SEXTA EDIÇÃO DE SÁBADO

NO PORTAL FOCUS
Sábado,23/5/2020
Decisão judicial autoriza funcionamento de salões de beleza no Ceará
A decisão liminar considera que o decreto de Jair Bolsonaro que liberou o funcionamento do setor no Brasil se sobrepõe ao decreto de Camilo Santana que determinou fechamento desse serviço.
Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Desembargador Peixoto do Amaral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação

O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impede o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão publicada ontem, 22, considera que o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana.
A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
De acordo com a ação, as entidades representativas do setor alegam que “é de conhecimento notório, comum e público, a autoridade coatora (governo do Ceará) vem publicamente alegando que o Decreto presidencial não tem valor e que prevaleceria a disposição do decreto estadual, estando os salões de beleza autoritária e ilegalmente impedidos pela força policial do Estado do Ceará, sob ordens do próprio Governador”.
Ao fim, pediram que seja suspenso todo e qualquer feito determinado pelo decreto estadual nº 33.510/2022 e seus sucessivos, inclusive com a aplicação da multa, com base no decreto presidencial que considera o serviço de embelezamento como essencial durante a pandemia.
Na decisão, o desembargador lembrou que “o regulamento federal incluiu entre as atividades consideradas essenciais o atendimento em salões de beleza e barbearias, com observância das determinações do Ministério da Saúde”.
Para o julgador, os entes municipais podem complementar as normas estaduais e federais, e os estados, as federais, mas não contrapor-se a elas taxativamente.
De acordo com o magistrado, a Constituição tem como princípio fundamental a Federação, com a união indissolúvel de seus entes federativos, União, Estados e Distrito Federal e Municípios, pelo que cabe a cada um, como pessoa pública de direito interno, as competências administrativas e legislativas, todas estratificadas no texto constitucional.
Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.
*Com informação TJCE- Processo 0626655-20.2020.8.06.0000

Ceará vai receber R$ 828 milhões até 2037 da Lei Kandir, afirma Sefaz
De 2020 a 2030, o envio anual será de R$ 57,12 milhões. Nos anos seguintes, os repasses vão diminuindo até chegar a R$ 7,14 milhões em 2037
Equipe Focus.Jor
focus@focus.jor.br
23/05/20 11:18
O Ceará vai receber até o ano de 2037 a soma de R$ 828,2 milhões da União. O repasse é referente ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Kandir. De 2020 a 2030, o envio anual será de R$ 57,12 milhões. Nos anos seguintes, os repasses vão diminuindo até chegar a R$ 7,14 milhões em 2037.
Pelos termos do contrato, o Governo Federal repassará R$ 65,6 bilhões até 2037 para os Estados e o Distrito Federal, como forma de ressarci-los pelas perdas decorrentes da lei, aprovada em 1996, que isentou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação.
Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Os outros R$ 3,6 bilhões serão repassados em três anos após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e que visa aumentar a transferência de dinheiro da União para os Estados. Os R$ 4 bilhões restantes serão pagos após o leilão dos blocos de petróleo Atapu e Sépia. Em contrapartida, os Estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.

NO PORTAL JORNAL DA CIDADE ONLINE
Sábado, 23/5/2020
O Brasil em dois momentos: Ontem, o povo incorporou em Bolsonaro
Ontem, o povo incorporou em Bolsonaro. Milhões de brasileiros invadiram o corpo e a mente de Bolsonaro e através de sua voz disseram o que são, como vivem e o que querem.
Os que não tem voz falaram ontem.
Os que são oprimidos mentalmente pelos jornalistas-oráculos, que tudo sabem, que tudo veem e que são pagos pelos donos do Brasil, se manifestaram cruamente através do Presidente.
De forma rude, como são suas vidas, a população brasileira encontrou na vocalização de Bolsonaro aquilo que estava preso em suas gargantas e que repercutiu no Brasil de norte a sul.
Ontem o povo falou através de Bolsonaro.
Não se expressou com o juridiquês empolado que serve apenas para encobrir malfeitos e dar sentenças descabidas, desprovidas de qualquer racionalidade.
Não usou metáforas ou interpretações insidiosas que cinicamente engabelam a população.
Ontem o povo incorporou em Bolsonaro e falou, através dele com sua linguagem áspera, despida de ornamentos, de enfeites, mas provida de verdades incontestáveis.
Em 1919 o povo não tinha internet, não tinha televisão, poucos possuíam rádios e então o Espirito do povo sem voz, incorporou em Rui Barbosa, que no Teatro Lírico da antiga capital federal, Rio de Janeiro, revoltado com as roubalheiras e descasos feitos no Pais, assim se dirigiu aos brasileiros sobre a visão dos manda-chuvas:
“Eis o que eles enxergam, o que eles têm por averiguado, o que os seus atos dão por líquido, no povo brasileiro: uma ralé semi-animal e semi-humana de escravos de nascença, concebidos e gerados para a obediência, como o muar para a albarda, como o suíno para o chiqueiro, como o gorila para a corrente; uma raça cujo cérebro ainda se não sabe se é de banana, ou de mamão para se empapar de tudo que lhe embutam; uma raça cujo coração ainda não se estudou se é de cortiça, ou de borracha, para não guardar mossa de nada, que o contunda; uma raça, cujo sangue seja de sânie, ou de lodo, para não sair jamais da estagnação do charco, ou do esfacelo da gangrena; uma raça, cuja índole não participe, sequer, por alguns instintos nobres ou úteis, dos graus superiores da animalidade.
Não. Não se engane o estrangeiro. Não nos enganemos nós mesmos. Não!
O Brasil não é isso. Não! O Brasil não é o sócio de clube, de jogo e de pândega dos vivedores, que se apoderaram da sua fortuna, e o querem tratar como a libertinagem trata as companheiras momentâneas da sua luxúria.
Não! O Brasil não é esse ajuntamento coletício de criaturas taradas, sobre que possa correr, sem a menor impressão, o sopro das aspirações, que nesta hora agitam a humanidade toda.
Não! O Brasil não é essa nacionalidade fria, deliqüescente, cadaverizada, que recebe na testa, sem estremecer, o carimbo de uma camarilha, como a messalina recebe no braço a tatuagem do amante, ou o calceta, no dorso, a flor-de-lis do verdugo.
Não! O Brasil não aceita a cova, que lhe estão cavando os cavadores do Tesouro, a cova onde o acabariam de roer até aos ossos os tatus-canastras da politicalha. Nada, nada disso é o Brasil. O Brasil não é isso.
O Brasil, senhores, sois vós.
O Brasil é esta assembléia. O Brasil é este comício imenso de almas livres.
Não são os comensais do erário.
Não são as ratazanas do Tesouro.
Não são os mercadores do Parlamento.
Não são as sanguessugas da riqueza pública.
Não são os falsificadores de eleições.
Não são os compradores de jornais.
Não são os corruptores do sistema republicano.
Não são os oligarcas estaduais.
Não são os ministros de tarraxa.
Não são os presidentes de palha.
Não são os publicistas de aluguel.
Não são os estadistas de impostura.
Não são os diplomatas de marca estrangeira.
São as células ativas da vida nacional.
É a multidão que não adula, não teme, não corre, não recua, não deserta, não se vende.”
101 anos separaram esses dois momentos. Os dois são marcados por revoltas. Os dois com uma intensidade cativante: um rude, cru, nu, sem meios termos; o outro utilizou os ornamentos da linguagem para falar a mesma coisa: a eterna indiferença com que os manda-chuvas, senhores proprietários do país tratam o povo e como o enxergam.
Os dois são brasileiros, patriotas.
Um, Rui, jurista extraordinário já morreu, mas repetiu sem cessar:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...”
O outro, Bolsonaro, Presidente, está vivo e luta a seu modo contra as mesmas forças malignas que sempre dominaram o país.
Incorporemos o espirito de Rui e nele juntemos a vontade férrea de Bolsonaro e faremos deste Brasil uma grande nação com uma democracia verdadeira.

Carlos Sampaio. Professor. Pós-graduação em “Língua Portuguesa com Ênfase em Produção Textual”. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

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