SEGUNDA EDIÇÃO DE 19-01-2018 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO O GLOBO
Justiça afasta cúpula dos presídios do Rio acusada de dar regalias a Cabral

Por Ancelmo Gois
Quinta-feira, 18/01/2018 21:52
O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acaba de afastar toda a cúpula da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), incluindo o secretário Erir Ribeiro da Costa Filho.
O pedido foi feito pelo Ministério Público, alegando que o ex-governador Sérgio Cabral, condenado por corrupção, estava recebendo regalias.
Além de Erir Ribeiro, estão afastados Sauler Antonio Sakalen, Alex Lima de Carvalho, Fernando Lima de Farias, Fabio Ferraz Sodré e Nilton Cesar Vieira da Silva.


NO BLOG DO NOBLAT
Sérgio Cabral foi ali e espera voltar logo
De governador a chefe de cadeia

Por Ricardo Noblat
Sexta-feira, 19 jan 2018, 09h00 
Quer escracho maior do que a defesa do ex-governador Sérgio Cabral alegar, como informa a coluna “Painel” da Folha de São Paulo, que a transferência dele da penitenciária de Benfica, no Rio, para outra no Paraná só trará prejuízos aos cofres públicos?
Desde quando Cabral se preocupou com o estado dos cofres públicos a não ser para escandalosamente limpá-los em proveito próprio? Por isso já foi condenado a penas que somam 87 anos e 4 meses de cadeia. Outras penas virão.
Cabral foi transferido para o Paraná porque, no Rio, assumira o controle de Benfica sem dar um único tiro. Sabe-se lá o que deu…
NA VEJA.COM
Penhora de tríplex não deve interferir em julgamento de Lula
Especialistas ouvidos por VEJA afirmam que o crime de lavagem dinheiro por meio de um imóvel pressupõe que ele esteja no nome de terceiros

Por João Pedroso de Campos
Sexta-feira, 19 jan 2018, 08h00
A menos de uma semana do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato, sua defesa apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um novo trunfo para buscar a absolvição do petista.
A carta na manga é uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), tomada em dezembro pela juíza Luciana Corrêa Tôrres, que autorizou a penhora do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), para garantir o pagamento de uma dívida da OAS. O imóvel, conforme a sentença do juiz federal Sergio Moro, em primeira instância, foi dado a Lula pela empreiteira como propina.
No curso da ação penal, os defensores do ex-presidente já haviam argumentado a Moro que, em 2010, a OAS dera o tríplex em garantia à emissão de 300 milhões de reais em debêntures (títulos de crédito). Na operação, diz a defesa, os direitos econômicos do imóvel foram repassados a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, o que comprovaria que ele não poderia ter sido reservado ou dado a Lula.
O juiz considerou, no entanto, que se tratava de uma “operação normal de financiamento” da empresa e apontou que todos os imóveis do empreendimento, e não apenas o tríplex 164-A, foram dados como garantia. Na sentença, o juiz federal concluiu que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram os “proprietários de fato” do imóvel.
A recente decisão de penhora, para a equipe de advogados liderada por Cristiano Zanin Martins, comprovaria com ainda mais eloquência que o petista “jamais foi proprietário do indigitado imóvel”, “razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida”.
Para especialistas em Direito Imobiliário e Direito Penal ouvidos por VEJA, no entanto, a nova argumentação tende a ser tão ineficaz juridicamente quanto a anterior. Isso porque, na visão deles, não se discute na ação em que Lula foi condenado quem é o proprietário do tríplex do Guarujá por direito – o imóvel sempre esteve registrado em nome da OAS –, mas quem seria o proprietário de fato dele.
Marcelo Tapai, sócio do escritório Tapai Advogados, entende que a decisão que determinou a penhora é “irrelevante” ao julgamento da próxima semana. “Documentalmente, tecnicamente, o tríplex está em nome da OAS, mas não é isso que se discutiu no processo em Curitiba. O que se buscou na investigação foi provar que Lula é o dono de fato do apartamento, que não estaria no nome dele para dissimular o pagamento de propina”, afirma. 
NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Argumento fraudulento  
Por Merval Pereira 18/01/2018 23:51
Um julgamento em que o único resultado aceito é a absolvição do réu não passa de uma fraude. A declarada disposição dos petistas, através de seus mais destacados membros, de considerar golpe a confirmação da condenação de Lula no julgamento do dia 24 próximo, do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), é mais um passo para a confrontação, que seria apenas política se ficasse na retórica, e não passasse ao desrespeito a uma decisão judicial ou ao incitamento às “lutas de rua”, como fez o senador Lindbergh Farias.
Da mesma maneira que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, disse que ao afirmar que para prender Lula teriam “que matar muita gente” estava usando “uma força de expressão”, também Lindbergh disse que ao chamar os militantes petistas para o “enfrentamento, as lutas de rua” estava se referindo ao “embate político”.
O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio, criticou no Twitter o senador petista, classificando sua declaração de conclamação “de grupos de pessoas para atos de violência". O uso, premeditado ou não, de palavras ou expressões marcadas por violência pode ser irresponsável ou malicioso, dependendo do entendimento de cada um, mas nunca um instrumento normal da política.
No caso de Lindbergh, ele afirma ainda que o PT e seus militantes não devem mesmo aceitar uma nova condenação de Lula, pois ele é inocente. Em uma democracia, não há maneira de não aceitar uma decisão da Justiça, e portanto o senador petista está sugerindo ações fora da lei, mesmo que essa não seja, como diz, sua intenção. A tentativa do PT de desqualificar a decisão dos juízes do TRF-4 é despropositada e necessariamente não democrática.
Não é posição de um partido que disputa pelas regras democráticas, disposto a respeitar as leis. Lula vai fazer tudo para ganhar tempo com os recursos cabíveis, em duas frentes. O mais importante no primeiro momento é, se a condenação for confirmada, ter um voto favorável para permitir os chamados embargos infringentes, que retardariam uma virtual prisão, consequência natural da condenação.
O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum, que vai pedir o aumento da pena para Lula no julgamento por considerar que ele cometeu três crimes diferentes e não apenas um, desmentiu que pedirá a prisão cautelar de Lula. Qualquer medida relativa ao cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução penal, disse ele, indicando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será seguida, só levando à prisão ao final dos recursos.
Na questão eleitoral, somente a partir das convenções partidárias oficiais, até 05 de agosto, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a inelegibilidade do candidato condenado em segunda instância, com base da Lei da Ficha Limpa. Depois disso, o candidato pode recorrer ao STJ e ao STF e, dependendo do ritmo dos processos, Lula pode conseguir chegar ao dia 20 de setembro em condições de registrar seu nome na urna eletrônica.
Antes disso, até o dia 17 de setembro, Lula poderá renunciar e indicar um substituto, e essa será uma indicação claríssima do ânimo que o embala. Se apresentar um substituto, demonstrará que está disposto a continuar jogando o jogo democrático. Se insistir em ter seu nome na urna, pode estar criando uma crise institucional brutal, pois se perder o recurso final, os votos dados a ele serão anulados pela Justiça Eleitoral.
Os recursos, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, terão prioridade sobre todos os demais processos, justamente para tentar impedir a protelação da decisão final. O ideal é que nesses 43 dias entre 5 de agosto e 17 de setembro os tribunais superiores se pronunciem para não deixar margem a uma crise institucional por falha da legislação. 

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