SEGUNDA EDIÇÃO DE 30-6-2017 DO 'DA MÍDIA SEM MORDAÇA'

NO BLOG DO NOBLAT
Silêncio de Rocha Loures está perto do fim
Por Ricardo Noblat
Sexta-feira, 30/06/2017 - 03h50
A notícia chegou aos ouvidos do presidente Michel Temer por meio de alguns dos seus ministros: o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, flagrado correndo por uma rua de São Paulo com uma mala de dinheiro, decidiu fazer um acordo de delação premiada e está à procura de um novo advogado. O atual continua jurando de pés juntos que ele não delatará.
Pesou na decisão de Loures a renovada pressão da família, principalmente da mulher grávida e do seu pai, e as condições em que ele vive há mais de duas semanas numa cela da carceragem da Polícia Federal, em Brasília. Além de pequena, a cela carece de banheiro, janela, ventilação adequada e aparelho de televisão. Loures não tem companhia. Queixa-se da comida.
Foi ele quem pediu para deixar a Penitenciária da Papuda, onde ficou preso durante poucos dias. Alegou que se sentia inseguro ali e que fora ameaçado. Arrependeu-se. Agora acha que vive “no inferno”. A pressão da família e o isolamento numa cela da Polícia Federal também foram decisivos para que o ex-senador Delcídio Amaral delatasse.
Uma eventual delação de Loures significaria o fim do mundo para Temer. Segundo a denúncia de Rodrigo Janot, Procurador Geral da República, a mala de dinheiro que Loures recebeu do Grupo JBS se destinava a Temer. A mala acabou entregue por Loures à Polícia Federal. Dos R$ 500 mil que recebera, Loures ficou com R$ 35 mil. Devolveu-os mais tarde.
Se de fato delatar, o episódio da mala será só um detalhe de um copioso relato que Loures poderá fazer. Sua estreita ligação com Temer é antiga. Loures prestou relevantes serviços ao amigo. E, agora, está se sentindo abandonado por ele e pelos que o cercam.

NO BLOG DO MERVAL PEREIRA
Decisão Histórica
POR MERVAL PEREIRA
Sexta-feira, 30/06/2017 06:30
Embora a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lucia, tenha afirmado que o instrumento legal da delação premiada nunca esteve em julgamento, reforçando sua segurança jurídica, a decisão de ontem do plenário do Supremo foi “histórica”, como classificou o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot ao final da sessão que definiu que os acordos gerados pelas delações premiadas só podem ser revistos caso seja constatada alguma ilegalidade, com base no §4º, artigo 966 do Código de Processo Civil.
Essa foi a forma encontrada pela maioria dos ministros para garantir que as delações premiadas não perdessem sua eficácia diante da vontade expressa de uma minoria, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, de que o colegiado do Supremo pudesse rever os acordos feitos pela Procuradoria-Geral da República, avaliando o seu mérito, e não a sua eficácia pura e simplesmente.
Juntaram-se a Gilmar Mendes os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, rejeitando o que consideravam uma subserviência do Supremo à Procuradoria-Geral da República. Para eles, a última palavra deveria ser sempre do STF.
O ministro Luis Roberto Barroso comandou a tese vitoriosa, que definiu a prevalência dos acordos fechados pela Procuradoria-Geral, que são analisados em um primeiro momento pelo relator dos processos sob o prisma da voluntariedade, espontaneidade e legalidade, e num segundo momento, pelo colegiado, na hora de dar a sentença, pela eficácia das denúncias.
Pelo texto aprovado, por sugestão do ministro Alexandre de Moraes e assumido pelo relator Edson Fachin, somente quando forem encontradas ilegalidades fixadas no Código de Processo Civil os acordos poderão ser anulados. De maneira geral, será preciso que a sentença tenha sido fruto de “prevaricação, concussão ou corrupção do juiz”; “resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”; “violar manifestamente norma jurídica; “for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória”.
Ou que fatos supervenientes forem descobertos “posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável”.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello tentaram que o detalhamento dessa questão não fosse feito na sessão de ontem, alegando que estavam decidindo em tese, quando fatos concretos mereceriam análises específicas.
Um advogado levou ao conhecimento do pleno um fato inusitado. Em um julgamento do Tribunal Regional Federal de São Paulo, o Ministério Público local atribuiu, em nota de pé de página da denúncia, a qualificação de “organização criminosa” às empresas JBS, o que invalidaria a concessão de indulto criminal, de acordo com a legislação que trata das delações premiadas.
Gilmar Mendes usou esse exemplo para dizer que as homologações estavam sendo feitas sem a devida análise, no que foi contestado pelo ministro Luis Fux e pela presidente do Supremo, ministra Carmem Lucia.
O ministro Fux teve mais uma vez papel importante no julgamento, pois foi ele quem chamou a atenção para a necessidade de definir com clareza os termos em que os acordos poderiam ser alterados. E a ministra Carmem Lucia respondeu com gentileza à insinuação de Gilmar Mendes de que ela homologara as 70 delações premiadas dos executivos da Odebrecht em tempo recorde, o que indicaria uma análise superficial.
A ministra salientou que ficou 40 dias com os processos, trabalhando até nos fins de semana e deixando de visitar o pai enfermo, que viria a falecer, para poder homologar as delações dentro dos parâmetros legais exigidos.
Embora derrotado, o ministro Gilmar Mendes acha que a partir de agora as homologações dificilmente serão feitas monocraticamente, e pretende aproveitar a brecha que vislumbra na decisão para analisar os acordos para além de sua eficácia.
Será uma tarefa difícil, porém, pois os casos em que isso poderá ser feito são muito restritos no Código de Processo Civil. Além do mais, como disse o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, se ficar provado, por exemplo, que a JBS era, não uma empresa que cometeu ilegalidades, mas uma organização criminosa fundada para cometer crimes, é evidente que o acordo de delação tem que ser anulado. Ou outros fatos tipificados no Código de Processo Civil, questão tão óbvia que a ministra Rosa Weber estranhou estarem discutindo o que já estava escrito na lei.
Mas não parece fácil transformar uma empresa em uma organização criminosa, mesmo que tenha montado esquemas sofisticados para cometer crimes, como as empreiteiras envolvidas nas fraudes da Petrobras ou a própria JBS. 

NO BLOG DO FAUSTO MACEDO
STJ nega recurso de Lula sobre amizade de desembargador com Moro
Quinta Turma segue voto do relator que reafirmou necessidade de defesa do ex-presidente usar meio processual adequado diante da alegada falta de imparcialidade de Gebran Neto, do TRF4
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Sexta-feira, 30 Junho 2017 | 05h05
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não conseguiu reverter decisão que negou a admissão de recurso sobre um pedido de esclarecimentos a respeito da suposta ‘amizade íntima’ de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) com o juiz Sérgio Moro.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer, que reafirmou a necessidade de a defesa utilizar meio processual adequado diante da alegada falta de imparcialidade do desembargador.
“O Poder Judiciário não é órgão consultivo”, advertiu o ministro.
Fischer apontou que os recursos tentados pela defesa do ex-presidente tiveram origem em pedido de esclarecimentos dirigido ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, a respeito de sua amizade com o juiz que conduz, em Curitiba, os processos contra Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
O ministro concluiu que a defesa ‘apenas repetiu argumentos já trazidos anteriormente no processo, sem enfrentar com fundamentos as razões que levaram à não admissão do recurso especial’.
A decisão da turma foi unânime.
Suspeição 
Na origem do caso, a defesa de Lula apresentou uma exceção de suspeição contra Moro, que não a acolheu. O incidente foi remetido ao TRF4 para julgamento, cabendo a relatoria ao desembargador Gebran Neto.
Diante de notícias sobre suposta amizade íntima entre o relator e o juiz Moro, a defesa de Lula pediu ao desembargador esclarecimentos a respeito da procedência de tal informação.
Gebran Neto não se pronunciou a respeito e afirmou que, se desejasse, Lula poderia suscitar ausência de imparcialidade do julgador pelo ‘meio processual adequado’, isto é, a exceção de suspeição.
A defesa de Lula recorreu, e a Oitava Turma do TRF4 negou o pedido, sob o mesmo fundamento.
Fundamentos dissociados 
A defesa, então, interpôs recurso especial, alegando que o desembargador deveria ter declarado de ofício sua suspeição – artigo 109 do Código de Processo Penal -, pois a amizade íntima (artigo 254, I, do Código de Processo Penal) é causa de suspeição.
O recurso não foi admitido porque seus fundamentos – violação dos artigos 109 e 254, I, do Código de Processo Penal – estavam dissociados dos fundamentos do ato do desembargador – não conhecimento do pedido de esclarecimentos por não ter sido utilizado o meio processual adequado.
A defesa, então, recorreu diretamente ao STJ, por meio de um agravo em recurso especial. No entanto, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial não foram enfrentados diretamente e, por isso, o agravo não foi conhecido.
Na turma, esse entendimento do relator foi mantido.

NO O ANTAGONISTA
Lista de Furnas
Brasil Sexta-feira, 30.06.17 08:58
Michel Temer, para se garantir na Câmara, deu o comando de Furnas para o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco.
Diz o Valor:
“O indicado para o comando da estatal, principal subsidiária da Eletrobras, é o atual diretor de Administração, Júlio Cesar Andrade, que chegou ao cargo com apoio do senador Romário (Podemos-RJ), mas recebeu a chancela da bancada do PMDB de Minas há dois meses, por conta da insatisfação com a ‘falta de ajuda’ de Medeiros”.
"Morre, mas não delata"
Brasil 30.06.17 08:48
O advogado de Rodrigo Rocha Loures, Cezar Bitencourt, disse à Folha de S. Paulo que seu cliente "morre, mas não delata".
É natural que os familiares de Rocha Loures estejam à procura de um novo advogado.
Sem prêmio não há delação
Brasil 30.06.17 08:37
Joesley e Wesley Batista precisam entregar todos os detalhes da propina de Lulae Dilma Rousseff no BNDES.
Segundo a Época, porém, ainda há uma questão pendente: “o juiz Ricardo Leite não estendeu os benefícios do acordo de delação premiada aos fatos em apuração na Operação Bullish”.
Aqueles que querem ver Joesley e Wesley Batista na cadeia podem até comemorar. O Antagonista prefere, no entanto, que Lula, Dilma Rousseff e Guido Mantega sejam presos.
Lula volta a despencar
Brasil 30.06.17 06:07
A ojeriza por Lula aumentou novamente.
Segundo a pesquisa da Ipsos, divulgada ontem, ele é aprovado por 28% dos brasileiros e rejeitado por 68%.
Na pesquisa anterior, realizada dois meses atrás, seus números eram 34% e 64%.
Antes disso, ele tinha 38% de apoio e 59% de repúdio.
As macacas de auditório de Michel Temer repetem o tempo todo que os depoimentos de Joesley Batista favoreceram Lula.
É uma impostura.





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