hoje.
São críticas ao governo Dilma, não ao país. Um governo representa o país, é fato, mas pode representar mal e merecer críticas. E as críticas vêm de uma oposição que, há quase unanimidade sobre isso, é muito fraca no enfrentamento do governo, além de numericamente insignificante no Congresso.
Agora mesmo, quando o PT e a presidente se confundiram em mensagens partidárias e institucionais pela televisão num claro abuso de poder, não há uma manifestação maciça da oposição de crítica a essa postura, muito menos uma análise crítica das mensagens.
Imaginem se a oposição fosse tão aguerrida hoje quanto era o PT nos governos tucanos, a tal ponto que criticava até mesmo medidas que considerava acertadas, como veremos mais adiante.
É mais um exemplo de como confundem o público com o privado, como se consideram donos dos cargos que ocupam transitoriamente ou, no caso de Lula, como não consegue se desapegar da Presidência da República.
Logo ele que criticava a atuação de Fernando Henrique e dizia que daria o exemplo de como um ex-presidente da República deve se comportar.
Leia a íntegra em Governo e país
Barbosa critica foro privilegiado de políticos no Brasil
Presidente do STF também reclamou do excesso de recursos aos quais condenados têm acesso. Ministro participa de congresso sobre liberdade de imprensa na Costa Rica
Carolina Brígido, O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta sexta-feira o excesso de recursos judiciais ao qual condenados têm acesso no Brasil, o tratamento privilegiado que a Justiça dá aos políticos e as chances desiguais que poderosos têm em um processo, em comparação a pobres e negros.
Para Barbosa, o Judiciário condena muito os desvalidos, mas deixa impunes os mais abastados. Os comentários foram feitos em um debate ocorrido durante um congresso da Unesco sobre liberdade de imprensa em São José, capital da Costa Rica.
— O Brasil, como a maior parte da América Latina, tem problemas culturais para resolver que impactam no Judiciário. Por exemplo, a concepção equivocada de igualdade. As pessoas são tratadas de forma diferente de acordo com seu status, sua cor de pele e o dinheiro que têm. Tudo isso tem um papel enorme no sistema judicial e, especialmente, na impunidade — declarou.
Renan diz que o Legislativo não pode ter posição subalterna
Presidente do Senado encaminhou resposta ao Supremo sobre projeto que limita novos partidos
O Globo
Em resposta a um pedido de informação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de lei que limita os direitos de novos partidos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a possível subordinação do Legislativo ao Judiciário.
O texto reconhece que, ao longo das últimas décadas, houve uma expansão das atribuições do Judiciário, mas, se levadas ao extremo, elas podem colocar o Legislativo em posição subalterna e até mesmo ameaçar a democracia.
No texto, o Senado informa que "é inviável imaginar que a decisão de onze ministros do Supremo Tribunal Federal (ou que uma decisão monocrática) possa substituir as deliberações amplamente pluralizadas do Parlamento".
O projeto que limita o acesso de novos partidos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi aprovado na Câmara e passou a tramitar no Senado.
Mas, na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar determinando a paralisação da proposta no Congresso até o julgamento do mérito do mandado de segurança apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
NO BLOG DO REINALDO AZEVEDO
Vem barulho pela frente – Barbosa lembra, pela primeira vez, que lei não prevê mais embargos infringentes desde 1990, conforme apontei aqui, ineditamente, no dia 13 de agosto do ano passado
O ministro Joaquim Barbosa, que discursou nesta sexta, em São José da Costa Rica, num evento sobre liberdade de imprensa, disse algumas coisas que considero obviamente erradas (ver post), mas também disse coisas certas, especialmente na entrevista que concedeu, fora de sua fala oficial. Lembrou, por exemplo, que os chamados “embargos de declaração”, apresentados pelas respectivas defesas dos mensaleiros, não têm o condão de mudar sentenças. Eles servem para esclarecer dúvidas, apontar eventuais omissões, indicar possíveis contradições no acórdão, mas não anulam julgamentos, como querem os condenados. Mas isso é tatibitate do direito; é o óbvio. A questão mais importante da fala de Barbosa se perdeu. E o principal diz respeito aos “embargos infringentes”. O ministro lembrou que a Lei 8.038, que regula os processos penais nos tribunais superiores, não trata do assunto. E essa lei, meus caros, é de 1990. Está em vigor há 23 anos!
Vamos com calma! O que são mesmos os “embargos infringentes”? Designam aquele expediente previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, no caso de haver quatro votos divergentes, o condenado tem direito a um reexame de seu caso pelo plenário. Transcrevo o caput do Artigo e seu Parágrafo Único (em azul):
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
(…)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.
(…)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.
Já faz tempo
Precisamente às 6h39 do dia 13 de agosto de 2012, publiquei aqui umartigo afirmando justamente que a Lei 8.038 tinha acabado com os embargos infringentes. Por quê? Aprovada em 1990, ela não previa tal expediente. E É ESSA LEI QUE REGULA OS PROCESSOS PENAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Tanto é assim que, no STJ, por exemplo, não existe tal recurso.
Precisamente às 6h39 do dia 13 de agosto de 2012, publiquei aqui umartigo afirmando justamente que a Lei 8.038 tinha acabado com os embargos infringentes. Por quê? Aprovada em 1990, ela não previa tal expediente. E É ESSA LEI QUE REGULA OS PROCESSOS PENAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Tanto é assim que, no STJ, por exemplo, não existe tal recurso.
Raramente apanhei tanto dos “especialistas” como nesse dia. “Estudou direito por acaso?” “Fez direito em qual faculdade?” “Vai agora querer dar aula para advogados?” “Você, como advogado, é um bom professor de Deus” (essa foi a de que mais gostei). E essas foram as pancadas suaves. Sim, Tio Rei assombrava o mundo (!?) afirmando a inexistência de embargos infringentes porque teve a ousadia de ler a Lei 8.038. Os jornalistas fiquem certos: ler leis e teoria política pode garantir mais furos jornalísticos do que ficar alugando a orelha para políticos.
Também escrevi aqui, bem mais recentemente, que não bastava ir apresentando embargos infringentes e pronto! O tribunal terá de decidir se eles são cabíveis ou não. E EU ENTENDO QUE NÃO SÃO PORQUE NÃO SE PODE PROCEDER SEGUNDO UM EXPEDIENTE QUE NÃO ESTÁ NA LEI. E a lei pode mais do que Regimento Interno do STF. Até a Constituição de 1967, o RI tinha força de lei. Na de 1988, não mais. Esses são os fatos. E o que disse ontem Barbosa em entrevista ao Jornal da Globo? Transcrevo (em azul):
“O tribunal ainda vai ter de decidir se eles [os embargos infringentes] existem ou não. Porque há uma lei votada pelo Congresso em 1990 na qual não se tem previsão da existência desses embargos. E é essa lei que rege há mais de 20 anos o processo penal nos tribunais superiores no Brasil”.
Era apenas um fato
Assim, a questão, então inédita que lancei, era tecnicamente procedente. Mais do que procedente: ela estava certa. Mais do que certa (porque não se trata de uma questão originalmente moral), era legal. Para o STF, o assunto é mais importante do que parece porque o tribunal estará, acreditem, adotando procedimento de exceção caso decida pela existência dos embargos infringentes, não o contrário. Por que isso?
Assim, a questão, então inédita que lancei, era tecnicamente procedente. Mais do que procedente: ela estava certa. Mais do que certa (porque não se trata de uma questão originalmente moral), era legal. Para o STF, o assunto é mais importante do que parece porque o tribunal estará, acreditem, adotando procedimento de exceção caso decida pela existência dos embargos infringentes, não o contrário. Por que isso?
Naquele mesmo dia 13 de agosto, um pouco mais tarde, no site Consultor Jurídico, Lênio Luiz Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, escreveu um longo artigo — bem mais técnico do que o meu, claro!, porque ele é especialista na área — sustentando justamente que não existem mais embargos infringentes. O texto está aqui. E ele traz um novo e poderoso argumento. Qual?
O próprio STF já considerou revogado ou sem efeito outro artigo de seu regimento que tratava justamente de embargos infringentes no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade porque a Lei 9.868 veio a disciplinar essa matéria e não abrigou tal expediente. Escreve Lênio (em azul):
Assim, é possível dizer que, nesse contexto, se o STF considerou não recepcionado (ou revogado) o RI (no caso, o art. 331) pelo advento de Lei que não previu esse recurso (a Lei 9.868), parece absolutamente razoável e adequado, hermeneuticamente, concluir que o advento da Lei 8.038, na especificidade, revogou o art. 333 do RISTF, que trata de embargos infringentes em ação penal originária (na verdade, o art. 333 não trata de ação penal originária; trata a matéria de embargos infringentes de forma genérica, mais uma razão, portanto, para a primazia da Lei 8.038, que é lei específica).
Sim, leitores, eu antevejo debate acalorado onde não deveria haver debate nenhum. Quero saber como é que alguns ministros conseguirão, sem que atropelem a ordem legal, justificar a existência ainda de embargos infringentes se:
a: eles não estão previstos na lei que rege os processos penais nos tribunais superiores;
b: uma lei pode mais do que um regimento;
c: o Regimento Interno do STF, desde 1988, não tem força de lei;
d: o próprio tribunal, em ocorrência idêntica (mas que dizia respeito a Adin, não a processo criminal), declarou o óbvio: a lei tornou sem efeito um artigo do regimento.
b: uma lei pode mais do que um regimento;
c: o Regimento Interno do STF, desde 1988, não tem força de lei;
d: o próprio tribunal, em ocorrência idêntica (mas que dizia respeito a Adin, não a processo criminal), declarou o óbvio: a lei tornou sem efeito um artigo do regimento.
Já escrevi uma série de posts sobre o assunto. Agora, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, finalmente toca na questão pertinente. A simples aceitação de que os embargos ainda existem já significará que o Supremo estará atropelando a lei — além de negar-se a si mesmo.
Encerro
Os advogados sabem disso? Ora… Não há idiotas ali. Muito pelo contrário! É claro que eles sabem que os embargos infringentes foram revogados pela lei. Fizeram a bagunça que fizeram nos embargos de declaração, pedindo a anulação do julgamento, justamente para intimidar o tribunal. Como sabem que levarão um “não” na testa, apostam que, no caso dos infringentes, o Supremo cederá — para não parecer radical. Mal posso esperar pela argumentação de Lewandowski. Imagino qualquer coisa assim: “A Lei 8.038 não prevê, mas também não proíbe… E, vejam bem, são vidas humanas…”. É isto: o berreiro criado no caso dos embargos de declaração é de tal sorte absurdo que o objetivo é mesmo arrancar do tribunal os embargos infringentes.
Os advogados sabem disso? Ora… Não há idiotas ali. Muito pelo contrário! É claro que eles sabem que os embargos infringentes foram revogados pela lei. Fizeram a bagunça que fizeram nos embargos de declaração, pedindo a anulação do julgamento, justamente para intimidar o tribunal. Como sabem que levarão um “não” na testa, apostam que, no caso dos infringentes, o Supremo cederá — para não parecer radical. Mal posso esperar pela argumentação de Lewandowski. Imagino qualquer coisa assim: “A Lei 8.038 não prevê, mas também não proíbe… E, vejam bem, são vidas humanas…”. É isto: o berreiro criado no caso dos embargos de declaração é de tal sorte absurdo que o objetivo é mesmo arrancar do tribunal os embargos infringentes.
Por quê? Porque isso empurra as coisas sabe-se lá para quando. Caso se decida pela sua existência, aí será preciso ver se o tribunal os acata. Caso acate, terá de ser nomeado um novo relator, o novo procurador-geral da República terá de se inteirar do processo… Vai bater lá em 2014. E alguém lembrará: “Mas em ano de eleição?…”. O tribunal está diante de dois caminhos: um conduz à Lei 8.038, outro, à desmoralização.
Texto publicado originalmente às 4h20
NO BLOG DO CORONEL
Lula confessa que mentiu na "Carta aos Brasileiros".
Em livro denominado "10 Anos de Governos Pós-Neoliberais no Brasil: Lula e Dilma", que será lançado nos próximos dias, Lula confessa que mentiu ao país para se eleger. Ao lembrar a campanha de 2002 e a escolha do empresário José Alencar como vice, Lula afirma ter sido contra a Carta ao Povo Brasileiro - documento no qual se comprometia a manter contratos e a controlar a inflação e os gastos públicos -, mas admite sua importância para a vitória. "Eu era radicalmente contra a carta porque ela dizia coisas que eu não queria falar, mas hoje eu reconheço que ela foi extremamente importante." (Informações do Estadão)
NO BLOG DO JOSIAS
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