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SÉTIMA EDIÇÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020

NA COLUNA DO ALEXANDRE GARCIA
Mera suspeita não pode impedir posse; e quem diz isso é o “pai dos juristas”
Por Alexandre Garcia
[Domingo, 03/05/2020] [22:22]
No domingo passado (3), o presidente Jair Bolsonaro disse que vai nomear um novo diretor-geral da Polícia Federal. Isso se deu depois que o ministro Alexandre de Moraes deu uma liminar impedindo Ramagem de assumir o órgão.
São três nomes envolvidos. Alexandre de Moraes, que impediu a nomeação; Alexandre Ramagem, o impedido; e agora se fala no Alexandre de Souza, o número dois de Ramagem na ABIN, que pode se tornar o novo diretor-geral da PF.
Ives Gandra Martins é um dos grandes juristas do Brasil, e que para mim seria o presidente da República ideal para este País, este é o meu pensamento nos últimos 30 anos. Provavelmente ele ensinou alguma coisa para todos os 11 ministros do STF.
Ele disse: 
“Ao ler a Constituição, cujo trabalho eu acompanhei de perto, participando, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo por mera acusação de um participante do governo sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar”.
E continuou: 
“Se mera suspeita servir, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem constitucionalmente. Qualquer magistrado, de qualquer comarca do País, poderá adotar o mesmo critério”.
E finalizou: 
“Por acusações fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com direitos invioláveis a ampla defesa, impedir nomeações que são da exclusiva atribuição do chefe do Executivo de qualquer município, estado ou da própria União”.
Essa é a posição do pai dos juristas deste País. Ives Gandra Martins tem 85 anos e, portanto, uma longa carreira e experiência na área jurídica. Vamos ver o que decide o plenário do Supremo a respeito desse caso.
Distribuição de dinheiro
O plenário do Senado aprovou, remotamente, por 79 votos a 1, a compensação a estados e municípios pela paralisação da atividade econômica e pela queda de arrecadação. A condição é que a folha de pagamento de municípios, estados e União seja congelada por 18 meses, à exceção a área da saúde, a polícia e os militares.
Os estados e municípios vão receber R$ 60 bilhões da União e vão deixar de pagar R$ 49 bilhões para os bancos. Além disso, serão renegociados R$ 10,6 bilhões em contratos.
O valor pago será proporcional: 60% são em relação à população e 40% em relação aos casos de covid-19. Esse é o X da questão; será que os chefes de governos vão inventar casos de coronavírus para receber mais?
Nas redes sociais está se falando muito em diagnósticos errados e em laudos de morte falsos, que na verdade é por parada cardíaca, câncer ou qualquer outra doença. É um perigo isso.
Casos de covid-19
Os casos de covid-19 estão ficando estáveis. Nos últimos sete dias, a média de novos casos foi de 400 por dia. O meu médico me disse que essa crise contraria os parâmetros da Medicina porque quem sempre foi isolado era o doente e não o sadio, e agora estão isolando todos.


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