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Martelo dos Juízes

A tragédia de Santa Maria

Antonio Sbano*

“A cobiça cega e o Estado surdo.
..No meio do caminho entre o fogo dos sinalizadores e a falta de uso do martelo dos juízes figura a incapacidade do Estado brasileiro – de produzir leis para proteger o cidadão...” (José Neumann, jornal “O Estado de São Paulo”, de 30/1/2013)
       
Vivemos sob o trauma do infausto acontecimento e, perplexos, buscamos explicações e culpados. Isto é comum depois das grandes tragédias!
        Torna-se comum, também, oportunistas de plantão, com palavras e gestos demagógicos, afirmar que se editarão leis para evitar eventos futuros, pura balela!
        Leis existem, dizem cerca de 300 mil, basta cumpri-las, nada mais!
        O Editorial acima mencionado dá a entender que os juízes brasileiros são omissos e deixam de adotar medidas para coibir todo e qualquer mal.
        Com o devido respeito devotado ao ilustre articulista, é preciso colocar o trem nos trilhos.
        Em primeiro lugar, vamos fixar sucintamente a competência legal de cada Poder:
- Executivo, o administrador e executor, competindo-lhe os atos de autorização e de fiscalização das atividades por si liberadas;
- Legislativo – o produtor de leis que, por sua natureza, devem proteger o cidadão, tendo como norte o bem estar coletivo;
- Judiciário – a este compete, apenas e tão só, aplicar a lei ao fato concreto, sendo-lhe vedado agir de ofício (iniciativa própria), salvo quando expressamente autorizado pela própria lei.
        Assim, o juiz somente pode usar o martelo quando a parte interessada, o cidadão, ou o Ministério Público ou outro agente público, provocar a manifestação judicial através do devido processo legal.
        Infelizmente, para acalmar os ânimos, tornou-se comum, lançar a culpa sobre os juízes:
- Cadeias infectas e superlotadas, presos ociosos ou com mordomias, a culpa é dos juízes que decretam prisões e não do Executivo que deveria mantê-las como centro de recuperação social, . A partir de então, os Tribunais Superiores, de composição política, interpretam a lei de forma magnânima e se instala o ideal de esvaziar cadeias. A culpa sempre recai nos ombros do juiz que está próximo a população, vivendo na Comarca e de sua vida participando;
- No Piauí, se proibiu as férias dos juízes criminais porque as cadeias estão com quase 80% dos presos aguardando julgamento. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a medida, aliás, com forte influência dos advogados, o órgão criado para dar à Justiça um perfil mais dinâmico, se esmera em campanhas populistas, sem atender a seu fim principal. Esquecem que por aquelas bandas, como no resto do Brasil, faltam juízes (há quem acumule exercício em Comarcas diferentes, distantes centenas de quilômetros uma da outra), cartórios sem estrutura física, material e humana. Diz-se: “os juízes não trabalham”, como então se explicar: 15.000 juízes, proferiram 22 milhões de sentenças em um ano?;
- Preventivamente, interpretando o ECA como fator de proteção social ao jovem, alguns juízes restringiram, sob aplausos dos pais, a presença de menores em certos lugares prejudiciais à sua formação. O STJ revogou os atos, sob argumento de que o juízes extrapolaram suas atribuições.
- Planos de saúde, aviação, bancos, telefonia e outros serviços públicos desrespeitam o cidadão; as agências reguladoras nada fiscalizam e as reclamações na Justiça aumentam a cada dia, congestionando os serviços e aumentando a espera pelo julgamento, mas a culpa é dos juízes!
        Voltando-se a Santa Maria, antes de se atribuir aos juízes o “não uso do martelo” é preciso responder:
- Quem concedeu Alvará sem que as condições de segurança fossem observadas?
- Por que a Prefeitura não interditou a casa, quando o Alvará venceu e não foi renovado?
- O Corpo de Bombeiros, quantas vezes exerceu seu papel fiscalizador e, se o fez, por que não interditou o estabelecimento?
- Por que o Comandante dos Bombeiros insiste em declarar publicamente que a boate estava em dia com as normas segurança, quando imagens e depoimentos afirmam exatamente o contrário?
- Em algum momento, alguém requereu à Justiça Gaúcha a interdição da boate?
Evidente que se os Juízes de Santa Maria não foram provocados através de um processo – ASSIM EXIGE A LEI – eles jamais poderiam usar o martelo, como pretende o nobre articulista.
        Com certeza, sem paixões, sem demagogia, se o Ministério Público e as famílias propuserem ações criminais e cíveis, a Justiça brasileira, representada pelos magistrados gaúchos, dará a devida resposta julgando com isenção e respeito ao amplo direito de defesa, como determina nossa Constituição.
        Finalizando, a Justiça, devidamente provocada pela Autoridade Policial, de forma célere, estritamente dentro da previsão legal, decretou as prisões provisórias requeridas, ou seja, O MARTELO FUNCIONOU.
 
*Juiz de Direito
 Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages.
 

 

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