TERCEIRA EDIÇÃO DE SEXTA-FEIRA, 15/11/2019

NO BLOG DO ALUÍZIO AMORIM
Sexta-feira, novembro 15, 2019
O comunista Evo Morales, em foto publicada no Twitter na conta denominada Libertário, da Argentina 

O velho aforismo "nem tudo está perdido" não serve apenas para o consolo de eventuais desilusões que nós humanos, demasiadamente humanos, experimentamos ao longo da nossa vida. De repente descobrimos algo que reveste e que reforça a afirmativa. Refiro-me ao texto desta postagem que segue após este prólogo.
Trata-se de um texto que encontrei lá no site Panam Post, empresa jornalística sediada em Miami EUA. Refere-se aos recentes eventos ocorridos na Bolívia. 
Assina a matéria o escritor e intelectual argentino Agustin Lage, de apenas 30 anos de idade. Nasceu, portanto, no ano em que foi derrubado o famigerado Muro de Berlim, evento que marcou uma reviravolta extraordinária na política internacional e que pôs a pique a velha Cortina de Ferro. Nesse contexto o comunismo experimentou sua maior crise e foi quando tratou de se renovar. 
Essa renovação significou o abandono das guerras de guerrilha. No lugar desse velho modus operandi calcado na violência que produziu mais de 100 milhões de mortos, os comunistas passaram a acenar com bandeiras cor-de-rosa e ali nascia a hoje denominada "diversidade cultural" e o movimento ambientalista.
Quando o hoje escritor e intelectual argentino Agustin Lage iniciou seus estudos, as escolas do mundo inteiro, que sempre foram infestadas de professores comunistas, iriam incorporar nos anos seguintes o esquema delineado pela dita "diversidade cultural". Entretanto, a doutrinação cultural comunista e diversitária não penetrou no cérebro desse argentino, como de resto se constata na safra de novos intelectuais jovens que ganham relevo atualmente no Brasil depois da estrondosa vitória eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro.
De fato, nem tudo está perdido, ainda que na Argentina se registre uma recaída com a vitória da composição comunista nas últimas eleições presidenciais naquele país. Tanto é que está aí o que ocorreu agora há pouco na Bolívia e que é o mote do texto desse jovem intelectual argentino que transcrevo em tradução livre do espanhol.
Agustin Lage é escritor e formado em Ciência Política pela Universidade Católica de Córdoba. Cursou contra-terrorismo no Center of Hemispheric Defense Studies na Nation Defense University de Washington DC. É Presidente da Fundação Libre. Segue o seu texto analítico sobre as recentes ocorrências na Bolívia. Vale a pena ler:
"MÍDIA MENTIROSA
Na Bolívia, não houve "golpe de estado" nem é verdade que a demissão de Evo Morales tenha sido consumada por "pressão das Forças Armadas", como quase todos os meios de comunicação disseram irresponsáveis até agora. Tal é simplesmente o discurso (recorrente, desgastado,) com o qual a esquerda defende tiranos de suas próprias fileiras que sofrem uma rebelião popular. Porque o que aconteceu na Bolívia é, nem mais nem menos, uma rebelião popular. E não começou ontem, nem foi uma conspiração militar ou policial: começou no dia seguinte às últimas eleições de 20 de outubro passado, quando a fraude eleitoral era evidente para todos.
Lembre-se, ou melhor, diga (já que pouco e nada foi dito pela imprensa), tendo examinado 83% dos votos, os resultados mostraram uma segunda rodada eleitoral. Mas, de repente, o escrutínio foi interrompido por mais de 20 horas e, em seguida, os resultados finais apareceram "por mágica", devotando novamente Evo Morales como presidente, por uma margem de 0,14%. A fraude era tão evidente que a OEA descreveu o processo como "viciado pela nulidade".
Mas isso foi apenas mais uma gota que terminou transbordando o copo. Porque, novamente, é preciso lembrar que um grande número de irregularidades, fraudes e manobras antidemocráticas ocorrem na Bolívia há anos.
Sem ir longe demais, Evo foi constitucionalmente impedido de concorrer novamente e, em 2016, ele pediu um referendo pedindo ao povo que lhe permitisse ser candidato mais uma vez, com uma participação de 84,47%, disseram os bolivianos. No entanto, o derrotado não sabia o resultado e apelou a seus amigos do Supremo Tribunal Eleitoral, que no final de 2018 permitiram (contra a Constituição e contra a vontade popular expressa no referendo) a nomeação de Evo Morales para outubro 2019.
Morales governava a Bolívia desde 2006. Tantos anos no poder permitiram que ele fizesse do Estado sua propriedade e, de uma maneira ou de outra, adquirisse alguma legitimidade graças aos discursos de que a esquerda o serve em uma bandeja, onde a democracia é reivindicada, mas a democracia é detestada, e onde as pessoas sempre falam em nome das pessoas, mas quando ele diz outra coisa, sua voz é substituída pela da elite devidamente disfarçada de popular.
É muito difícil interpretar a realidade quando se tem em mãos uma linguagem convenientemente projetada para beneficiar a esquerda (e como seria de outro modo, se a esquerda fosse precisamente a "criadora de palavras", como disse Robert Nozick?) . As palavras, com efeito, são nossos "óculos sociais"; social, porque eles formam uma herança comum, mas social também, porque através delas avaliamos o que acontece em nosso ambiente. E o que acontece, por exemplo, no Chile, é uma "rebelião do povo explorado contra o neoliberalismo selvagem de Sebastián Piñera", mas o que acontece na Bolívia é "um golpe de estado contra um representante legítimo do povo", apesar de que o primeiro foi eleito em eleições comprovadamente limpas e o segundo cometeu a fraude eleitoral mais óbvia do século XXI na América Latina. Ou não pode ser resumido dessa maneira o tratamento que a mídia deu aos dois episódios?
Com efeito, a coisa funciona mais ou menos assim: quando um governo de centro-direita cai, é devido a uma "rebelião libertadora do povo"; quando um governo de esquerda cai, isso se deve a um "golpe de estado"; quando as fontes repressivas do Estado agem contra manifestantes sob um governo de direita, temos "violações dos direitos humanos", "crimes contra a Humanidade" e "genocídio"; quando essas fontes agem sob as ordens de um governo de esquerda, temos ... silêncio. A norma é praticamente infalível.
É por isso que ninguém mostrou os mortos na Bolívia. Ninguém falou sobre eles. Não combina. Porque a esquerda não mata: de graça. A esquerda não viola os direitos humanos: os defende. A esquerda não rouba, não sequestra, não tortura, não viola, não tira liberdades: a esquerda ama e, amando, simplesmente luta por "um mundo melhor”.
Isso soa exagerado? Pois é assim que funciona o subconsciente coletivo, que, de acordo com várias décadas de idiotização da mídia, da escola e da universidade, prevalece hoje. É por isso que ninguém mostrou os mortos do regime de Morales e ninguém falou sobre eles. É por isso que ninguém mostra ou fala sobre as centenas de feridos e mutilados, que foi o equilíbrio da rebelião.
Estamos falando de civis e não de militares ou policiais. Porque a demissão de Evo foi a conseqüência da revolta popular, sustentada de 21 de outubro até recentemente, e não de qualquer golpe militar. O que aconteceu com as Forças Armadas e de Segurança é simples de entender: eles simplesmente se recusaram a reprimir as pessoas da maneira que Evo Morales havia ordenado (o próprio Centro Boliviano dos Trabalhadores alegou que o plano do governo era uma manifestação maciça de sangue). E é quase uma lei da ciência política que um governo ilegítimo só pode ser sustentado pela força. Então, o que acontece quando as instituições que concentram a força repressiva do Estado decidem não usá-la contra as pessoas que se levantaram contra o governo ilegítimo? Pois isso cairá infalivelmente, mais cedo ou mais tarde.
Evo Morales não caiu por causa das Forças Armadas, mas precisamente por sua omissão." 


NO PODER360
Lula Livre não é um salvo-conduto contra a Lava Jato, diz Mario Rosa
Lula solto não é condenação da Lava Jato
O STF não absolveu nem condenou Lula
Por MARIO ROSA (*)
Sexta-feira, 15.nov.2019 (sexta-feira) - 5h50
atualizado: 15.nov.2019 (sexta-feira) - 6h45
O fato político mais importante do ano acaba de acontecer e provoca emoções de acordo com o matiz de cada observador. Lula livre reanima a esquerda, energiza a direita, atordoa o centro e afeta o equilíbrio de forças de uma forma que somente o passar das semanas e dos meses – e a acomodação dos principais atores – permitirá vislumbrar.
Mas muita calma nesta hora: a soltura de Lula, por consequência de decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal, não significa o início da condenação histórica da operação Lava Jato. É precipitado e talvez errado mesmo fazer esse prognóstico, gostem ou não os aliados de Lula.
O STF não absolveu nem condenou Lula e tampouco absolveu ou condenou a Lava Jato. O STF se autocondenou, pois fora a Suprema Corte – e nenhuma outra instituição – que estabelecera de supetão a guinada na interpretação do hoje “famoso” artigo constitucional que estabelece o “trânsito em julgado”, como critério para o início de cumprimento de penas.
E “de sopetão” porque a interpretação que mudou o entendimento e abriu a porteira para que a prisão pudesse ser imposta a partir da 2ª Instância ocorreu nos turbulentos ápices da operação Lava Jato, quando a sociedade brasileira foi inundada por uma avalanche de revelações exasperantes sobre o funcionamento das entranhas da política.
Promulgada em 1988, a Carta Magna viu sua compreensão ser alterada depois de 28 anos, em 2016, pelo plenário do STF, num movimento pendular para o extremo oposto do que a Corte entendia até então.
Essa é uma das formas de visualizar, na prática, a força colossal do contexto histórico e social daquele momento agindo sobre a mais alta Casa do Judiciário, uma decisão que funcionou como uma válvula de escape para dissipar as tensões que colocavam em risco a própria sobrevivência do mecanismo, das instituições democráticas.
Pode-se dizer que o STF agiu mais com sua dimensão de ator político – que também possui, sempre possui – do que como um plenário eminentemente técnico e jurídico.
Agora, em 2019, o pêndulo voltou para o seu lugar de origem. E a decisão, como sempre, marca um posicionamento político da instituição de retornar a uma atitude mais obsequiosa em relação à Carta de 1988.
Isso tem tudo e nada a ver com a Lava Jato, essa é a questão. Se o STF condenou alguém em 2019, foi o STF de 2016. A Lava Jato jamais foi à suprema Corte. Não foi ela que permitiu a prisão de Lula. Mas o Supremo.
E foi o mesmo Supremo que se julgou e se condenou, para o contentamento de muitos e a decepção de vastas parcelas de brasileiros. Mas entender a decisão do Supremo como um salvo-conduto contra a Lava Jato é, senão precipitado, um erro de avaliação sobre a importância que a operação tem e terá na História do Brasil, malgrado excessos e erros que porventura tenha cometido.
O Supremo, agora, firmou uma posição importante que vai além da Lava Jato. Ele corrigiu a si mesmo e estabeleceu que a mais alta Corte do Judiciário não pode julgar premida pelas pressões do clamor, por maior que sejam. E ela o fez em 2016 porque as circunstâncias foram mais fortes do que a capacidade do STF de se contrapor a elas. Agora, o Supremo diz que errou ao se submeter ao clamor e não à letra da Constituição.
Sobre a questão constitucional em si, é importante lembrar que em 1988, quando foi promulgada, o espírito dos legisladores era olhar para trás e não vislumbrar o futuro.
Eles temiam que se repetisse a noite de arbítrio e de abuso de poder do regime militar cujo crepúsculo acabara de ser superado. Então, temerosos e extremamente sensíveis à questão da liberdade e do desrespeito às garantias individuais, fizeram questão de gravar explicitamente no texto constitucional o mais amplo espectro na questão do direito de defesa.
Três décadas depois, o mundo mudou, é preciso reconhecer. E constituições são organismos vivos, assim como sociedades. Houve a revolução tecnológica, inimaginável para os constituintes de 1988. O mundo ficou menor, tudo ficou mais rápido.
A Lava Jato mostrou que o excesso de garantias proporcionado pelos constituintes em 1988 (olhando para trás o medo do arbítrio) abriu uma enorme brecha à frente para a impunidade, sobretudo na chamada “macro-corrupção”.
A prisão em 2ª Instância pode ser um remédio? Pode. O STF pode ministrá-lo? Pode. Mas a decisão recente foi a de que essa análise não pode ser feita sob a pressão nem sob o clamor. Deve ser fruto de um amadurecimento.
O importante é que a questão está posta, como demonstra o próprio resultado do plenário. E o STF poderá mudar sua jurisprudência. Não porque julga sob o rito da histeria. Mas porque isso é o melhor a fazer, após um exame sereno e cuidadoso, base da segurança jurídica. Esse é o significado mais amplo da decisão do STF.
Há uma força simbólica na Lava Jato que o tempo jamais irá apagar: a coragem de servidores do Estado brasileiro de utilizarem o arsenal jurídico criado pela democracia – e frise-se aqui leis aprovadas pelo Congresso Nacional sob o impacto das pressões da sociedade, a principal delas a “delação premiada” – para desnudar e combater pela primeira vez interesses poderosos que jamais haviam sido confrontados.
A Lava Jato é, sim, um marco civilizatório. A restauração do STF como guardião da Constituição, exercendo um de seus papéis mais sagrados de ser uma instituição que age imune aos clamores e, portanto, contra os consensos, pode ser também outro marco que fortalece a civilização.
Mas uma coisa não anula a outra. Nada anula as excepcionais conquistas ensejadas pela Lava Jato. Se excessos e abusos vierem a ser comprovados nos fóruns devidos, terão de ser corrigidos, para muito além das paixões e dos clamores.
Mas do mesmo modo que a Lava Jato não pode ser um salvo-conduto para descumprir a Constituição (e por uma questão de justiça nunca foi, já que jamais coube a ela a missão de guardiã constitucional), Lula livre não pode e não será um salvo-conduto contra a Lava Jato.
(*) Mario Rosa, 54 anos, é um dos mais renomados consultores de crise do Brasil. Pede que em sua biografia seja incluído o fato de ter sido jurado de miss Brasil e ter beijado o manto verde-rosa da Estação Primeira de Mangueira. Foi o autor do prefácio do primeiro plano de gerenciamento de crises do Exército Brasileiro. Atuou como jornalista e consultor. Escreve para o Poder360 semanalmente, às segundas e sextas-feiras.
Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente o pensamento do Poder360, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
Alcolumbre é um sem noção do texto constitucional, que não sabe o que é “cláusula pétrea”
Sexta-feira, 15/11/2019 às 06:54
As inúmeras manobras feitas pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no sentido de boicotar a tramitação de qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tendente a validar a prisão de condenados após a confirmação da condenação em 2ª Instância, na verdade chega às raias do ridículo “jurídico”, considerando o único argumento encontrado por Sua Excelência, no sentido de que proposição nesse sentido estaria ferindo de morte “CLÁUSULA PÉTREA” da Constituição, e que, portanto, seria “inconstitucional”.
Apesar do texto constitucional aprovado em 1988 se prestar para qualquer tipo de interpretação, do que se vale o Supremo Tribunal Federal para “legislar” segundo a sua própria vontade, valendo-se ilicitamente da sua condição de “guardião” e “intérprete” da Constituição, o que inclusive já fora previsto por Ruy Barbosa, e no que agora está sendo “imitado” pelo Presidente do Senado, na questão da prisão em 2ª Instância, na verdade existem pontos na “carta” que não se prestam para essas “interpretações” equivocadas e tentativas de manipulação da inteligência.
Apesar dos esforços que muitos estão fazendo para trancar qualquer emenda constitucional que autorize prisão após condenação em 2ª Instância, poucos sabem exatamente o que significam as chamadas “cláusulas pétreas”.
Especialmente os políticos que vivem “vomitando” essa expressão (“cláusula pétrea”), e muitos deles nem mesmo sabem a sua origem, uma vez que ela nem consta escrita no texto constitucional.
A tal de “cláusula pétrea” surge da interpretação do parágrafo 4º, do artigo 60 da Constituição:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
Ora, os que pregam a inadmissibilidade constitucional de reformar a constituição no inciso LVII do seu artigo 5º, por dispor que “NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA”, porque essa seria uma “cláusula pétrea”, ou são amigos dos bandidos endinheirados, que apesar de condenados criminalmente em 2ª Instância podem pagar advogados para que suas sentenças jamais “transitem em julgado”, ou são juridicamente “ANALFABETOS”. Não sei onde se enquadraria o Presidente do Senado.
O único inciso do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição, que “forçadamente” poderia dar abrigo a essa errônea interpretação que a Constituição vedaria qualquer reforma sobre a prisão em 2ª Instância, seria o seu inciso IV (do artigo 60 parágrafo 4º), ou seja, abolir “direitos e garantias individuais”.
Ocorre, “porém, todavia, contudo, entretanto”, que os tais “direitos e garantias individuais”, que não podem ser abolidos, constam exaustivamente no TÍTULO II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e seu CAPÍTULO I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), seguidos do artigo 5º da CF: “Todos são iguais perante a lei......garantindo-se aos brasileiros....a inviolabilidade do DIREITO À VIDA , à LIBERDADE, à SEGURANÇA, e à PROPRIEDADE PRIVADA, nos seguintes termos:
“Os ‘seguintes termos’ do artigo 5º da CF constam nos seus 79 (setenta e nove) incisos (em números romanos), de I a LXXVIII, somados aos seus inúmeros itens e parágrafos. Ora, se todos esses 79 incisos, itens e parágrafos do artigo 5º da CF fossem, considerados “cláusulas pétreas” dos “direitos e garantias individuais” (inciso IV, do parágrafo 4º,do art. 60 da CF), evidentemente nenhuma emenda constitucional poderia ser ou ter sido aprovada, uma vez que de uma ou outra forma, direta ou indiretamente, TODOS OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO SERIAM CLÁUSULAS PÉTREAS.
E esse dispositivo constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, se trata meramente de UM DOS 79 INCISOS, itens e parágrafos, do artigo 5º da Constituição, e nada têm de “cláusula pétrea”, que se limitam às 4 (quatro) situações da “caput” do art.5º (direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade privada). “Prisão” nada tem a ver com essas questões.
Como admitir visão tão caolha da Constituição por parte de senadores, deputados, “supremos ministros” e tantos outros operadores do direito?
Advogado, sociólogo, pós-graduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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