SEGUNDA EDIÇÃO DE 30-10-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
Procuradoria vê fraude em obra de cidade de 27 mil habitantes para Henrique Alves
Recursos teriam sido desviados em favor de empresas de parentes da mulher do ex-ministro

Por Julia Affonso
Segunda-feira, 30 Outubro 2017 | 05h00
O Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte suspeita de fraude em licitação de obras da cidade de Nísia Floresta, a 50 quilômetros de Natal. Recursos federais teriam sido desviados em favor de empresas de parentes da mulher do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB – Governos Dilma e Temer/Turismo). Nísia Floresta tem uma população estimada em 27 mil habitantes, segundo o IBGE.
Na quinta-feira, 26, a Polícia Federal vasculhou o gabinete do secretário municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura e também o setor de licitação.
Laurita Arruda e Andressa de Azambuja Alves Steinmann, mulher e filha do peemedebista, foram alvos de buscas da Operação Lavat, desdobramento da Manus – que, em 6 de junho, prendeu o ex-ministro.
Três assessores de Henrique Alves foram presos pela Polícia Federal – Aluízio Henrique Dutra de Almeida, Norton Domingues Masera e José Geraldo Moura Fonseca Jr.
Monitoramento telefônico apontou, segundo a Procuradoria da República, ‘tratativas de Aluízio Dutra, possivelmente no interesse de Henrique Alves, para direcionamento de licitações referentes a obras do município de Nísia Floresta, baseadas em recursos federais, em favor de empresa de parentes de Laurita Arruda’.
O Ministério Público Federal define Dutra como ‘o principal auxiliar de Henrique Eduardo Lyra Alves no Rio Grande do Norte’.
“No decorrer do monitoramento telefônico, verificou-se a atuação de Aluízio Dutra de Almeida no direcionamento de licitações do município de Nísia Floresta em favor da empresa Conarte Projetos, Construções e Serviços Ltda., constituída em nome de Rafael Vieira Arruda Câmara e Rodrigo Vieira Arruda Câmara, primos da esposa de Henrique Alves, Laurita Silveira Dias Arruda Câmara”, afirmou o Ministério Público Federal em manifestação à Justiça.
“Verificou-se, tanto a partir da análise do celular de Henrique Alves apreendido na 'Operação Manus' como em interceptações telefônicas, que Aluízio Dutra realiza operações de compra e venda de imóveis no interesse de seu patrão, com provável finalidade de ocultação patrimonial.”
Segundo os investigadores, no celular de Henrique Alves, apreendido na Manus, ‘já haviam sido encontradas mensagens que tratavam da atuação do ex-parlamentar na liberação de recursos federais, especialmente do Ministério do Turismo, para o Município de Nísia Floresta’.
O Ministério Público Federal apontou que ‘dados obtidos em afastamento de sigilo telemático confirmaram forte atuação de Aluízio Dutra de Almeida perante Nísia Floresta, tendo-se constatado vários e-mails dele tratando de obras e licitações envolvendo recursos federais em tal Município’.
A Procuradoria destacou ‘uma das conversas de Aluízio Dutra’. O diálogo teria ocorrido com ‘o pregoeiro de Nísia Floresta, Domiciano Fernandes da Silva, um dia antes de uma das licitações, para repasse de orientações’.
“Duas conversas foram por ele travadas com o engenheiro do Município, George Ricardo França Farias, para falar sobre empresas que participariam de uma das licitações. Outros diálogos foram por ele mantidos com Jair de Medeiros Rodrigues, sócio de uma das empresas participantes de uma dessas licitações, a Práxis Construtora Ltda., para ajuste espúrio e simulação de competição”, destacou o Ministério Público Federal.
COM A PALAVRA, HENRIQUE ALVES
"A afirmação de que terceiros estariam lavando dinheiro de Henrique Alves é absolutamente falsa e mentirosa. Andressa, filha de Henrique, está vendendo um imóvel de sua propriedade para pagar dívidas e garantir sua sobrevivência. A suposição de que a esposa de Henrique, Laurita, tivesse obtido documento falso sobre a sua condição de saúde é uma infâmia que atinge não apenas a ela, mas ao médico que o atende e a este advogado que jamais utilizaria de subterfúgio para enganar a Justiça. Basta uma consulta ao controle de entrada da Academia de Polícia para constatar a visita periódica de fisioterapeuta para tratamento de sua enfermidade. É lamentável que pessoas inocentes sejam envolvidas em investigação estéril e sem qualquer fundamento. A defesa apresentou resposta em que refuta com provas e documentos todas as acusações e confia na Justiça e na absolvição de seu cliente por ser inocente."
Marcelo Leal de Lima Oliveira

OAB/DF 21.932

As visitas de Humberto Costa ao delator que o denunciou na Petrobras
Segundo petição do ex-procurador-geral da República, de fevereiro, senador e o empresário Mário Beltrão mantiveram encontros com ex-diretor de Abastecimento da estatal e também com ex-diretor de Serviços, Renato Duque

Por Luiz Vassallo
Domingo, 29 Outubro 2017 | 05h00
O senador Humberto Costa (PT), líder da oposição no Senado, e o empresário Mário Beltrão, apontado como interposto do petista em supostas propinas de R$ 1 milhão na Lava Jato, visitaram juntos a Petrobras, segundo apontou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em documento datado de fevereiro deste ano. Além dos registros oficiais da estatal petrolífera, Costa aparece na agenda de encontros do ex-diretor Paulo Roberto Costa, da área de Abastecimento, foco central do esquema de corrupção e cartel instalado na companhia entre 2004 e 2014. Em depoimento, o petista e o empresário admitiram encontros com o ex-diretor, mas negaram ilícitos.
Documento
VISITAS PDF
As informações constam de petição do ex-procurador-geral da República, em fevereiro. No documento, ele pedia que o inquérito sobre Humberto Costa não fosse enterrado, como sugeriu a delegada da Polícia Federal, Graziela Machado. “Após detida análise detida dos autos, certo é que a linha investigativa erigida pela autoridade policial restou insuficiente, o que culminou no encerramento prematuro da apuração policial”, concluiu o procurador, à época.

NO BLOG DO NOBLAT
Se não é campanha antecipada, o que é?
De leis, este País é farto. Falta Justiça

Segunda-feira, 30/10/2017 - 08h02
Por Ricardo Noblat
Lula e o deputado Jair Bolsonaro estão em campanha aberta, escancarada, pelo País. Se um deles, Bolsonaro, ainda tem o cinismo de negar que esteja, o outro nem disfarça.
Bolsonaro não diz que é candidato a presidente da República. Não pede votos. Lula diz que será candidato, sim. Que está pronto para voltar a governar. E que ninguém governará melhor do que ele.
É irrelevante se os eventos que eles promovem País a fora reúnem muita ou pouca gente. Não é o número de pessoas que define a natureza do ato. É o comportamento de candidato que define.
Não é campanha antecipada porque tem povo. É simplesmente porque é, acima de qualquer margem razoável de dúvida.
Ou as leis que por aqui punem campanha antecipada são frouxas, ou frouxa é a Justiça que não as aplica.
De leis, este País é farto. Falta Justiça. Ela não pune quem faz campanha antecipada porque não quer. Prefere fechar os olhos. É mais cômodo.
Se a Justiça fosse farta como as leis são, faltariam vagas nos cárceres para os políticos corruptos que continuam à solta.

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Nas Mãos do TRF-4

Por Merval Pereira
Domingo, 29/10/2017 07:59
As decisões do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região chamam a atenção pelo rigor que sua 8ª Turma utiliza na reavaliação das condenações em primeira instância dos casos da Operação Lava Jato, mas também dão margem a esperanças por terem absolvido em duas ocasiões o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, depois de condenado pelo juiz Sérgio Moro.
O ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha teria recuado de sua disposição de fazer uma delação premiada por, entre outras coisas, ter esperança de que o TRF-4 de Porto Alegre o absolva. Está nas mãos também dos três juízes da 8ª Turma - os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – a candidatura de Lula à presidência da República em 2018.
Condenado em segunda instância, o ex-presidente ficaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas haverá uma ampla batalha judicial para tentar mantê-lo na disputa. Como já ressaltei aqui mesmo na coluna, além de não ser automática, dependendo da decisão do colegiado, segundo o Superior Tribunal de Justiça a condenação de segunda instância, se não for por unanimidade, não se encerra antes que embargos sejam julgados.
Em liminar deferida pela presidente Laurita Vaz ficou definido que “acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em 2ª instância para fins de aplicação da execução provisória da pena”. Ela lembrou, ao julgar o recurso da defesa, que "na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes."
Mesmo que a Lei da Ficha Limpa se refira a condenação em segunda instância, não a embargos, existe a possibilidade de a defesa do condenado afirmar que se o STJ decidiu que o fato de ainda caber embargos infringentes significa que a segunda instância não foi esgotada, só se considera que há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.
Todos esses recursos darão condições à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa, embora o próprio TSE tenha definido que um candidato pode ser impugnado até mesmo depois de eleito.
Como a média de tempo para uma decisão do TRF-4 tem sido de 10 a 12 meses, e a condenação de Lula chegou na corte de apelação somente 40 dias depois da sentença do juiz Sérgio Moro ter sido exarada, isto é, a 23 de agosto deste ano, é possível prever que a decisão da segunda instância deve se dar entre junho e agosto do próximo ano, em plena campanha eleitoral.
O ex-ministro José Dirceu teve sua sentença de segunda instância definida 15 meses depois de ser sido condenado pelo juiz Sérgio Moro. Como na maioria dos casos, o TRF-4 aumentou a pena dele em 10 anos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tem por norma determinar a prisão dos condenados em segunda instância, mesmo sendo essa decisão facultativa de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dirceu continua em liberdade, com tornozeleira eletrônica, pois pode fazer recurso no próprio TRF-4. Depois poderá recorrer a instâncias superiores, mas provavelmente da cadeia. Os desembargadores do TRF-4 aumentaram em 218 anos o tempo de prisão estipulado pelo juiz Sergio Moro desde o início da Operação Lava Jato, em fevereiro de 2014.
Pelas últimas estatísticas, 18 penas foram mantidas e 28 aumentadas. Em 11 vezes a pena foi diminuída, numa redução de 73 anos de prisão em relação às decisões da primeira instância em Curitiba. Em nove casos a absolvição foi mantida, e três absolvições anularam as sentenças do Juiz Sérgio Moro, sendo o mais notório dos casos o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

NO JORNAL DA CIDADE ONLINE
O voto de um juiz gaúcho eminentemente partidário
Da Redação
Segunda-feira, 30/10/2017 às 10:12
Um sujeito que foi filiado a um partido político durante 20 anos, que conviveu com todos os dirigentes desse partido, que foi ativo militante e que manteve sociedade com integrantes dessa mesma agremiação partidária num escritório de advocacia sindical, no mínimo deveria se julgar suspeito para atuar nas causas envolvendo o tal partido.
Não o faz. Pelo contrário, atua nos processos como se ainda fosse um militante partidário.
O desembargador Rogério Favreto entrou no PT em 2001, atuou como procurador-geral da Prefeitura de Porto Alegre em três gestões petistas. Foi também secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, comandado por Tarso Genro.
Na vaga destinada a advogados foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Hoje, como magistrado, é a única voz destoante no tribunal.
Foi ele o relator do processo disciplinar contra o juiz Sérgio Moro, sob a alegação de ‘índole política’.
Crítico da Lava Jato, votou contra Moro e foi voto vencido. No seu voto acusava Moro de atuar partidariamente, justamente o que ele tem feito intensamente.















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